Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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n. , faz parte do quadro de funcionários da referida empresa, e, em caso afirmativo, apresente nos autos informações sobre a
atual remuneração deste, juntando cópia do contrato de trabalho e os três últimos holerites. Após, manifestem-se as partes e,
em seguida, o MP. Intime-se. - ADV: ALTAIR GILIO (OAB 414107/SP), SUELI DE SOUZA STUCHI (OAB 133665/SP)
Processo 1006099-68.2019.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Debora Cristina Dias Ramos Rosa Paulo Cezar Dias Ramos - - Fernando Antonio Dias Ramos - - Ana Laura Barbosa Ramos - - Weverton da Silva Ramos - - Julio
Cesar Ramos - - Marcelo Henrique Ramos - Ciência à inventariante sobre a pesquisa de fls. 60 através do sistema Bacen-Jud.
- ADV: THIAGO SALVIANO SILVA (OAB 300568/SP), RENAN SILVA SALVIANO (OAB 391165/SP)
Processo 1006499-82.2019.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriano de Oliveira Santos - Deverá o
inventariante comparecer em cartório para assinar o termo de ratificação. - ADV: GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/
SP)
Processo 1006563-29.2018.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Luiza da Silva - - Edna Aparecida
dos Santos Fernandes - - Anderson Aparecido dos Santos - - Daniel Aparecido dos Santos Batista - - Sara da Silva Santos Município de Buritama - Providencie o inventariante a juntada da certidão positiva com efeito de negativa relativa aos tributos
municipais em nome do de cujus. Concedo o prazo de 15 dias para que o(a) inventariante apresente a respectiva certidão.
Intime-se. - ADV: ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB 360813/SP), JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), FÂMILA
DE OLIVEIRA FARCHETTI (OAB 367648/SP)
Processo 1006660-92.2019.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.F. - N.P.V. e outro - Vistos.
Fls. 67/68: recebo como emenda à inicial. Anote-se junto ao cadastro processual do SAJ o nome correto do co-requerido,
Agostinho Teixeira. Designo nova audiência para o dia 05 de dezembro de 2.019, às 14:00 horas, nos termos do art. 334 do
CPC. A audiência será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum
de Birigui/SP. Cite-se e intime-se o corréu Agostinho Teixeira. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência, caso não seja obtido acordo. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 307 do Código de Processo Civil). Intime-se, também, a parte autora, bem como
a corré Nicolly Portugal Viana, na pessoa de sua representante legal Cintia Portugal Sousa, para comparecimento na audiência
acima designada, por carta com aviso de recebimento -”AR”. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/
carta precatória. Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YANAZE (OAB 377130/SP), LARA MARIA SIMONCELLI LALUCCI
(OAB 278790/SP)
Processo 1007038-48.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.O.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Recebo a petição e documentos de fls. 43/47 como aditamento à inicial. Anote-se. Designo audiência para o dia
28 de novembro de 2.019, às 16:30 horas, nos termos do art. 334 do CPC. A audiência será realizada pelo CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum de Birigui/SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não seja obtido acordo. Não
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 307 do Código
de Processo Civil). Intime-se, também, a parte autora para comparecimento na audiência acima designada, por carta com
aviso de recebimento -”AR”. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr.
Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA (OAB 416545/SP)
Processo 1007418-71.2019.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Marques da Silva - Joaquina Caldeira da Silva - Vistos. Jair Marques da Silva, representado por sua curadora Joaquina Caldeira da Silva, ajuizou
pedido de alvará judicial para autorização de venda de um automóvel Fiat/Palio ED, ano de fabricação 1998, modelo 1998,
Renavam 00695502107, placa BQN 0809-SP, totalmente quitado, tendo em vista que o autor jamais poderá dirigir veículo
automotor e a curadora é pessoa idosa. Salientou que o Detran não autorizou a transferência de titularidade, assim, por ser a
autora incapaz, ajuizou a presente ação com a finalidade de expedição de alvará judicial de autorização de venda do veículo. O
Ministério Público oficiou nos autos apresentando o preço médio de mercado e pugnando por concessão de venda no valor de
até 30% abaixo da tabela apresentada (fl.24). É o relatório. Fundamento e decido. O documento demonstrando a titularidade do
autor foi apresentado a fl. 20 dos autos. O autor também juntou o termo de compromisso de curador (fl.18). Ante o exposto, tendo
em vista os motivos alegados na inicial e todos os documentos juntados, defiro a expedição do alvará pretendido, autorizando
o autor Jair Marques da Silva, representado por sua curadora Joaquina Caldeira da Silva, a realizar os atos necessários para
a transferência do veículo Fiat/Palio ED, ano de fabricação 1998, modelo 1998, Renavam 00695502107, placa BQN 0809-SP,
totalmente quitado, a terceiro que possa se interessar, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo assinar qualquer documento para esse fim. Fica a curadora nomeada responsável pela prestação de contas
consistente na aquisição de um novo veículo em nome da autora, por preço não inferior ao estipulado pelo Ministéri Público (fls.
24/25). Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada desta sentença servirá como alvará, com prazo de 60 dias para
utilização. P.I.C. - ADV: CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA (OAB 360147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º