Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se que o
feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA
SALZANO (OAB 123295/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1002497-32.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Eurides Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Eurides Pereira move
contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por expressa disposição
legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se que o feito
prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO
(OAB 136853/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002507-76.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marilice Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Marilice Ferreira
move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por expressa disposição
legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se que o feito
prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: MARCOS NUNES DA
SILVA (OAB 88944/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB
136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1002516-38.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Priscila
Negretti Guirado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.Fls. 105/106: Manifeste-se a Requerida.Int. - ADV:
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1002525-97.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Vanderleia de Lurdes
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL
e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Vanderleia
de Lurdes Alves move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por
expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observandose que o feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), ANA PAULA COSTA
SANCHEZ (OAB 158161/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002527-67.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Elaine Perpetuo Amorim
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Elaine Perpetuo
Amorim move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por expressa
disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se que
o feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ
LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MONICA HERNANDES DE
SAO PEDRO (OAB 132663/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1002594-32.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Henrique Cordeiro Sete - MUNICIPIO DE UBARANA - Vistos.Fls. 91/92: Ciência às partes.Ademais, aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 1002685-25.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eduardo Chimello
Filho - Vistos.Fls. 91/98: Providencie o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, nova distribuição da carta precatória, instruindo-a com
a senha do processo.Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1002692-17.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Shirlei Veri de
Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Shirlei Veri de
Moraes move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por expressa
disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se
que o feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: ANA PAULA
ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002693-02.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rosana Fernandes
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à
requerida CPFL e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação
que Rosana Fernandes dos Santos move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários
advocatícios por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações
necessárias, observando-se que o feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4.
P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002706-98.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Regina Vilela dos
Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, relativamente à requerida CPFL e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Regina Vilela
dos Reis move contra CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.2. Sem custas e honorários advocatícios por expressa
disposição legal (Lei nº 9.099/95).3. Transitada em julgado, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se que
o feito prosseguirá somente em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo.4. P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º