Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2158
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JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0061066-69.2010.8.26.0506 (2769/2010) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Helen Cristina Ravagnoli - Vistos. Fls. 83 (petição do polo ativo/exequente requerendo o bloqueio do veículo
marca Fiat/Uno Mille Brio, ano fab/modelo 1991/1991, placa BHB-4363, bem como expedição de mandado de penhora): defiro,
por ora, o bloqueio do veículo, procedendo-se através do sistema Renajud, devendo o polo ativo/exequente informar o endereço
atual do polo passivo/executado, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 60). Intime-se.Ciência as partes acerca do
bloqueio. Ribeirão Preto, 22 de março de 2016. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0061386-56.2009.8.26.0506 (2682/2009) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ricardo Luis Leal da
Fonseca - Banco do Brasil S/A - VISTA AO POLO PASSIVO. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 0062569-96.2008.8.26.0506 (2589/2008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Odete Pincerno Abduchi
- - ELIAS ABDUCHI NETO - Izolindina Nunes - - Flavio Rubens Piola - 1. Fls. 121 (petição do polo ativo/exequente requerendo
consulta de veículos em nome do executado Flávio Rubens Piola): defiro, através do sistema Renajud. 2. Após, manifeste-se o
polo ativo/exequente.Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca do resultado da (s) pesquisa (s) realizada
(s).. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP), DAVID REIS BRAGA (OAB 45587/SP), ANTONIO GALVAO
RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0062660-89.2008.8.26.0506 (2596/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BB Empresarial e Servicos
de Cobrancas Ltda-me - Marco Antonio Rocha - - Roney da Rocha Tereza - VISTOS. 1. Fls. 156/157 (petição da parte exequente
requerendo consulta pelo(s) Sistema(s) INFOJUD, na tentativa de localização de bens para garantia em relação ao coexecutado
Roney da Rocha Tereza): defiro. 2. Com a(s) resposta(s), nova vista à parte exequente.Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o autor acerca do resultado da (s) pesquisa (s) realizada (s).. - ADV: ALINE BASILE (OAB 291834/SP)
Processo 0062944-63.2009.8.26.0506 (2746/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lp Ribeiro Madeirasepp - Vistos. 1. Fls. 254/255 (petição do polo ativo desistindo da penhora sobre os bens objeto das matrículas 13.084 e 265
e almejando a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas 13.083, 2451, 2452 e 3241, bem como a penhora sobre 25%
pertencente ao executado Edson sobre o imóvel objeto da matrícula 8102): retifique-se o auto de penhora de fls. 236/237.
2. Diante da manifestação do polo ativo torno sem efeito as penhoras sobre os imóveis objeto das matrículas 13.084 e 265,
anotando-se junto aos respectivos termos e certificando-se. 3. Diligencie a serventia a penhora dos demais imóveis (13.083,
2451, 3241 e 8102) através do ARISP. 4. Após, intime-se, conforme deliberado às fls. 228. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO:
Resultado ARISP fls. 262/284. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
Processo 0063328-31.2006.8.26.0506 (2264/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Diana Flavia
Ribeiro Villa Real - Vistos.1. Fls. 656 (cota da parte exequente requerendo a expedição de carta precatória para a Comarca de
Bebedouro para penhora no rosto dos autos e, ainda, reiterando pedido de penhora de bens do coexecutado Abel Francisco):
expeça a Serventia carta precatória à Comarca de Bebedouro - SP, para realização de penhora no rosto do processo nº 000656726.2003.8.26.0072 que tramita pela Eg. 2ª Vara da citada comarca (Execução de Título Extra Judicial movida por Cooperativa de
Credito Rural Coopercitrus Credicitrus contra Lazara Rosaly Conceição Maganhato), que deverá recair sobre produto da venda
em hasta pública do bem lá penhorado, para satisfação da dívida no valor de R$ 99.484,09, atualizado até abril/2015. 2.Quanto
ao segundo pedido, anoto que o imóvel indicado já foi penhorado (auto de fls. 605) com a devida averbação no CRI (fls.
616vº). Assim, para formalização do ato, resta tão somente a intimação do devedor para, querendo, apresentar impugnação. De
outra banda, para regular intimação do devedor, deve a parte exequente regularizar o polo passivo, vez que o codevedor Abel
Francisco Maganhato faleceu em 26 de julho de 2009, antes da realização da penhora de fls. 605. Observa-se da anotação de
594vº, que o inventário dos bens do codevedor se deu de forma extrajudicial, através de escritura. Assim, finalizado o inventário,
o representante do Espólio deixa de ser o inventariante, recaindo sobre os herdeiros a proporção do quinhão recebido. Para
correta qualificação dos representante do Espólio de Abel Francisco Maganhato, determino que se oficie ao Serviço Notarial e
Registro Civil da Comarca de Aparecida do Taboado - MS, encaminhando-o por e-mail (Rua Presidente Dutra, 4364 - Centro
- e-mail tabelionatouba@hotmail.Com), para que remeta a este Juízo cópia da escritura de inventário e adjudicação lavrada
aos 04 de fevereiro de 2013, às fls. 010/011 no livro 293, onde formalizada a partilha dos bens deixados por falecimento de
Abel Francisco Maganhato. 3.Com a vinda do documento, deve a parte exequente regularizar o polo passivo da demanda
e diligenciar a regular intimação do ato constritivo acima referido. Após, será deliberado sobre a avaliação e praceamento
do imóvel.4. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo cópia digitada do presente como carta precatória e ofício,
instruindo a Serventia com cópia das peças necessárias, encaminhando-a ao Eg. Juízo Deprecado por e-mail, nos termos das
NSCGJ. Intimem-se. - ADV: DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP)
Processo 0902555-82.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Carlos Alexandre Bugliani - Rui Sergio Aragao ME - VISTOS.1.
Fls. 58 (petição da parte exequente requerendo consulta pelo(s) Sistema(s) RENAJUD, na tentativa de localização de bens para
garantia): defiro. 2. Com a(s) resposta(s), nova vista à parte exequente. Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor
acerca do resultado da (s) pesquisa (s) realizada (s).. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0909555-36.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Diogo
Ferreira Novais - Diogo Ferreira Novais - Vistos.1. Fls. 153/154 (manifestação do polo passivo) e fls. 159 (manifestação do polo
ativo), ambas informando o adimplemento do acordo e requerendo a extinção do feito; prejudicada a apreciação ante a sentença
de fls. 150. 2. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa no sistema.Providencie-se e Intimem-se. - ADV: JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0943702-88.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Cidade da Criança
- NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo legal, quanto à
certidão do Oficial de Justiça Negativa exarada às fls. 102: “...à Rua Eduardo Prado, nº 1165, Bairro Vila Tibério, Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, onde reside a Sra. Carla, irmã do requerido CARLO RODRIGO BARNABÉ, o qual não mora no local, como
declarado. Dirigi-me ainda à Rua Padre Anchieta, nº 1289, onde fui atendida pela Sra. Isabel, que reside ali há 4 (quatro) anos
e desconhece o requerido, como declarado. Pelo exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, e devolvo o mandado, permanecendo à
disposição para eventuais novas determinações.” - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 0948379-64.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tatiane dos Santos
Silva - Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 180 destes autos e fls. 52 dos autos da ação cautelar em
apenso (trata-se de manifestação da instituição financeira informando que após o ajuizamento das ações a Requerente quitou o
contrato “sub judice”, que houve perda do objeto da ação, requerendo ao final a extinção dos processos): ouça-se o polo ativo; o
silêncio será tido como tácita anuência quanto à quitação do débito, tornando-se conclusos para sentença deste e dos processos
apensos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º