Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da concordância
do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo
100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos
do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/
SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002354-40.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Jose de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da concordância
do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo
100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos
do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB
239041/SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP)
Processo 0002355-25.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Jose dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da
concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos
do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser
abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos
do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), LILIAN SAYURI NAKANO
FERREIRA (OAB 155757/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP)
Processo 0002356-10.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Julio de Oliveira Luze - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da
concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos
do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser
abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos
do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB
155757/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP)
Processo 0002358-77.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Lucia Moreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da
concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos
do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser
abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos
do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), ELAINE RODRIGUES DE
MACEDO (OAB 239328/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002359-62.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Joselita Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da concordância
do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo
100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos
do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/
SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002360-47.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Ribeiro Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da
concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos termos
do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser
abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos
do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), ELAINE RODRIGUES DE
MACEDO (OAB 239328/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002361-32.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Sebastiana Rodrigues de Souza Bento - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES - - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município
e da concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls. 01/02. Desnecessária a manifestação nos
termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam
ser abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos
termos do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), ELAINE RODRIGUES
DE MACEDO (OAB 239328/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002362-17.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Nilze Cruz Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da concordância
do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls.01/02. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo
100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos
do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 151015/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/
SP), ELAINE RODRIGUES DE MACEDO (OAB 239328/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0002363-02.2020.8.26.0505 (processo principal 0001550-34.2004.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Pedro Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Diante do silêncio do Município e da concordância
do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls.01/02. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º