AGRAVADO: IMG INDUSTRIA METALURGICA GALZERANO LTDA, ANTONIO CARLOS GUEDES ZACCARIA, BENEDITO ANTONIO BORGES
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001844-79.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
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AGRAVADO: IMG INDUSTRIA METALURGICA GALZERANO LTDA, ANTONIO CARLOS GUEDES ZACCARIA, BENEDITO ANTONIO BORGES
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R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento à decisão que determinou a exclusão dos sócios ANTONIO CARLOS GUEDES
ZACCARIA e BENEDITO ANTONIO BORGES do polo passivo da execução fiscal.
Alegou-se que: (1) "[...] em consulta ao processo administrativo que deu origem à execução fiscal, verificou-se a
existência de termo de parcelamento, firmado em 31/08/94, nos quais ficou estipulado que para a garantia dos débitos os
fiadores se obrigam como devedores solidários e principais pagadores, nos termos previstos no artigo 4º, tendo os coexecutados,
Benedito Antonio Borges e Antonio Carlos Guedes Zaccaria assinado referido termo na condição (no campo) de fiador, conforme
se depreende da ordem das assinaturas e do reconhecimento de sua firma, pelo 2º Cartório de Notas de Limeira"; (2) "[...], em
que pese a empresa executada tenha passado por estado falimentar, houve a anterior assunção de obrigação por parte dos
sócios"; e (3) "[...], na Exposição Circunstanciada feita pelo síndico, Benedito Antonio Borges e Antonio Carlos Guedes
Zaccaria, são mencionados como sócios, sendo atribuída a quebra a descontrole administrativo, bem como o tópico ‘atos que
constituem crime falimentar’ descreva a falta de contabilidade e ausência de escrituração, sendo que os sócios mencionados
‘como gerentes, não podiam desconhecer tais fatos’".
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001844-79.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
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AGRAVADO: IMG INDUSTRIA METALURGICA GALZERANO LTDA, ANTONIO CARLOS GUEDES ZACCARIA, BENEDITO ANTONIO BORGES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/05/2017
286/890