Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
981
VELOSO (OAB 131728/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0023053-11.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Airton Carlos Dias de Arruda - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante o parecer da
Administradora Judicial de fls. 112/115, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não liquidado pelo
Juiz competente, assim, mantenha-se em favor do Impugnante a quantia de R$ 34.990,00, classificado como reserva de valor,
valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer o Impugnante que a classificação do crédito do Banco Bradesco seja alterada. Indefiro o pedido, ante a ilegitimidade
do Impugnante para discutir crédito de terceiro.Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB
299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
Processo 0023058-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eurico Alves Borba Júnior - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante o parecer da
Administradora Judicial de fls. 211/214, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não liquidado pelo
Juiz competente, assim, mantenha-se em favor do Impugnante a quantia de R$ 1.000,00, classificado como reserva de valor,
valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer o Impugnante que a classificação do crédito do Banco Bradesco seja alterada. Indefiro o pedido, ante a ilegitimidade
do Impugnante para discutir crédito de terceiro.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), CLÁUDIO SÉRGIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB
17522PE)
Processo 0023062-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ezio Viana dos Reis - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante o parecer da
Administradora Judicial de fls. 172/176, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não liquidado pelo
Juiz competente, assim, mantenha-se em favor do Impugnante a quantia de R$ 111.647,33, classificado como reserva de valor,
valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer o Impugnante que a classificação do crédito do Banco Bradesco S/A seja alterado. Indefiro o pedido, ante a ilegitimidade
do Impugnante para discutir crédito de terceiro.Intime-se. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/
PE), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
Processo 0023074-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Associação Fazenda Vila Real de Itu - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Diga a
Impugnante acerca da manifestação da Administradora Judicial de fls. 529/532. Após, retorne à Administradora Judicial.Intimese. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP),
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0023075-69.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Polo Ações Fundo de Investimento Em Ações - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.
Diga o Impugnante acerca da manifestação da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 133/136.Intime-se. - ADV:
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB
387867/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0023080-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Diga o Impugnante acerca da manifestação da Administradora
Judicial de fls. 168/171.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FABIO ROSAS (OAB
131524/SP), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 387867/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP)
Processo 0023106-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Viver Incorporadora e Construtora S.a. e
outro - Vistos.Diga o Impugnante acerca da manifestação da Administradora Judicial de fls. 492/496.Intime-se. - ADV: NILTON
VANIUS ALVARENGA DOS SANTOS (OAB 401068/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0023111-14.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Frederico João Machado Lundgren - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante o parecer
da Administradora Judicial de fls. 220/223, constata-se que o Impugnante requer a inclusão de crédito ainda não liquidado pelo
Juiz competente, assim, mantenha-se em favor do Impugnante a quantia de R$ 18.000,00, classificado como reserva de valor,
valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer o Impugnante que a classificação do crédito do Banco Bradesco S/A seja alterado. Indefiro o pedido, ante a ilegitimidade
do Impugnante para discutir crédito de terceiro.Intime-se. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/
PE), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB
299226/SP)
Processo 0027642-46.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ricardo Barbosa de Oliveira - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante a manifestação
da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 81/84, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não
liquidado pelo Juiz competente, assim, defiro a inclusão da quantia de R$ 1.000,00 em favor do Habilitante, classificado como
reserva de valor, valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem
ao crédito.”Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0043877-64.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - ACMW Indústria e Comércio Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda - José Carlos Guedes
da Silva - - Nilton Alves dos Santos - - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - - Pedro Aparecido Ribeiro - - José Geneci
da Silva - - Wendell Carlos - - Lapefer Comércio e Indústria de Laminados Ltda - - Nilson Santos Menezes - - Clm Comércio de
Lubrificantes e Acessórios Ltda Me - - Deni Kiamany Inez Pauva - - Camila Juliana Alves de Souza - - PEDRO CAVALHEIRO
- - Danilo da Silva Rocha - - Flavio Antonio Pereira Gaino - - CLAUDEMIR FRANCO GOES - - PEDRO LUIZ BRANCALION - Marcelon Guilhermino de Oliveira e outros - Fernando Gomes da Silva - - Luiz Rodrigues Sobrinho - Bruno Costa Lopes - - Bruno
Costa Lopes - - Luiz Rodrigues Sobrinho - - Marcelon Guilhermino de Oliveira - - ( Credor) Antonio Almeida - - Jose Mecias da
Costa Ribeiro - - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - - Carlos Eduardo França - - Nilson Messias Guimarães - - Ismael
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º