Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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DEFESA INTIMADA DO T?PICO FINAL DA SENTEN?A DE FLS. 424/429, A SEGUIR TRANSCRITO: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENS?O PUNITIVA DEDUZIDA EM JU?ZO, e o fa?o para declarar AILTON DE JESUS
SANTOS incurso no artigo 155, par?grafo 1?, do C?digo Penal, raz?o pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena privativa
de liberdade de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclus?o, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 13 (treze)
dias-multa, no m?nimo legal. O condenado preenche os requisitos do artigo 44, incisos I a III, C?digo Penal, de modo que,
nos termos do artigo 44, par?grafo 2?, a pena privativa de liberdade ser? substitu?da por igual lapso temporal por uma pena
restritiva de direitos, qual seja, presta?o de servi?os ? comunidade ou a entidades p?blicas, a crit?rio do Juiz das Execu?es.
Oportunamente ter? seu nome lan?ado no Rol dos Culpados. P.R.I.C. Piedade,25 de mar?o de 2019” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passar? a correr o prazo de recurso, ap?s o qual transitar? em julgado a decis?o. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, ? expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Piedade, aos 18 de fevereiro de 2021.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1? Vara, do Foro de Piedade, Estado de S?o Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO GALVAO DE
SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
NELSON DA CONCEI?O SILVA, Brasileiro, Aposentado, RG 51142277, pai Antonio Vichi, m?e Maria Madalena Lopes Vichi,
Nascido/Nascida 22/08/1979, natural de Feira de Santana - BA, com endere?o ? Rua Gama Cerqueira, 486, S?o Paulo - SP,
e JOS? DE JESUS BONIF?CIO, Desempregado, RG. 60610.220 e CPF 235.626.728-02, filho de M?rio Jos? Bonif?cio e de
Lucina Maria de Jesus Bonif?cio, nascido aos 28/07/1979, natural de Acajutiba-BA, com endere?o na Rua Maita, 81 ? Bela
Vista ? S?o Paulo-SP., por infra?o ao(s) artigo(s): Art. 157 ? 2?, II, V, VII, Parte A, I c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a)
CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) r?u(s), em lugar incerto e n?o sabido, que por este Ju?zo e respectivo cart?rio
tramitam os autos da A?o Penal n? 1500716-84.2020.8.26.0443, que lhe(s) move a Justi?a P?blica, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) ? acusa?o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poder?(?o) arg?ir preliminares e alegar tudo o que interesse ?(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifica?es,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima?o, quando necess?rio, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do C?digo de Processo Penal, com reda?o dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da den?ncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inqu?rito policial que, no dia 07 de outubro de 2020,
no per?odo da manh?, em um im?vel situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, n? 99, Centro, neste munic?pio e comarca de
Piedade, CARLOS ALBERTO ABREU PAIVA, qualificado a fls. 17, ASSIS FERREIRA DA COSTA, qualificado a fls. 29, JOS? DE
JESUS BONIF?CIO, qualificado a fls. 52, e NELSON DA CONCEI?O SILVA, qualificado a fls. 69, previamente ajustados entre
si e com unidade de prop?sitos, subtra?ram, para eles, mediante viol?ncia e grave amea?a exercida com o emprego de arma
de fogo e de faca, mediante a restri?o da liberdade das v?timas, coisas alheias m?veis, consistentes nos objetos relacionados
a fls. 04/05, pertencentes a Raquel Alves dos Santos Vieira Pires, M?rcia Aparecida Vichi Leite e Maria Magdalena Lopes
Vichi, esta ?ltima pessoa com 80 anos de idade. Segundo se apurou, os denunciados reuniram-se em data desconhecida e
ajustaram a pr?tica do crime de roubo no local, sendo que CARLOS ALBERTO ABREU PAIVA, alguns dias antes do crime, foi
at? a casa da v?tima idosa e a questionou sobre os filhos dela, buscando maiores informa?es para o sucesso da empreitada
criminosa. Ent?o, no dia dos fatos, munidos com as informa?es necess?rias e na posse de uma arma de fogo e de uma faca,
