Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
257
Justiça Pública
Réu:
Reinaldo Jose de Paula
Vítima:
Beto Calçados e Arti
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Sfeir, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Reinaldo Jose de Paula,
R PADRE PEDRO HENRIQUE, 04, SÃO ROQUE - CEP 12570-000, Aparecida-SP, RG 350819282, nascido em 27/10/1981, de
cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Aparecida-SP, Jardineiro, pai Francisco de Paula, mãe Maria Aparecida de Paula, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003379-46.2014.8.26.0102,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 07 de setembro de 2014, de madrugada, na rua Bernardino de Campos, n. 154, centro, mais especificamente
na “Loja Beto Calçados”, nesta cidade e comarca de Cachoeira Paulista, REINALDO JOSÉ DE PAULA, qualificado a fls. 71,
mediante rompimento de obstáculo, tentou subtrair, para si, roupas e mercadorias do estabelecimento comercial supracitado,
de propriedade de Érika Puzzuoli, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo
se apurou, o denunciado arrombou a porta ro estabelecimento comercial, ingressou no local e se apoderou de mercadorias.
Um morador vizinho ouviu o barulho, foi verificar e o denunciado se assustou, evadindo-se correndo e deixando para trás
uma mochila com seus pertences e os objetos que pretendia subtrair. O laudo de fls. 68/69 revelou que houve rompimento de
obstáculo para a prática do furto. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência REINALDO JOSÉ DE PAULA por infração
ao art. 155, par. 4º, I, c.C. Art. 14, II, ambos do Código Penal e requeiro que, r. E a. Esta, seja instaurado o devido processo
penal, nos termos dos artigos 396/405 do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que, no prazo legal, ofereça
resposta, ouvindo-se, oportunamente a vitima e as testemunhas arroladas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se o
feito até final sentença condenatória. INTIMANDO-O, ainda, para que constitua Defensor nos autos, bem como que, caso não
constitua será nomeado advogado dativo pela Defensoria Pública do Estado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 23 de agosto de 2016.
Juiz de Direito: Valdir Marins Alves.
CACONDE
EDITAL PARA INTIMA?O, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da a?o de A?o Penal - Procedimento Ordin?rio
- Furto Qualificado, QUE JUSTI?A P?BLICA MOVE CONTRA CARLOS FERNANDO MOREIRA DA SILVA, PROCESSO N?
0004074-07.2008.8.26.0103
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara ?nica, do Foro de Caconde, Estado de S?o Paulo, Dr(a). Djalma Moreira Gomes J?nior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(?)(s) R?u: Carlos
Fernando Moreira da Silva, Rua Afonso Villanacci, 62, Dionizio Guedes Barreto, Sao Jose do Rio Pardo-SP, RG 17574455,
nascido em 27/12/1965, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Mococa-SP, N?o informada, m?e Olavo Moreira da Silva e Francisca
da Silva, que, encontrando-se em local incerto e n?o sabido, foi determinada a sua intima?o, por EDITAL, para que, no prazo de
10 dias, que fluir? ap?s o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da multa no valor de R$223,34 (atualizado
at? o m?s de maio/2016), em favor do FUNPESP, devendo ser advertido de que, o n?o pagamento ser? expedido certid?o de
d?bito e inscrito em divida ativa. Ser? o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA INTIMA?O, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da a?o de A?o Penal - Procedimento Ordin?rio
- Viola?o de direito autoral, QUE JUSTI?A P?BLICA MOVE CONTRA ADEMIR DA SILVA, PROCESSO N? 000149751.2011.8.26.0103
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara ?nica, do Foro de Caconde, Estado de S?o Paulo, Dr(a). Djalma Moreira Gomes J?nior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(?)(s) R?u: ADEMIR
DA SILVA, Avenida Dr. Jo?o Bravo Caldeira, 455, Jardim Soledade, Tapiratiba-SP, RG 23946913-6-SP, nascido em 29/03/1970,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Cambe-PR, Comerciante, pai Ant?nio da Silva, m?e Teresa Alves da Silva, que,
encontrando-se em local incerto e n?o sabido, foi determinada a sua intima?o, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que
fluir? ap?s o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da presta?o pecuni?ria no valor de um (1) sal?rio m?nimo
R$ 880,00 e multa no valor de R$$ 490,24 (valor do m?s de janeiro/216), ficando ADVERTIDO de que, o n?o pagamento ser?
revogado o benef?cio com rela?o a presta?o pecuni?ria e inscri?o em d?vida ativa, com rela?o a pena de multa. Ser? o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
CAJURU
O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cajuru, Dr. MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA,
na forma da lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º