Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0503212-46.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503212) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503213-31.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503213) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503216-83.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503216) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503224-60.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503224) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo
tempo suficiente à ocorrência da prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
Magistrado, intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503226-30.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503226) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503240-77.2008.8.26.0286 (286.01.2008.503240) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503241-96.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503241) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503247-06.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503247) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503252-28.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503252) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503258-35.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503258) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503265-27.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503265) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503278-55.2009.8.26.0286 (286.01.2009.503278) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0503293-92.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503293) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503300-84.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503300) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0503328-52.2007.8.26.0286 (286.01.2007.503328) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º