os denunciados chegaram at? o local dos fatos antes de 6h em uma kombi e se dividiram da seguinte forma para a pr?tica do
crime: NELSON DA CONCEI?O SILVA e JOS? DE JESUS BONIF?CIO ingressariam na casa enquanto CARLOS ALBERTO
ABREU PAIVA e ASSIS FERREIRA DA COSTA ficariam vigiando o port?o. Os denunciados aguardaram a chegada da ofendida
Raquel Alves dos Santos Vieira Pires, que trabalha no local como empregada dom?stica, e, logo ao abrir o port?o, agarraram-na
pelo pesco?o, levando-a para dentro da casa sob a mira de uma arma de fogo e de uma faca. NELSON DA CONCEI?O SILVA
e JOS? DE JESUS BONIF?CIO ingressaram na resid?ncia com a ofendida Raquel e se direcionaram para o quarto da v?tima
M?rcia Aparecida Vichi Leite, a qual ainda estava dormindo. Os denunciados, ent?o, cada um subjugando uma v?tima, foram
para o quarto da idosa Maria e exigiram a abertura do cofre. As ofendidas atenderam ao pedido dos roubadores NELSON DA
CONCEI?O SILVA e JOS? DE JESUS BONIF?CIO e abriram o cofre, sendo que, na sequ?ncia, foram amarradas no interior de
um dos banheiros da casa para que os denunciados passassem a buscar outros objetos de valor na casa. Enquanto reviravam
os objetos da resid?ncia, NELSON DA CONCEI?O SILVA e JOS? DE JESUS BONIF?CIO mantinham constante contato com os
denunciados CARLOS ALBERTO ABREU PAIVA e ASSIS FERREIRA DA COSTA, a fim de saber qual era o movimento da rua ou
se estavam, de qualquer forma, amea?ados. Insatisfeitos com os insuficientes objetos da resid?ncia, os denunciados NELSON
DA CONCEI?O SILVA e JOS? DE JESUS BONIF?CIO passaram a amea?ar veementemente a v?tima idosa Maria Magdalena
Lopes Vichi de esquartejamento, pois ela, em raz?o do abalo psicol?gico, n?o conseguia retirar sua alian?a de um dos dedos
e porque a resid?ncia n?o era guarnecida de objetos de valor. Os roubadores permaneceram na resid?ncia por volta de uma
hora e meia e por todo este interregno as v?timas permaneceram encarceradas e amarradas no banheiro, at? que NELSON DA
CONCEI?O SILVA, JOS? DE JESUS BONIF?CIO, CARLOS ALBERTO ABREU PAIVA e ASSIS FERREIRA DA COSTA colocaram
todos os objetos subtra?dos em uma mala e deixaram a resid?ncia. Em posse dos objetos roubados, os denunciados retornaram
? kombi e, juntos, deixaram o local dos fatos. Diante do exposto, denuncio NELSON DA CONCEI?O SILVA, JOS? DE JESUS
BONIF?CIO, CARLOS ALBERTO ABREU PAIVA e ASSIS FERREIRA DA COSTA como incursos no artigo 157, ?2?, II, V e VII,
e ?2?-A, I, cc. 61, II, ?gh?h, ambos do CP, e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os acusados citados para responder
a presente e processados, nos termos dos artigos 394 e seguintes do C?digo de Processo Penal, ouvindo-se as v?timas e a
testemunha abaixo arroladas, bem como os r?us em interrogat?rio, sendo, ao final, condenados. E como n?o tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que ser? publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piedade, aos 17 de fevereiro de 2021.
EDITAL PARA INTIMA?O, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da a?o de Procedimento Especial da Lei Antit?xicos
- Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE Justi?a P?blica MOVE CONTRA WANDERSON RAFAEL MIRANDA PANTALEAO,
PROCESSO N? 1501213-51.2019.8.26.0567 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1? Vara, do Foro de Piedade, Estado de S?o Paulo,
Dr(a). RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(?)(s) R?u: WANDERSON RAFAEL MIRANDA PANTALEAO, Brasileiro, Uni?o
Est?vel, Servente, RG 50992288, CPF 450.467.588-90, pai SILAS DE SOUZA PANTALEAO, m?e CLAUDIMEIRE MIRANDA,
Nascido/Nascida em 17/02/1997, de cor Pardo, natural de Pariquera-Acu, - SP. Local de pris?o: Centro de Progress?o
Penitenci?ria de Porto Feliz, Porto Feliz - SP. Endere?o: RUA OITO, 46, MOREIRAS, RUA OITO, CEP 18170-000, Piedade SP, que, encontrando-se em local incerto e n?o sabido, foi determinada a sua INTIMA?O, por EDITAL, para que, no prazo de
15 dias, que fluir? ap?s o decurso do prazo do presente edital, para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da pena de
multa. Ser? o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º