Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2820/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização
do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga
dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do
Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 07 de
dezembro de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de
desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos
casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por
peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”,
apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial
deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de
referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes
da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
13ª Vara Cível do Foro Central da Capital
14ª Vara Cível do Foro Central da Capital
15ª Vara Cível do Foro Central da Capital
Vara Criminal do Foro Regional da Lapa
Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2858/2021
Processo CPA n.º 2021/85356
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM que no dia 10/12/2021 estarão
suspensos os prazos processuais na Vara da Fazenda Pública e no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara
em razão da migração dos processos nos termos do Provimento CSM nº 2535/2019. COMUNICAM, ainda, que ficarão
indisponíveis, no período de 10 a 12/12/2021, o peticionamento eletrônico inicial e intermediário para as referidas unidades.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2885/2021
(Protocolo digital 2021/21561)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a
Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades de Primeira e de Segunda Instâncias, aos Advogados e ao Público em Geral que:
1) A partir de 13 de dezembro de 2021 terá início a fase 3 do Balcão Virtual em Primeiro e Segundo Graus nas unidades
constantes do Anexo I.
2) O Balcão Virtual funcionará de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
3) O acesso às salas de atendimento das unidades participantes poderá ser realizado pelo Portal do Tribunal de Justiça ou
diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
4) A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o atendimento ao público é o Microsoft Teams. Os servidores cadastrados
visualizarão pelo chat da ferramenta a existência de usuário aguardando atendimento.
5) Os gestores dos ofícios judiciais e dos cartórios do segundo grau designarão ao menos um servidor para atendimento do
Balcão Virtual, podendo adotar sistema de revezamento, bem como indicar servidor em regime de trabalho remoto/teletrabalho.
6) O servidor designado para o Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento ao usuário, podendo incluir outros servidores
da unidade para complementação do atendimento, se o caso.
7) Pelo Balcão Virtual poderão ser solicitadas informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais,
datas de cumprimento, senha de acesso ao processo para partes e terceiros interessados, orientações a jurados ou outras
informações não disponíveis nos demais canais de atendimento, reproduzindo o atendimento presencial em balcão.
7.1) É vedada a utilização do Balcão Virtual para agendamento de videoconferência com o magistrado, peticionamento
nos autos digitais, agendamento de atendimento presencial, visualização de processos físicos via webcam, atermações dos
Juizados Especiais ou pedidos de alimentos de balcão.
8) A solicitação de informações descritas no item 7, encaminhadas ao e-mail da unidade, deverão ser respondidas com cópia
do presente comunicado.
9) O atendimento ocorrerá por áudio e vídeo ou exclusivamente por texto em chat de mensagens. Não se tratando de
informação em que seja indispensável a identidade física do solicitante, poderá ser dispensada a exigência de exibição de
imagem e áudio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º