Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
1823
nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento através de Recurso Inominado.
Assim, o Agravo de Instrumento somente pode ser admitido e ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada
possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores do
recurso adotado. Assim, recebo o Agravo de Instrumento. Sem prejuízo, intime-se o agravado para resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) André Quintela Alves Rodrigues - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/
SP) - Fabio Antonio Nascimento Ferreira (OAB: 259813/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 3000006-61.2017.8.26.9054 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravada: Juan Pedro Monteiro Baptista - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 10/11 dos autos originários, que deferiu a tutela provisória,
para determinar à agravante que forneça ao agravado , no prazo de dez dias, o medicamento prescrito, Depakote ER 500mg,
para o tratamento das patologias apresentadas durante o tempo necessário e na forma prescrita para o tratamento, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inicialmente, insta destacar que as decisões
interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento através de
Recurso Inominado. Assim, o Agravo de Instrumento somente pode ser admitido e ter seguimento caso esteja evidenciado que
a decisão atacada possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente, vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores do recurso adotado. Entretanto, em análise perfunctória, não se apresenta a possibilidade de concessão do efeito
suspensivo postulado. Assim, recebo o Agravo de Instrumento sem o efeito suspensivo requerido. Sem prejuízo, intime-se o
agravado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) André Quintela Alves Rodrigues - Advs: Marcelo Gutierrez
(OAB: 111853/SP) - Paulo João Monteiro - Tel. 12-38863521
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Recursal Cível e Criminal - Pça Dr. José Rabelo da Cunha, nº 80 Bairro Sumaré,
Caraguatatuba. Cartório do Colégio Recursal.
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 13 DE ABRIL DE 2018 (SEXTA-FEIRA), NA PÇA DR. JOSÉ RABELO DA CUNHA, Nº 80 BAIRRO SUMARÉ,
CARAGUATATUBA. CARTÓRIO DO COLÉGIO RECURSAL., COM INICIO ÀS 09:00 HORAS.
EVENTUAIS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA DEVEM SER REQUERIDOS NO DIA DA SESSÃO
COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, EXCETO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL.
SOLICITAMOS AOS ADVOGADOS PARA QUE NO DIA DA SESSÃO APRESENTEM AS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO (DJE) A FIM DE AGILIZAR A LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS E DO VOTO PELO MM. JUIZ RELATOR. O PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA O V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA JULGADORA FLUIRÁ A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DE JULGAMENTO NO DJE. OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS
NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
1 - 0001526-91.2010.8.26.0247 - Processo Físico - Apelação - Ilhabela - Relator Gilberto Alaby Soubihe Filho - Autor: J. P.
- Réu: S. L. de S. - Testemunha/A: Sgt Pm 911974-4 João Roberto David da Silva - Testemunha/A: Elias Ramos - Testemunha/D:
André Motta Waetge - Testemunha/D: Felipe Ferreira Onofre - Testemunha/D: João Batista - Testemunha/D: Jose Almir-vulgo
nami - Advogado: Marcel Henrique Silveira Batista (OAB: 200007/SP)
2 - 0001845-49.2016.8.26.0247 - Processo Digital - Apelação - Ilhabela - Relator Gilberto Alaby Soubihe Filho - Recorrente:
ERIVELTON SANTOS PEREIRA - Recorrido: Justiça Pública - Advogado: Carlos Francisco Rochitte Dias (OAB: 178410/SP) Advogado: Leonardo de Britto Pombo (OAB: 234692/SP) - Advogado: Yuri Faco Tomanik (OAB: 393124/SP) - Testemunha/A:
ROGÉRIO DA SILVA SANTOS - Testemunha/A: JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO - Testemunha/A: CARLA MARIA ROCHA
DOS SANTOS
3 - 0003875-75.2014.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação - São Sebastião - Relator Paulo Guilherme de Faria - Apelante:
Marcelino Jose de Sousa - Apelado: Justiça Pública - Advogada: Cristiani Satie Oda (OAB: 201364/SP)
4 - 0005444-68.2016.8.26.0126 - Processo Digital - Apelação - Caraguatatuba - Relator Ayrton Vidolin Marques Júnior Apelante: T. R. C. F. - Apelado: J. P. - Advogada: Fernanda Fernandes (OAB: 277886/SP)
5 - 0005541-34.2017.8.26.0126 - Processo Digital - Apelação - Caraguatatuba - Relator Ayrton Vidolin Marques Júnior
- Apelante: Justiça Pública - Apelado: Pedro Brasileiro Lacerda - Testemunha/D: MARIO PEREIRA DE ARAUJO - Advogada:
Gislayne Macedo Minato (OAB: 151474/SP)
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Recursal Cível e Criminal - Pça Dr. José Rabelo da Cunha, nº 80 Bairro Sumaré,
Caraguatatuba. Cartório do Colégio Recursal.
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 13 DE ABRIL DE 2018 (SEXTA-FEIRA), NA PÇA DR. JOSÉ RABELO DA CUNHA, Nº 80 BAIRRO SUMARÉ,
CARAGUATATUBA. CARTÓRIO DO COLÉGIO RECURSAL., COM INICIO ÀS 09:15 HORAS.
EVENTUAIS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA DEVEM SER REQUERIDOS NO DIA DA SESSÃO
COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, EXCETO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL.
SOLICITAMOS AOS ADVOGADOS PARA QUE NO DIA DA SESSÃO APRESENTEM AS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO (DJE) A FIM DE AGILIZAR A LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS E DO VOTO PELO MM. JUIZ RELATOR. O PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA O V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA JULGADORA FLUIRÁ A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DE JULGAMENTO NO DJE. OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º