Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
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termos do comunicado CSM nº 170/2011, com o recolhimento da taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as
pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado. Intime-se. ADV: JOÃO JOSÉ CORRÊA (OAB 265346/SP)
Processo 0089029-59.2009.8.26.0224 (224.01.2009.089029) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Carolina Bento Mauad Me - - Carolina Bento Mauad - - Claudio Mauad Junior - Vistos. Indefiro o pedido
de dilação de prazo, eis que o próprio trâmite burocrático viabiliza prazo superior para que o interessado se manifeste-se nestes
autos. Aguarde-se por mais dois dias que o autor e/ou exequente dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção se os
autos estiverem em fase de conhecimento ou arquivamento caso se trate de execução. Int. - ADV: ALFREDO VAZ CARDOSO
(OAB 314272/SP), ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 238389/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0089356-96.2012.8.26.0224 (processo principal 0021890-81.1995.8.26) (224.01.1995.021890/3) - Habilitação de
Crédito - Adalberto Fernandes - M.c.m. Ind. Com. de Máquinas Ltda. - Vistas dos autos ao síndico, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas
(OAB 15335/SP), no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de apresentação do Quadro Geral de Credores. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0093764-33.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093764) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Domotec Metais Industria e Comercio de Metais Ltda - - Edison da Silva Leite - Vistos. Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documentos que seguem: As informações obtidas pelo Sistema INFOJUD
seguem em pasta própria e serão inutilizadas após 30 dias.(CNPJ 2014; CPF 2014-2015) Efetivada a restrição de transferência
do(s) veículo(s) encontrado(s), bem como disponibilizadas informações acerca de restrições anteriores e endereço conforme
detalhamento. Dê-se ciência ao interessado para que requeira o de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias.
O silêncio implicará a suspensão por falta de andamento e/ou arquivamento nos termos do artigo 791, III, do CPC. Intime-se. ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0093764-33.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093764) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Domotec Metais Industria e Comercio de Metais Ltda - - Edison da Silva Leite - Em complemento à r. Decisão
de fls. 181, foram disponibilizadas as pesquisas de endereço obtidas via sistema BACENJUD e INFOJUD às fls.182/183. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 3034500-97.2013.8.26.0224 (processo principal 0034920-90.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Massayuki
Sanada - - Josie Aparecida da Silva - M V G Engenharia e Construcao Ltda - Massayuki Sanada - - Massayuki Sanada - Vistos.
Manifeste-se a recuperanda sobre a petição e documentos de fls. 89/96, no prazo de cinco dias. Com a juntada, intime-se
o administrador judicial para manifestação e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB
295777/SP), MASSAYUKI SANADA (OAB 173995/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP)
Processo 3049193-86.2013.8.26.0224 (processo principal 0039456-33.2001.8.26) - Habilitação de Crédito - ELIENE
LUCINDA DOS SANTOS - Till Industria de Auto Peças Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. ELIENE
LUCINDA DOS SANTOS, apresentou pedido de habilitação de crédito nos autos de Falência de TILL INDUSTRIA DE AUTO
PEÇAS LTDA, no valor de R$8675,86, que seriam devidos em razão de reclamação trabalhista movida em face da falida. O
habilitante às fls.06/08 juntou documentos. O administrador às fls. 13 requereu a comprovação do crédito com a juntada de
novos documentos. O habilitante às fls. 25/36 juntou novos documentos. O administrador judicial às fls. 39 requereu a remessa
dos autos ao contador. Os cálculos apresentados pela contadoria às fls. 44. O habilitante as fls. 50/51 discordou dos cálculos
apresentados. Houve a manifestação do administrador às fls. 56. Diante da controvérsia houve nova remessa dos autos a
contadoria, que apresentou novos cálculos às fls.60, apontando como devido o montante de R$2.568,89, atualizado até a data
da quebra (14/05/2002). O habilitante às fls. 63/65 reiterou manifestação de fls. 50, discordando dos cálculos apresentados. É
RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao
seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu bem o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado
documentos que comprovam, não somente a existência do crédito, mas também de sua origem. O valor a ser habilitado, todavia,
não poderá ser aquele apontado pelo habilitante, às fls. 03. Isto porque o valor deverá ser atualizado até a data da decretação
da falência, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. O habilitante deixou de observar que a certidão juntada às fls.06, no
qual consta o valor a ser habilitado, possui atualização até a data de 01/10/2013, ou seja data posterior a data de decretação
da falência (14/05/2002). Ainda é de se acrescentar que a sentença que homologo cálculo na Justiça do Trabalho, não víncula
o valor a ser habilitado na falência, eis que há disposição específica na lei especial quanto a forma de atualização dos créditos.
Decidir de forma diversa implicaria em tratamento desigual aos credores da mesma classe. Do exposto, acolho em parte o
pedido de habilitação, para o fim de determinar a inclusão do crédito de ELIENE LUCINDA DOS SANTOS, no quadro de credores
de TILL INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA, pelo valor de R$2.568,89, conforme fls. 60, na classe dos créditos trabalhista.
Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. P.R.I. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), DANIELLE APARECIDA MARTINS BACCARI (OAB 250663/
SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP), JAZON GONÇALVES
RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIA RUBIA DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016
Processo 0001931-89.2016.8.26.0224 (processo principal 1034400-11.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Indenização por Dano Material - Filipi Hadjigeorgiou - - Sueli Souza Santos - Fabio da Silva Martins - Fls 01/04:Manifeste-se o
Impugnado, no prazo legal. - ADV: EMERSON GRACE MAROFA (OAB 134462/SP), RAQUEL DA SILVA BENTO (OAB 343864/
SP)
Processo 0036820-06.2015.8.26.0224 (processo principal 4021992-05.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão do
Saldo Devedor - BANCO ITAUCARD S/A - SUELI MARQUES DA SILVA - Vistos. Sobre os cálculos apresentados por BANCO
ITAUCARD, manifeste-se SUELI em cinco dias, o silêncio será interpretado como anuência ao cálculo apresentado pelo BANCO
e na consequente homologação. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FRANCISCO DE FREITAS VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º