Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Requerido:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
18
Gilson Cruz Oliveira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilson Cruz Oliveira,
REQUERIDO POR Maria Lucia Cruz Oliveira - PROCESSO Nº1002753-19.2014.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2015
19:18:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de Gilson Cruz Oliveira, CPF 417.050.765-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Lucia Cruz Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Doutor JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO, Juiz de Direito Corregedor Permanente da SPI 3.2.2 Distribuidor e Anexos do
Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o art. 9° do Cap. I
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, Prov. 50/89, designou Correição Geral Ordinária na SPI 3.2, Prédio
Nações Unidas e Prédio Av. Adolfo Pinheiro, nos dias 14, 15, 16, 17 E 18 de dezembro de 2015, com início as 13:00 horas.
Durante o período correicional, receberá este Juízo por escrito ou verbalmente, qualquer queixa ou reclamação contra as
pessoas da Justiça e sobre os serviços judiciários desta Divisão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital que será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e afixado em lugar próprio do Foro Regional
de Santo Amaro. São Paulo, Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 30 de
novembro de 2015.
6ª Vara da Família e Sucessões
Processo n?
0060390-76.2013.8.26.0002 - Interdi?o
Requerente:
Lindaura Ara?jo
Requerido:
Hosana Maria da Concei?o
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de interdi?o de Hosana Maria da Concei?o, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3?, inciso II, do C?digo Civil.
Nomeio curadora definitiva Lindaura Ara?jo, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.
A hip?tese n?o reclama presta?o de cau?o ou especializa?o da hipoteca legal.
Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo ?rg?o oficial por tr?s vezes, de acordo com
os artigos 9?, inciso III, do C?digo Civil, e 1.184 do C?digo de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
ESTA SENTEN?A SERVIR? COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa local e pelo ?rg?o oficial por tr?s vezes,
com intervalo de dez dias.
ESTA SENTEN?A SERVIR? COMO MANDADO, a ser inscrita no 1? Registro de Pessoas Naturais, localizado na S?,
acompanhada das c?pias necess?rias ao seu cumprimento, inclusive da certid?o do tr?nsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Servi?o de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, observando-se que,
caso a parte n?o seja benefici?ria da justi?a gratuita, incumbe aos Procuradores das partes o respectivo encaminhamento dos
documentos necess?rios ? averba?o.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º