Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ANALI CAROLINE CASTRO SANCHES MENNA BARRETO (OAB
273768/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 3026302-04.2013.8.26.0602 (apensado ao processo 0043137-51.1995.8.26.0602) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Beldi Comércio Participações e Representações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por BELDI COMÉRCIO, PARTICIPAÇÕES E
REPRESENTAÇÕES LTDA à execução que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para, reconhecendo a nulidade
do lançamento realizado, julgar EXTINTO o processo de execução, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ainda, determino o levantamento da constrição de fls. 96 dos autos da execução fiscal. Em razão da sucumbência, condeno
a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela embargante, consistente no valor atualizado do crédito tributário, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário.Traslade-se cópia
desta decisão para os autos principais. P. I. C. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
Processo 0027600-92.2007.8.26.0602 Procedimento Comum NEUSA MARIA GURREZ X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE SOROCABA. Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores
Advogados, a proceder a devolução dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 167 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral. ADV: ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA (OAB 60888/SP).
Processo 503017-15.2009.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X LUIZ ANTONIO BELDI
CASTANHO. Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a
proceder a devolução dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral. ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 510004-38.2007.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X MANOEL MARQUES SILVA
NETO. Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder
a devolução dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral. ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 537185-67.2014.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 537244-55.2014.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 537710-49.2014.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 537804-94.2014.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 546012-67.2014.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 516674-82.2013.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 516675-67.2013.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 508121-17.2011.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 508978-63.2011.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
Despacho proferido em expediente apartado de cobrança de autos: Intimem-se os Senhores Advogados, a proceder a devolução
dos autos relacionados às fls. 1058/1062, no prazo de 03 dias, conforme art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP).
Processo 508994-17.2011.8.26.0602 EXECUÇÃO FISCAL PREFEITURA DE SOROCABA X OSCAR FONSECA VIEIRA.
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