Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2219
520
184 Oraide Maria B. Cavalini de Castro- Do LarPaulo de Faria
185 Osvaldino Filho Oliveira Aguiar- Op. Implem.Agrícola-Paulo de Faria
186 Pamela Priscila Nunes- Estudante- Paulo de Faria
187 Patrícia Ferreira Carneiro- Do Lar- Orindiúva
188 Pedro Cesar Reis de Oliveira- Enfermeiro- Paulo de Faria
189 Pedro de Jesus- Comerciante- Riolândia
190 Priscila Serafim Sampaio- Estudante- Paulo de Faria
191 Rafael Augusto Rodrigues Rabelo- Músico- Paulo de Faria
192 Rafael Ribeiro da Silva- Trab. Constr. Civil- Orindiúva
193 Rafael Silva Ladeia Filho- Estudante- Paulo de Faria
194 Raimunda Ap. Barbosa da Silva-Alfaiate/Costureira- Orindiúva
195 Raquel dos Santos Oliveira- Vigilante- Riolândia
196 Regina Aparecida Rosa Dias- Func. Público- Paulo de Faria
197 Regina Celia Nunes dos Santos- Empregada Domestica-Orindiúva
198 Regina Ferreira Batista- Professora- Paulo de Faria
199 Reinaldo Clóvis de Oliveira- Func. Público- Orindiúva
200 Renata Alves de Araújo- Professora- Orindiúva
201 Ricardo Alves Leonel- Mecânico- Paulo de Faria
202 Roberto Augusto Batista de Souza- Pescador-Riolândia
203 Roberto Carlos Monteiro Ferreira-Op.Implem.Agrícola-Riolândia
204 Rodrigo Teixeira dos Santos- Téc. Em Eletricidade- Riolândia
205 Romildo Rondini- Op. Apar. Industrial- Orindiúva
206 Roneir Olímpio Ferreira- Professora- Orindiúva
207 Roque Francisco Ribeiro- Agricultor- Paulo de Faria
208 Rosana Maria dos Santos- Estudante- Orindiúva
209 Rosane Marcia Borges Pereira- Comerciante -Riolândia
210 Rosangela Maria Miguel Constâncio- Professora- Paulo de Faria
211 Rosangela Silveira- Serv. Público- Orindiúva
212 Rosilaine da Silva Ferreira Garcia- Estudante- Riolândia
213 Roseli Souza da Silva- Serv. Público- Riolândia
214 Rosimeire Costa de Freitas- Professora- Orindiúva
215 Rosimeire Rodrigues- Professora- Paulo de Faria
216 Rosimeire Boina dos Santos Barbosa-Serv. Público-Orindiúva
217 Rubens Antônio Barcelos Leite- Motorista- Riolândia
218 Salete Barcelos de Pádua Souza- Odontóloga-Riolândia
219 Samea Xavier da Silva-Comerciante- Orindiúva
220 Sandra Helena Guilherme- Serv. Público- Riolândia
221 Sandra Marcia da Silva- Professora- Paulo de Faria
222 Sandra Regina Cardoso- Professora- Paulo de Faria
223 Sandra Trindade de Freitas Pereira- Cabeleireiro/Barbeiro-Orindiúva
224 Selma Fátima de Paula Lessi- Professora-Riolândia
225 Sergio Luiz Santos- Serv. Público Estadual- Riolândia
226 Silvana Ferreira Meireles- Professora-Paulo de Faria
227 Silvana Rezende de Andrade- Professora- Orindiúva
228 Silvia Luiz Barcelos Mori- Professora- Riolândia
229 Simone Borges de Oliveira- Estudante- Paulo de Faria
230 Simone Candido Pires- Cabelereira- Paulo de Faria
231 Simone Carvalho Moisés da S. Ribeiro- Escriturária-Orindiúva
232 Solange Nunes Barboza da Silva- Diretora de Ensino- Orindiúva
233 Solimar Ap. de Carvalho M. Caldas-Professora- Paulo de Faria
234 Sonia Aparecida de Morais Costa- Secretária-Orindiúva
235 Soraia Cristina Tufaile-Professora- Paulo de Faria
236 Suzi Cristina Felício Franco- Professora- Riolândia
237 Thiago Botaro Pando- Estudante- Orindiúva
238 Valceni dos Santos- Motorista Particular- Orindiúva
239 Valdemir Santos- Op. Apar. Prod. IndustrialOrindiúva
240 Valdimar Serigussi- Professor- Paulo de Faria
241 Valdinei Pereira dos Santos- Agricultor-Orindiúva
242 Valéria Regina Rodrigues- Aux. Escritório-Riolândia
243 Vanessa Silveira da Silva- Professora- Orindiúva
244 Vania Batista Rosa- Professora- Riolândia
245 Vanilson Pereira dos Santos- Estudante- Paulo de Faria
246 Verônica Aparecida Alves Ferreira- Professora- Paulo de Faria
247 Veronice Aparecida da Silva- Professora-Paulo de Faria
248 Wilson Barcelos de Menezes- Serv. PúblicoPaulo de Faria
249 Wilson Carvalho Dias- Op. Implem. Agrícola
Orindiúva
250 Wilson José Gonçalves- Motorista- Orindiúva
251 Wolney de Jesus Foresto- Comerciante- Paulo de Faria
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
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