Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2005
546
FRANCA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMA?O DE SENTEN?A, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da a?o de A?o Penal - Procedimento
Ordin?rio - Inc?ndio, QUE A JUSTI?A P?BLICA MOVE CONTRA BENEDITA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, PROCESSO N?
0027077-27.2013.8.26.0196 - controle 1961/2013, JUSTI?A GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2? Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de S?o Paulo, Dr(a). Fabio Marques Dias, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(?)(s) R?u: Benedita
Maria Lopes de Oliveira, SITIO COTIA, Zona Rural - CEP 14445-000, Ribeirao Corrente-SP, RG 71174112, nascida em
24/12/1951, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Altos-PI, Aposentada, pai Francisco da Chagas Lopes, m?e Maria Izabel do
Livramento. E como n?o foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que ser? publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da senten?a proferida nos autos em ep?grafe, cujo t?pico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Controle 1961/2013 - Fica o defensor
intimado da senten?a proferida: “Pelo exposto: Julgo procedente a presente a?o penal; Condeno BENEDITA MARIA LOPES
DE OLIVEIRA, filha de Francisco de Chagas Lopes e Maria Izabel do Livramento, como incursa na al?nea “a”, inciso II, ?1? do
artigo 250 do C?digo Penal, ao cumprimento da pena de 4 anos de reclus?o em regime inicial aberto e ao pagamento de 13
dias-multa no valor m?nimo. Substituo a pena privativa de liberdade por presta?o de servi?os ? comunidade, por igual per?odo,
e pagamento de 01 sal?rio m?nimo em prol de uma entidade p?blica ou privada com destina?o social a ser especificada quando
da execu?o. “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passar? a correr o prazo de recurso, ap?s o qual transitar? em
julgado a decis?o. Para que produza seus regulares efeitos de direito, ? expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 05 de novembro de 2015.
GENERAL SALGADO
Vara única Comarca de General Salgado SP
Juíza de Direito: Melissa Bethel Molina de Lima
Processo Físico nº:
0001079-96.2014.8.26.0204
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MAICON COSTA e outro
Vítima:
JURACI MARINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de General Salgado, Estado de São Paulo, Dr(a). Melissa Bethel Molina
De Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAICON COSTA, RUA
JOAO ANTONIO GARCIA, 20, CASA -FONE 17-99736-7431, CENTRO - CEP 15315-000, Sao Joao de Iracema-SP, CPF
400.351.498-09, RG 43421726, nascido em 20/08/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pintor, pai
Paulo Egidio Costa, mãe Laudice Ribeiro de Moura Costa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001079-96.2014.8.26.0204, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos inquérito policial que no dia 04 de março de 2014, por volta das 01h20, na chácara
três irmãos, situado no município de São João de Iracema, nesta comarca, ANDERSON NOGUEIRA AGASSI, qualificado a fls.
62/64, e MAICON COSTA, qualificado a fls. 65/67, durante o repouso noturno e mediante rompimento e destruição de obstáculo,
subtraíram, para ambos, 01 ventilador portátil, cor bege, e 01 botijão de gás, tamanho pequeno, com fogareiro (auto de exibição
e apreensão de fls. 08), avaliados em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) auto de avaliação de fls. 36/37, pertencente a Juraci
Marino. Apurou-se que, na data dos fatos, os denunciados se dirigiram até o local dos fatos, aproveitando-se do repouso
noturno, e lá chegando, MAICON ingressou no imóvel, enquanto que ANDERSON permaneceu do lado de fora. Assim foi que,
após romper e destruir o vidro da janela da sala, MAICON ingressou na residência e subtraiu de seu interior os objetos acima
mencionados. Em seguida, cada denunciado na posse de um dos objetos, deixaram o local, sendo abordados pelos policiais
militares e com eles apreendidos os bens subtraídos. O denunciado MAICON confessou os fatos (fls. 09/10). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ANDERSON NOGUEIR AGASSI e MAICON COSTA, como incurso no artigo 155, §§1º e 4º, I e IV,
do código penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados para responder à acusação, conforme rito comum
ordinário estabelecido nos artigos 396/405 do código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogandoos, até final decisão condenatória. Rol: 1) Juraci Marino (vítima), 2) Adriano José da Silva (testemunha), 3) Leandro Nanya
Felipe da Silva (investigador de polícia). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de General Salgado,
aos 09 de novembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º