Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1115
Ltda.Projeto Imobiliário Barra Bali SPE 99 Ltda.Inpar Projeto 111 SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Calógero Calia SPE Ltda.
Inpar Projeto Residencial Quatro Estações SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Sports Garden Leste SPE Ltda.Inpar Projeto
Residencial Venâncio Alves SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Mooca SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi
SPE Ltda.Inpar Projeto 84 SPE Ltda.Inpar Projeto 87 SPE Ltda.Inpar Projeto 90 SPE Ltda.Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda.
Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Inpar Projeto 76 SPE Ltda.Viver Projeto 108 SPE Ltda.Viver Projeto 112 SPE Ltda.Projeto
Imobiliário Viver Castanheira SPE 85 Ltda.;Projeto Imobiliário Sports Garden Batista Campos SPE 61 Ltda.;Projeto Imobiliário
Ananindeua SPE 40 Ltda.;Viver Des. e Construção Imob. SPE 141 Ltda.Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Tendo em vista
que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.P.R.I. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0027590-50.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luciana Deodato e Silva Cajueiro da Fonseca - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos. Por
decisão de fls. 40255/40260, nos autos principais da recuperação judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100, houve a extinção do
processo recuperacional com relação às sociedades:Inpar Projeto 105 SPE Ltda.Inpar Projeto 71 SPE Ltda.Projeto Imobiliário
SPE 46 Ltda.Inpar Projeto 44 SPE Ltda.Inpar Projeto 45 SPE Ltda.Inpar Projeto 94 SPE Ltda.Inpar Projeto 96 SPE Ltda.
Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Nova Lima SPE Ltda.Projeto Imobiliário Altos do Umarizal
SPE 64 Ltda.Projeto Imobiliário Barra Bali SPE 99 Ltda.Inpar Projeto 111 SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Calógero Calia
SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Quatro Estações SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Sports Garden Leste SPE Ltda.Inpar
Projeto Residencial Venâncio Alves SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Mooca SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver
Morumbi SPE Ltda.Inpar Projeto 84 SPE Ltda.Inpar Projeto 87 SPE Ltda.Inpar Projeto 90 SPE Ltda.Inpar Projeto Samoa SPE
75 Ltda.Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Inpar Projeto 76 SPE Ltda.Viver Projeto 108 SPE Ltda.Viver Projeto 112 SPE Ltda.
Projeto Imobiliário Viver Castanheira SPE 85 Ltda.;Projeto Imobiliário Sports Garden Batista Campos SPE 61 Ltda.;Projeto
Imobiliário Ananindeua SPE 40 Ltda.;Viver Des. e Construção Imob. SPE 141 Ltda.Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Tendo em
vista que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA
BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0027591-35.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Jussandro Lincoln Vieira - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos. Por decisão de
fls. 40255/40260, nos autos principais da recuperação judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100, houve a extinção do processo
recuperacional com relação às sociedades:Inpar Projeto 105 SPE Ltda.Inpar Projeto 71 SPE Ltda.Projeto Imobiliário SPE 46
Ltda.Inpar Projeto 44 SPE Ltda.Inpar Projeto 45 SPE Ltda.Inpar Projeto 94 SPE Ltda.Inpar Projeto 96 SPE Ltda.Inpar Projeto
Lagoa dos Ingleses SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Nova Lima SPE Ltda.Projeto Imobiliário Altos do Umarizal SPE 64
Ltda.Projeto Imobiliário Barra Bali SPE 99 Ltda.Inpar Projeto 111 SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Calógero Calia SPE Ltda.
Inpar Projeto Residencial Quatro Estações SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Sports Garden Leste SPE Ltda.Inpar Projeto
Residencial Venâncio Alves SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Mooca SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi
SPE Ltda.Inpar Projeto 84 SPE Ltda.Inpar Projeto 87 SPE Ltda.Inpar Projeto 90 SPE Ltda.Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda.
Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Inpar Projeto 76 SPE Ltda.Viver Projeto 108 SPE Ltda.Viver Projeto 112 SPE Ltda.Projeto
Imobiliário Viver Castanheira SPE 85 Ltda.;Projeto Imobiliário Sports Garden Batista Campos SPE 61 Ltda.;Projeto Imobiliário
Ananindeua SPE 40 Ltda.;Viver Des. e Construção Imob. SPE 141 Ltda.Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Tendo em vista
que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), CLÁUDIO SÉRGIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 17522PE), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0027593-05.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Max Douglas Pereira Mendes - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos. Por decisão de
fls. 40255/40260, nos autos principais da recuperação judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100, houve a extinção do processo
recuperacional com relação às sociedades:Inpar Projeto 105 SPE Ltda.Inpar Projeto 71 SPE Ltda.Projeto Imobiliário SPE 46
Ltda.Inpar Projeto 44 SPE Ltda.Inpar Projeto 45 SPE Ltda.Inpar Projeto 94 SPE Ltda.Inpar Projeto 96 SPE Ltda.Inpar Projeto
Lagoa dos Ingleses SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Nova Lima SPE Ltda.Projeto Imobiliário Altos do Umarizal SPE 64
Ltda.Projeto Imobiliário Barra Bali SPE 99 Ltda.Inpar Projeto 111 SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Calógero Calia SPE Ltda.
Inpar Projeto Residencial Quatro Estações SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Sports Garden Leste SPE Ltda.Inpar Projeto
Residencial Venâncio Alves SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Mooca SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi
SPE Ltda.Inpar Projeto 84 SPE Ltda.Inpar Projeto 87 SPE Ltda.Inpar Projeto 90 SPE Ltda.Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda.
Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Inpar Projeto 76 SPE Ltda.Viver Projeto 108 SPE Ltda.Viver Projeto 112 SPE Ltda.Projeto
Imobiliário Viver Castanheira SPE 85 Ltda.;Projeto Imobiliário Sports Garden Batista Campos SPE 61 Ltda.;Projeto Imobiliário
Ananindeua SPE 40 Ltda.;Viver Des. e Construção Imob. SPE 141 Ltda.Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Tendo em vista
que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA
BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0027595-72.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Neuza Maria Santos Saraiva - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos. Por decisão de
fls. 40255/40260, nos autos principais da recuperação judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100, houve a extinção do processo
recuperacional com relação às sociedades:Inpar Projeto 105 SPE Ltda.Inpar Projeto 71 SPE Ltda.Projeto Imobiliário SPE 46
Ltda.Inpar Projeto 44 SPE Ltda.Inpar Projeto 45 SPE Ltda.Inpar Projeto 94 SPE Ltda.Inpar Projeto 96 SPE Ltda.Inpar Projeto
Lagoa dos Ingleses SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Nova Lima SPE Ltda.Projeto Imobiliário Altos do Umarizal SPE 64
Ltda.Projeto Imobiliário Barra Bali SPE 99 Ltda.Inpar Projeto 111 SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Calógero Calia SPE Ltda.
Inpar Projeto Residencial Quatro Estações SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Sports Garden Leste SPE Ltda.Inpar Projeto
Residencial Venâncio Alves SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Mooca SPE Ltda.Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi
SPE Ltda.Inpar Projeto 84 SPE Ltda.Inpar Projeto 87 SPE Ltda.Inpar Projeto 90 SPE Ltda.Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda.
Inpar Projeto Unique SPE 93 Ltda.Inpar Projeto 76 SPE Ltda.Viver Projeto 108 SPE Ltda.Viver Projeto 112 SPE Ltda.Projeto
Imobiliário Viver Castanheira SPE 85 Ltda.;Projeto Imobiliário Sports Garden Batista Campos SPE 61 Ltda.;Projeto Imobiliário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º