Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
1180
SANTOS SILVA (OAB 196659/RJ), EDUARDA DE SOUZA VENTURA RIBEIRO (OAB 204822/RJ), LUIZ ALBERTO FERNADES
NOGUEIRA (OAB 79107/RJ), JOSE APARECIDO SOARES (OAB 218275/SP), MÜLLER DA CUNHA GALHARDO (OAB 184800/
SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), LUIZ ALBERTO
FERNADES NOGUEIRA (OAB 79107/RJ), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), CRISTIAN COLONHESE
(OAB 241799/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ALEX ALVES DA SILVA (OAB 312804/SP), JEAN ELIO ALEIXO (OAB 41769/PR),
RODRIGO KRAMBECK VALENTE (OAB 42249/PR), TALITA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 169338/RJ), EDUARDO FURQUIM
DE CAMARGO (OAB 355324/SP), FABIANA RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 354523/SP), JAIDER DIAS ALVES (OAB 87805/
RJ), ROSANGELA DA SILVA BRITO LUTKUS (OAB 325932/SP), VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), IVAN MERCEDO
DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/
SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), MARCELA DA
SILVA SEGALLA (OAB 297821/SP), JANE DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 277653/SP), LUIZ ALBERTO FERNADES NOGUEIRA
(OAB 79107/RJ), DANIEL BRAGA DIAS SANTOS (OAB 27916/GO), LUIZ ALBERTO FERNADES NOGUEIRA (OAB 79107/RJ),
LUIZ ALBERTO FERNADES NOGUEIRA (OAB 79107/RJ), LUIZ ALBERTO FERNADES NOGUEIRA (OAB 79107/RJ), ADRIANA
CRISTINA DE LIMA HIATH (OAB 214116/RJ), LIA DOS SANTOS CORRÊA (OAB 213279/RJ), GABRIEL FELICIO DA CUNHA
(OAB 176035/RJ), DILERMANDO DIAS SANTOS (OAB 21726/GO), ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB 178450/
RJ), VERALANE GONÇALVES VIANA (OAB 75367/RJ), VICENTE SARNO NETO (OAB 24713/RJ), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP), RICARDO FERREIRA DAMIÃO JUNIOR (OAB 408488/SP), MARCAL FURIAN (OAB 73010/
RS), MARCO ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB 94978/RJ), RICARDO STEYER PONTES (OAB 151479/RJ)
Processo 1099470-56.2015.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Geasanevita Engenharia
Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Lauria Sociedade de Advogados - ITAU UNIBANCO
S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Argenio Reati da Silva - - Caixa Econômica Federal - - Município de São Paulo - - Arace Soluções,
Projetos e Consultoria Ambiental S/s Ltda - - Vendemiatti Engenharia e Soluções Em Energia Ltda - - Arqueoenvironment
Consultoria Ambiental S/s Ltda - - Sr Vieira - Consultoria e Engenharia Ltda. - Joao Augusto Pires Guariento - Vistos. Fls.
1568 e seguintes: Trata-se de Recuperação GEASANEVITA ENGENHARIA LTDA. Deferido o processamento e apresentado
plano, restou ele homologado por sentença proferida em 30.08.2017. Apresentou a recuperanda modificativo ao plano de
recuperação em 05.09.2018 (fls. 1372/1413). O modificativo do plano, que altera as condições de pagamentos das classes
III e IV, foi aprovado 31,3901% dos votantes da Classe III e 100% dos votantes da Classe IV em assembleia realizada no dia
25.04.2019 (fls. 1569/1574). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A alteração do plano de recuperação, a despeito
da inexistência de previsão legal, tem sido admitida por doutrina e jurisprudência, desde que realizada, naturalmente, antes
do encerramento do processo de recuperação. Não há, de fato, qualquer obstáculo à homologação de planos modificativos
àquele originalmente homologado judicialmente, vez que a coisa julgada que se forma no processo de recuperação judicial
(em relação à sentença de homologação do plano) se faz rebus sic stantibus, como de resto ocorre nas sentenças que
julgam relações continuativas. Admitindo como premissa a alteração das condições existentes ao tempo da homologação do
plano original, podem as partes renegociar o plano e também pode o juiz homologar o novo plano aprovado pela maioria dos
credores, desde que não haja ilegalidade e sejam respeitados os quóruns previstos em lei. De se ressalvar, contudo, que o
aditamento não constitui a concessão de nova recuperação judicial, de maneira que não implica a renovação do prazo bienal
de fiscalização, o qual, destarte, permanece contado da data de publicação da sentença de concessão da recuperação. Posto
isso, homologo o aditivo/modificativo ao plano de recuperação de GEASANEVITA ENGENHARIA LTDA, com a observação de
que o período de fiscalização do cumprimento permanece aquele fixado na sentença de concessão da recuperação judicial.
Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA
(OAB 214289/SP), KELLY VANESSA DA SILVA (OAB 303514/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/
SP), LEONARDO MARTIN DE FREITAS (OAB 262683/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB
250133/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MARCO
ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), JOAO AUGUSTO
PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), ROSEMARY FREIRE COSTA
DE SA GALLO (OAB 146819/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE
MEDEIROS (OAB 117085/SP)
Processo 1101777-12.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Dercilio Timoteo - Pontual
Leasing S/A - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por DERCILIO TIMOTEO, nos
autos da falência de PONTUAL LEASING S/A, para fins de levantamento do gravame que recai sobre o veículo GM Kadett GL,
ano 1994, cor vermelha, placas BPN 2785 e RENAVAM 626359619. Juntou documentos. O administrador judicial manifestouse favoravelmente ao pedido (fls. 69/71). É o relatório. Fundamento e decido. Ficou demonstrada nos autos a inexistência
de débitos pendentes em relação ao veículo, sendo de rigor a baixa do gravame. O administrador judicial, com base nos
documentos juntados aos autos, concordou com o pedido. Posto isso, julgo procedente o pedido e defiro o quanto requerido,
expedindo-se alvará de baixa do gravame da alienação fiduciária do veículo GM Kadett GL, ano 1994, cor vermelha, placas BPN
2785 e RENAVAM 626359619. Portanto: Expeça-se ALVARÁ, DETERMINANDO a transferência de propriedade do veículo GM
Kadett GL, ano 1994, cor vermelha, placas BPN 2785 e RENAVAM 626359619, para Dercilio Timoteo, brasileiro, serralheiro,
casado, portador da cédula de identidade RG nº 10924009-1, inscrito no CPF/MF sob o nº. 916.958.488-53, domiciliado na
Rua Strauss, 743, Jardim Arco-íris, Diadema - SP, CEP 09960-600, procedendo ao DESBLOQUEIO E A DEVIDA BAIXA NO
GRAVAME EXISTENTE, emanado deste Juízo. As Custas e emolumentos correm por conta do interessado. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades e prescrições legais. Servirá a presente sentença como ofício. Eventuais documentos necessários,
bem como providências de ordem administrativa competem ao requerente providenciar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ORLANDO
VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1102253-21.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Plaster Industria e Comercio de Resinas Plasticas Eireli - Vistos. Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado, a fim de que indique advogado para atuar como curador especial ao réu, citado por edital. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP)
Processo 1115526-04.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Empresas - Alpex Alumínio S/A - Banco ABC Brasil S.A. - Metalex Ind Metalurgica Ltda - Trust Serviços Administrativos Eireli - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - - Banco do Brasil
S/A - - Edivaldo Cicero dos Passos - - TOTVS S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Indusval S.A. - - DOUGLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º