Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
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a 19,61% do salário múimo vigente na época (R$ 510,00), a serem pagos pessoalmente ?Erepresentante da menor todo dia 20
de cada mês, iniciando-se em Junho de 2010. Cumpre esclarecer que o executado não cumpriu com suas obrigações, e que
o mesmo tornou-se inadimplente quanto ás provisões que deveriam ser adimplidas, desde a data da referida audiência at?Eo
presente momento. Outrossim, pelo presente edital que ser?Epublicado e afixado na forma da lei, fica o requerido NOTIFICADO
de todos os atos a serem praticados nos autos supra mencionados. Em 25 de Março de 2013, Ofúio Judicial do Foro Distrital de
Conchal, Estado de São Paulo-SP. ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO - Juúa Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA QUE JANETTE
BARTARIN DA SILVA PROMOVE EM FACE DE CLÁUDIA MILENE DA SILVA E MAURICIO APARECIDO DA CRUZ OLIVEIRA,
PROCESSO Nº 144.01.2012.001600-6.
A Excelentú?sima Senhora Doutora ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO,
MMa. Juúa Substituta do Foro Distrital de Conchal, Estado de São Paulo, F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juúo e respectivo Cartório se processam os termos da Ação de Guarda,
Processo nº 144.01.2012.001600-6, em trâmite por esta Distrital, promovida por JANETTE BARTARIN DA SILVA em face de
CLAUDIA MILENNE DA SILVA e MAURICIO APARECIDO DA CRUZ, residentes em local incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, com prazo de trinta (30) dias para a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos requeridos supra qualificados, para que
apresentem, caso queiram, no prazo de dez (10) dias, sua contestação, sob pena de não o fazendo serem considerados como
verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na inicial. Alega a requerente, em breve sútese, que a mãe da menor Ana Clara
Luzia Oliveira ?Edependente quúica, sem condições de cuidar da infante, a qual est?Esob a responsabilidade da requerente, a
qual a educa, sustenta, dando a ela todo o apoio afetivo e moral. Outrossim pelo presente edital que ser?Epublicado e afixado
na forma da lei, fica o requerido NOTIFICADO de todos os atos a serem praticados nos autos supra mencionados. Em 21 de
março de 2013, Ofúio Judicial do Foro Distrital de Conchal, Estado de São Paulo-SP. ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
- Juúa Substituta.
EDITAL DE CITA?O, COM PRAZO DE TRINTA DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA A?O DE DIV?RCIO QUE MARIA DAS DORES
SOARES DE SOUZA VIEIRA PROMOVE EM FACE DE GEREMIAS SOARES VIEIRA, PROCESSO N? 144.01.2012.0024842.
A Excelent?ssima Senhora Doutora ROSELI JOS? FERNANDES, MMa. Ju?za Substituta do Foro Distrital de Conchal,
Estado de S?o Paulo, F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Ju?zo
e respectivo Cart?rio se processam os termos da A?o de Div?rcio, Processo n? 144.01.2012.002484-2, em tr?mite por esta
Distrital, promovida por MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA VIEIRA promove em face de GEREMIAS SOARES VIEIRA,
brasileiro, casado, nascido aos 25/07/1970, filho de Antenor Soares da Silva e de Helena Rocha Vieira, residente em local
incerto e n?o sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de trinta (30) dias para a CITA?O e INTIMA?O do requerido supra
qualificado, para que apresente, caso queira, no prazo de quinze (15) dias, sua contesta?o, sob pena de n?o o fazendo serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na inicial. Alega a requerente, que se casou com o requerido
em 28/11/97, que desse relacionamento n?o tiveram filhos e que em decorr?ncia da insuportabilidade da vida em comum o
casal separou-se de fato desde 24/12/99. Requer a proced?ncia do pedido, voltando a requerente a usar seu nome de solteira.
Outrossim pelo presente edital que ser? publicado e afixado na forma da lei, fica o requerido NOTIFICADO de todos os atos a
serem praticados nos autos supra mencionados. Em 24 de Janeiro de 2013, Of?cio Judicial do Foro Distrital de Conchal, Estado
de S?o Paulo-SP. ROSELI JOS? FERNANDES COUTINHO. Ju?za Substituta.
