Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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de São Paulo, Dr(a). Adriana Barrea, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIA CRISTINA CARVALHO, Brasileiro, Desempregada, RG 61344649,
pai MARIO ROBERTO DE CARVALHO, mãe MARIA IRENE DA CUNHA, Nascido/Nascida em 12/03/1975, de cor Branco, natural
de Leme, - SP, Rua Francisco Santucci, 103, Jardim Vanessa, Leme - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo representante do Ministério
Público e CONDENO a ré MARCIA CRISTINA CARVALHO, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 155,
caput do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime
semiaberto. Ausentes os pressupostos da prisão cautelar, poderá apelar deste pronunciamento em liberdade, se por al não
estiver preso.. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, “a”, da Lei Estadual n.º 11.608/03,
condeno a acusada no pagamento das custas. Tendo em vista que está sendo assistido por defensor dativo, concedo-lhe os
benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro na Lei n.º 1.060/50. Anote-se Certificado o trânsito em julgado, expeçase guia de recolhimento definitiva(art. 674 do CPP), lancem o seu nome no rol dos culpados (art. 393, inc. II do CPP) e oficie-se
à Justiça para que suspendam seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal (art. 15, inc. III
da CF/88). Arbitro honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no máximo permitido na Tabela. Expeça-se certidão oportunamente.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 15
de maio de 2018.
EDITAL PARA INTIMAR O SENTENCIADO DA MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
FRANCIEL XAVIER MARQUES DA SILVA, PROCESSO Nº 0006493-87.2015.8.26.0318. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Barrea, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCIEL XAVIER MARQUES DA SILVA,
Brasileiro, Lavrador, pai FRANCISCO EDSON DA SILVA, mãe JOANA DARC DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/03/1986, natural
de Mombaca, - CE, Rua da Gloria, 498, Jardim Santana, CEP 13616-445, Leme - SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, proceda ao pagamento do valor apurado a f. 223 (R$ 11.583,18 onze mil quinhentos e oitenta três reais e
dezoito centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do valor da dívida ativa. Decorrido o prazo assinalado sem que
o réu tenha efetuado ao pagamento, extrai-se certidão encaminhando-a à Procuradoria Estadual, ficando desde já autorizada a
pesquisa INFOJUD para o caso de não haver nos autos o número do CPF do réu. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 15 de maio de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Barrea, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO EMANUEL DE
ARAUJO MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, pai José Moreira de Oliveira, mãe Maria Luciana Rodrigues de
Araujo, Nascido/Nascida 02/09/1998, de cor Branco, natural de Pedra Branca - CE, Rua Luis Maradei, 146, Alto da Glória,
Leme - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002089-22.2017.8.26.0318,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 18 de abril de 2017, por volta de 20h41min, na Rua 3, Lotes 07 e 08, Vila Suíça, nesta cidade
e comarca de Leme/SP, ANTONIO EMANUEL DE ARAUJO MOREIRA, qualificado a fk, 08, agindo em concurso e em
unidad de desígnios com dois indivíduos não identificados, tentou subtrair, para proveito comum, mediante rompimento
de obstáculo, quatro fardos contendo 24 pacotes de pola de açaí, avaliados em R$ 960,00 (auto de avaliação de fl.
21), pertencente a Rafael Grisi, não consumando a infração por circunstâncias alheias à sua vontade(...). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 18 de maio de 2018.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAICK EDUARDO AZEVEDO
RODRIGUES E OUTROS, PROCESSO Nº 0005519-79.2017.8.26.0318, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Barrea, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
HENRIQUE ALVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 7435584/SC, pai Marcelo Henrique Alves, mãe Vanda Alves,
Nascido/Nascida em 31/08/1989, de cor Pardo, natural de Sao Gabriel, - RS, Rua Silviera Martins, 74, COHAB IV, Conchas - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO para ABSOLVER o réu DIEGO DA SILVA, nos termos do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal e para
CONDENAR os réus MARCELO HENRIQUE ALVES JUNIOR e KAICK EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, qualificados nos
autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto,
substituída a privativa de liberdade por: (i) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, em local a ser
designado no Juízo das Execuções (artigo 46 do Código Penal) e (ii) no pagamento de prestação pecuniária de 01 salário mínimo
por cada um dos réus, destinada a entidade com destinação social, a ser designada pelo Juízo das Execuções (§1º do artigo 45
do Código Penal), em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal.Os réus Marcelo e
Kaick poderão apelar em liberdade, considerando a natureza da pena imposta. Considerando que já se encontram em liberdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º