Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
1609
Aparecida de Oliveira Silva - Intimação do i. advogado da parte autora de que nesta data foram expedidos os mandados de
levantamento eletrônico conforme formulários MLE de fls. 191 e fls 194, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019,
estando à disposição após as devidas assinaturas, Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos
o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: DIEGO GUILEN DE
OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1013800-55.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.
- F.R. - D.R.A. - - J.V.A. - O (a) advogado(a) dos embargantes de fls 257/258 encontra-se cadastrado no SAJ. - ADV: CARLOS
FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB 77360/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE
SOUZA (OAB 340081/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1013860-91.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.G.S. - L.O.A.S. e outro Intimação da parte autora, de que o oficio ao empregador, encontra-se disponível para impressão pelo Sistema E-saj, devendo
o i.advogado, proceder o encaminhamento via e-mail ou via correio. - ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB 229332/SP), LIVIO
MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1013912-87.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônio Carlos Alves Maliza - Carlos
Alberto Malizia e outros - Ciência a(o) inventariante com relação ao resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: ADINALDO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1014057-46.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.Z.O. - Vistos. Em razão da hipossuficiência
econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Fls 10. Informe a autora a endereço completo da empresa
empregadora. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams
via computador ou smartphone, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante
da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das pessoas no CEJUSC. Informe a parte autora o endereço eletrônico para
audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Prazo: 15
dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FABIO GABOS
ALVARES (OAB 152785/SP)
Processo 1014057-46.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.Z.O. - 1. Em razão da hipossuficiência econômica
demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Inicialmente, em face da presença de pedidos de mérito finais
e por ausência de menção expressa, considero que a parte autora não pretende valer-se do benefício previsto no caput do art.
303 (limitar-se ao requerimento de tutela antecipada e a mera indicação do pedido de tutela final), nos termos do art. 303, § 5°,
NCPC. 2. Concedo a guarda provisória do(a) filho(a) menor à parte auotra, pois já a possui de fato e, em princípio, atende ao
melhor interesse da(s) criança(s). 3. Na falta de maiores elementos, mas comprovada a filiação do(a) menor em relação ao réu,
conforme documento juntado aos autos, com a necessidade presumida em razão da menoridade, fixo os alimentos provisórios
em 25% dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido a(o) menor,
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais
de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias de caráter indenizatória, devendo tal importância ser entregue a
representante legal do(a) menor conforme dados acima. 4. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, requisitando
informações sobre os ganhos do alimentante, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. A informação
sobre o salário ou vencimentos do alimentante poderá ser transmitida via e-mail para o endereço eletrônico mariliafam@tjsp.jus.
br, mencionando-se expressamente o número do processo e a Vara. 5. Em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios
em 30% salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal do(a) menor mediante recibo ou
outro meio adequado. 6. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a ser
realizada no CEJUSC. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art.
695, § 4°, NCPC). 7. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams via computador ou smartphone, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020,
diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das pessoas no CEJUSC. O link de acesso à audiência será enviado
às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido
munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião.
O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 8. Intime-se pessoalmente a parte autora para o
comparecimento à audiência. Deverá o senhor(a) oficial(a) de justiça certificar o endereço eletrônico e o telefone celular para
audiência por meio de videoconferência. 9. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o
endereço eletrônico e o telefone celular da parte requerida. 10. Se a parte não possuir o endereço eletrônico deve constar
também da certidão, fica desde já a parte requerida intimada para apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contados
a partir da data da audiência. 11. Havendo incompatibilidade/problema no equipamento que impossibilite a parte autora ou
requerida de ingressar à audiência virtual, fica desde já a parte requerida ciente do prazo de 15 dias, contados da audiência
para apresentar contestação. 12. O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação
será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida
ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 13. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha) para comparecimento na audiência de
conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15
dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC). 14. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses
de incapazes, vistas ao Ministério Público. 15. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697
c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimada a parte requerida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de
que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora
(arts. 341 e 344, NCPC). 16. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, MANDADO e OFÍCIO.
17. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. 18. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São Paulo - parte autora. 19. Ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP)
Processo 1014057-46.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.Z.O. - A.L.O. - Intimação para o(a) advogado(a)
da parte requerida, Dr(a). Fabio Gabos Alvares procuração fls 55, de que se encontra cadastrado(a) no sistema e-saj. - ADV:
FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP)
Processo 1014154-46.2020.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos, Em razão da hipossuficiência econômica
demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Trata-se de pedido de Substituição de Curatela de E.J.F. Não obstante
a consensualidade da ação, é necessário primeiramente a realização de estudo psicossocial entre as partes, de forma que
indefiro o pedido de tutela antecipada. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo psicossocial, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º