EDITAL DE PUBLICA?O DE SENTEN?A DECLARAT?RIA PARA INTERDI?O DE HORORA PEREIRA MOREIRA, EXPEDIDO
NA A?O DE INTERDI?O C.C CURATELA PROVIS?RIA E DEFINITIVA, N? 144.01.2012.000037-3, REQUERIDA POR MARIA DA
CONCEI?O DE BRITO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Exma. Sra. Dra. ROSELI JOS? FERNANDES COUTINHO, MMa. Ju?za
Substituta do Foro Distrital de Conchal, Estado de S?o Paulo, na forma da lei.
F A Z S A B E R, aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos n? 144.01.2012.000037-3, de INTERDI?O C.C CURATELA
PROVIS?RIA E DEFINITIVA, que MARIA DA CONCEI?O DE BRITO promove em face de HORORA PEREIRA MOREIRA ,
brasileira, vi?va, nascida aos 18 de Agosto de 1927, na cidade de Malacacheta- MG, portadora do RG n? 26.668-671-0-SSP/
SP, inscrita no CPF n? 024.477.378-58, filha de Ana Pereira Moreira, residente ? Rua Rio de Janeiro, n? 84, Parque Industrial,
na cidade de Conchal- SP, que se processam perante este ju?zo e Cart?rio respectivo que, atendendo ?s provas constantes dos
autos, por senten?a proferida aos 16 de Janeiro de 2013, em seguida transcrita, declarou a interdi?o de HORORA PEREIRA
MOREIRA. SENTEN?A (em breve relat?rio): ?gAnte o exposto e pelo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado e,
em consequ?ncia, DECRETO A INTERDI?O, da requerida, j? qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz para
os atos da vida civil, na forma do artigo 3?, inciso II, do C?digo de Processo Civil, nomeando- lhe como curadora a requerente
MARIA DA CONCEI?O DE BRITO, brasileira, solteira, do lar, nascida aos 24/07/1948, na cidade de Malacacheta- MG, portadora
do RG n? 15.429.644-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF. sob n? 002.044.898-81, filha de Jos? Gomes de Brito e de Horora Pereira
Moreira, residente e domiciliada ? Rua Rio de Janeiro, n? 84, Parque Industrial, na cidade de Conchal-SP. Por for?a no disposto
no art. 1.184 do C?digo de Processo Civil e art. 9?, inciso III, do C?digo Civil, inscreva-se esta senten?a no Registro Civil e a
publique na imprensa oficial por tr?s vezes, com intervalo de dez dias. Nos termos da fundamenta?o, fica dispensada a inscri?o
de hipoteca legal?h. Para que a presente senten?a surta seus legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e
ningu?m possa alegar ignor?ncia, manda expedir o presente edital, que ser? afixado no local de costume e, por c?pia publicada
pela imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. NADA MAIS. Conchal-SP, 20 de Mar?o de 2013. ROSELI JOS?
FERNANDES COUTINHO - Ju?za Substituta.
EDITAL DE CITA?O, COM PRAZO DE TRINTA DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA A?O DE GUARDA QUE JOS? MOREIRA
DE SOUZA PROMOVE EM FACE DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, PROCESSO N? 0000398-49.2013.8.26.0144.A
Excelent?ssima Senhora Doutora ROSELI JOS? FERNANDES COUTINHO, MMa. Ju?za Substituta do Foro Distrital de Conchal,
Estado de S?o Paulo, F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Ju?zo
e respectivo Cart?rio se processam os termos da A?o de Guarda de Menor, Processo n? 0000398-49.2013.8.26.0144, em tr?mite
por esta Distrital, promovida por JOS? MOREIRA DE SOUZA promove em face de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS FILHO,
brasileiro, filho de Francisco Alves dos Santos e de Izabel Maria de Jesus, residente em local incerto e n?o sabido, expediu-se
o presente edital, com prazo de trinta (30) dias para a CITA?O e INTIMA?O do requerido supra qualificado, para que apresente,
caso queira, no prazo de quinze (15) dias, sua contesta?o, sob pena de n?o o fazendo serem considerados como verdadeiros
os fatos alegados pelo requerente na inicial. Alegando em breve s?ntese, que o requerente ? tio do menor Anderson Fernando
Moreia de Souza Santos, com 12 anos de idade. Atualmente o menor reside com o requerente, que j? cuida do menor h? muito
tempo, sendo certo que os requeridos (pais biol?gicos do menor) n?o t?m condi?es financeiras e psicol?gicas para cuidar do
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