Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1214
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fls. 32/33, diante do noticiado descumprimento do acordo de fls. 20/22, expeça-se mandado de notificação para desocupação
voluntária no prazo de 15 dias sob pena de despejo compulsório dos requeridos e eventuais ocupantes do imóvel indicado na
inicial, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário e no mais, aguarde-se a execução do acordo nos termos do artigo 475 J do
CPC. Int. - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2011.016846-6/000000-000 - nº ordem 2134/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. F. G. X M.
C. D. F. G. E OUTROS - Fls. 95 - Processo nº 2134/11 V. etc.. Diante do transito em julgado da sentença, aguarde-se em
cartório, por mais 20 dias o comparecimento do autor em cartório e desentranhamento das fotos juntadas aos autos. Decorridos,
arquivem-se. Int. - ADV LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO OAB/SP 176724
302.01.2011.016891-0/000000-000 - nº ordem 2139/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JAUCENTER
TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA X JOSÉ AUGUSTO ALVES DE CAMPOS ME E OUTROS - Fls. 35 - Proc.
2139/2011 Vistos. Diante da ausência de pagamento, em prosseguimento , defiro o pedido de fls. 30. Proceda-se a pesquisa
pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int.
Jaú, data supra. (RESPOSTA JUNTADA AOS AUTOS. CONFORME CONSULTA PELO SISTEMA BACENJUD, FOI VERIFICADA
A AUSÊNCIA DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA ON LINE. FLS. 38/40: SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS.
MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE). - ADV MARIA ELVIRA BARDELI OAB/SP 293131
302.01.2011.017125-0/000000-000 - nº ordem 2172/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO SANTANDER BRASIL SA X SERGIO DOS SANTOS ALMEIDA - Fls. 44 - Processo nº 2172/11 V. etc.. Defiro o pedido
de fls. 42. Expeça-se mandado nos termos do despacho de fls. 26. Int. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP
121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA
SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
302.01.2011.017146-0/000000-000 - nº ordem 2176/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BEATRIZ CARDOSO
DE ANDRADE TURRA X LAURINDO TURRA - ATO ORDINATÓRIO: FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO - ADV JOSE FERRI
FILHO OAB/SP 56405 - ADV JOSE AUGUSTO ZEN FERRI OAB/SP 266027
302.01.2011.017215-0/000000-000 - nº ordem 2184/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X IZAEL EMIDIO LIMA - Fls. 45/47 - Sentença
nº 874/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 233 às Fls. 192/194: Processo nº 2184/2011 Vistos. BANCO BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A , qualificado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão, com fundamento
no Decreto-lei nº 911/69, em face de IZAEL EMIDIO LIMA , também qualificado, alegando, em síntese, que celebrou com a
parte ré um contrato de financiamento pelo qual esta se obrigou a pagar o crédito concedido em 60 prestações mensais e lhe
transferiu, em alienação fiduciária, para garantia do cumprimento das obrigações assumidas, o veículo Volkswagen Gol Plus
1.0, cor cinza, ano e modelo 2001/2001, placas CYW 6365, sendo que a parte requerida deixou de efetuar o pagamento das
parcelas vencidas a partir de 29/07/2010, possuindo um débito de R$ 14.171,84. Pretende, assim, a consolidação do domínio
e da posse plena e exclusiva do referido bem em seu favor. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 16/22. Deferida e
cumprida a busca e apreensão liminar pleiteada (fls. 39/41), foi a parte ré devidamente citada , porém não apresentou resposta
nem efetuou o pagamento do débito no prazo legal, seguindo-se manifestação do banco autor pelo julgamento da lide (fls. 44
). É o relatório. Fundamento e decido. Oportuno o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. II, do Código de
Processo Civil. Apesar de regularmente citada, a parte ré não apresentou defesa, pelo que se operam os efeitos da revelia,
já que não caracterizada nenhuma das situações previstas do art. 320 do referido diploma legal. Conseqüentemente, devem
ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 319, do CPC), notadamente a celebração do contrato entre as
partes, nas condições mencionadas, e a inadimplência da parte requerida. Não bastasse, o banco autor comprovou, através dos
documentos que acompanharam a inicial, a existência da avença e a mora alegada , a ensejar a procedência do pleito. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão formulado por BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL BRASIL S.A em face de IZAEL EMIDIO LIMA , para, tornando definitiva a liminar concedida, declarar consolidadas a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial no patrimônio do autor, ficando desde já autorizada a sua
alienação e a expedição de novo certificado de registro de propriedade, se o caso. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a
parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da
causa. Oportunamente, transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Jaú, 11 de junho
de 2012. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO Juíza de Direito (Custas de preparo - R$ 595,36 + porte de remessa e retorno R$
25,00). - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676 - ADV MAURICIO
DE LIMA CAMARGO OAB/SP 249803
302.01.2011.017234-5/000000-000 - nº ordem 2189/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X THIAGO LUIS RIBEIRO DO NASCIMENTO - Fls. 44 - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio “on line”,
sobre eventuais ativos financeiros, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação. Providencie a serventia o
necessário. Aguarde-se resposta por cinco dias. Caso positiva, tornem conclusos. Caso negativa, diga o exeqüente em termos
de prosseguimento no prazo de cinco dias independente de novo impulso processual. Int. (ATO ORDINATÓRIO: certidão de
fls. 46: conforme consulta no sistema BACENJUD não houve valores passíveis de proceder a penhora on line. Manifeste-se o
exequente). - ADV CARLA APARECIDA HARADA HIRATA OAB/SP 163419 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
302.01.2011.017323-3/000000-000 - nº ordem 2204/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO CARLOS XIMENEZ
X ANDRIETE PIVA XIMENEZ - Fls. 140 - Proc. nº 2204/11. Defiro o levantamento do PIS referente ao ano base 2010. Expeçase alvará, com urgência. Prestação de contas em 30 dias. Após, tornem cls para apreciação dos demais pedidos. Int. Jaú,
d.s.(Alvará expedido e a disposição). - ADV LESSANDRA PIVA XIMENEZ CASTRO OAB/SP 192919
302.01.2011.017326-1/000000-000 - nº ordem 2205/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSÉ
LUIZ FRANCESCHI X TALITA SANCHES TURINI AVANTE E OUTROS - Fls. 35 - Proc. 2205/2011 Vistos. Proceda a serventia as
anotações e registros necessários quanto ao início da execução de sentença Após, intimem-se os executados TALITA SANCHES
TURINI AVANTE e JOSE TADEU TURINI, por mandado , para que no prazo de 15 dias, promovam o regular pagamento do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º