Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
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face de JOSE BARONE e sua esposa CELINA DANELUZZI BARONE E SEUS HERDEIROS, em resumo, alega o requerente
que adquiriu na data de 27/11/1977, por meio de compromisso de compra e venda, o imóvel, assim descrito: lote de terreno
designado como sendo parte do lote 1, da quadra B, SBCampo-SP, medindo 8,59m de frente para a Rua A, 24,40m da frente aos
fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote 2, 19,10m pelo lado direito confrontando
com a outra parte do lote 1, 2,50m e mais 6,50m nos fundos em linha inclinada para a direita onde mede ao todo 9,00m
divisando com os lotes 55 e 56, num total de 186,55m2. Atualmente a Rua Celso Zoratti e parte do lote 1 adquirido pelo
requerente recebeu o nº 535, as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas, tendo edificado o imóvel para residência,
sendo adquirido conforme transcrição 47.477 Circunscrição de São Paulo que posteriormente foi alterada para 47.411 no 1ºCRI
de São Bernardo do Campo. O requerendo possui o imóvel desde 1977, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer
oposição, pagando todos os impostos e taxas a ele inerentes.Requerendo a procedência da ação e que lhe seja outorgado
o domínio, por sentença, com força de titulo para transcrição no Registro de Imóveis. Pelo presente, ficam todos os titulares
do Domínio, seus cônjuges, se casados forem, eventuais herdeiros e sucessores, réus ausentes, incertos e desconhecidos,
ou eventualmente seus espólios, devidamente CITADOS e INTIMADOS para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
decurso do prazo presente, venham contestarem a ação, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC). Para que ninguém, de futuro, venha alegar ignorância, expediu-se este edital,
que será publicado e afixado na forma da Lei
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
Citação dos herdeiros de Norival Dinardo - Rosi Renata Dinardo, Arturo Dinardo, Milca Siméia Dinardo, Norival Dinardo
Junior e Andrea Fernanda Dinardo - prazo de trinta (30) dias, Ação Civil Pública Ministério Público do Estado de São Paulo -XManekyno Auto Posto Ltda. e outro(s), processo nº 0033628-30.2006.8.26.0564 Ordem nº 1463/2006.
O Dr. SÉRGIO HIDEO OKABAYASHI, MMº. Juiz de Direito DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, NA
FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER aos herdeiros de Norival Dinardo - Rosi Renata Dinardo, Arturo Dinardo, Milca Siméia Dinardo, Norival Dinardo
Junior e Andrea Fernanda Dinardo, bras., separado, Rg nº 18.593.883 e CPF/MF nº 057.945.938/14, que o Ministério Público
do Estado de São Paulo ajuizou a ação supra referida, porque, no ano de 2005, após ações fiscalizatórias promovidas pelo
Departamento de Supervisão de Combustíveis da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e pela Agência Nacional do
Petróleo (ANP), os acionados foram flagrados comercializando combustíveis com solventes adulterantes e álcool etílico anidro
utilizado em quantidade superior à permitida pela Portaria nº 309/01 ANP. Requereu-se a desconsideração da personalidade
jurídica de Manekyno Auto Posto Ltda. e a condenação dos demandados a reparar aos consumidores lesados os danos
patrimoniais e pessoais sofridos, bem como a suportar o pagamento de dano moral coletivo no montante de R$50.000,00, a ser
recolhido ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos Lesados, sem prejuízo do recolhimento de custas e demais
despesas processuais. Que o óbito de Norival Dinardo deu-se no ano de 2006, após a ocorrência dos atos ilícitos descritos na
inicial. Requer a habilitação de todos os seus herdeiros na forma dos artigos 1055 e seguintes do Código de Processo Civil,
valendo consignar que apenas sua sucessora Mennyken Cristina de Miranda Dinardo foi citada nos autos. E, encontrando-se
os herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital para os termos da ação, bem como para
contestarem a ação de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1057) a fluir após os trinta dias do presente edital,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será este edital publicado e afixado no local de costume deste
Forum. SBCampo, 28 de julho de 2014.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO.
Processo 0050581-93.2011.8.26.0564. Prazo de 20 (vinte) dias. (Nº de ordem: 2098/2011)
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, especialmente THIAGO FREIRE DE MATOS, CPF:
345.407.068-61, que FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 57.538.696/0001-21, lhe ajuizou uma
ação de EXECUÇÃO, visando a cobrança de cifras referentes à prestação de serviços escolares do ano letivo de 2010. E
constando dos autos que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO para, no prazo de 03
(três) dias, a contar dos 20 dias supra, pagar o débito apontado, no valor de R$ 1.153,26 (hum mil, cento e cinquenta e três
reais e vinte e seis centavos), em 29.11.2011, acrescido dos encargos legais, juros de mora, correção monetária, honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela
Lei 11.382, de 06/12/2006, sob pena de penhora, bem como a quantia já constrita nos autos a título de arresto, qual seja, R$
224,06 (duzentos e vinte e quatro reais e seis centavos) SER CONVERTIDA em penhora, prosseguindo o feito em seus demais
atos. Fica ainda, INTIMADO de que: 1. os Honorários advocatícios foram arbitrados em 20% sobre o valor do débito e, caso
haja satisfação integral da execução no tríduo acima, ficarão reduzidos à metade; 2. independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15
dias, através de advogado; 3. reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
São Bernardo do Campo-SP, 23 de julho de 2014.(a) GUSTAVO DALL’OLIO - Juiz de Direito
PROCESSO N.º 0008118-68.2013.8.26.0564 - Ordem: 401/13 - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR GUSTAVO DALL’OLIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º