Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1186
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vencerem até a data da efetiva desocupação, com correção monetária e juros, nos lindes contratuais, contados desde que cada
parcela deveria ter sido resgatada. Por força do princípio da sucumbência, responderão os réus, ainda, pelas custas e despesas
processuais e por honorários advocatícios fixados em 10% do total do débito, nos termos do art. 20, §3°, do CPC. Expeça-se
mandado de notificação e despejo, inclusive com as advertências a que se refere o artigo 65 do já mencionado Diploma legal.
P.R.I.C. Jaú, 11 de maio de 2012. Daniela Almeida Prado Ninno Juíza de Direito - ADV MANOEL CELSO FERNANDES OAB/SP
208793
302.01.2012.001444-7/000000-000 - nº ordem 197/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ERCÍLIO
CHERUBIN X ÁGUAS DE MINEIROS DO TIETÊ CONCESSÃO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO LTDA E OUTROS - FLS.
82/175: AO AUTOR - CONTESTAÇÃO DE AGUAS DE MINEIROS DO TIETE E PREFEITURA. FLS. 02/11: IMPUGNAÇÃO A
ASSISTENCIA JUDICIARIA - AO AUTOR - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272 - ADV ROGERIO FABIANO
MESCHINI OAB/SP 219635 - ADV ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES OAB/SP 251558
302.01.2012.001538-9/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO
BRASIL SA X VALDOMIRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 44 - Proc. 216/2012 Vistos. Fls. 42: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 dias. Decorrido, certifique-se a inércia e independente de novo impulso processual, aguarde-se provocação
em arquivo pelo interessado. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV DANILO LUIS FERREIRA OAB/SP 286510
302.01.2012.001552-0/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. N. D. A. X J. J. D. A. Fls. 23 - Processo nº 220/2012 Vistos. Intime-se o executado nos termos do pedido de fls. 20/21 bem como oficie-se ao Banco
do Brasil S.A para abertura de conta corrente em nome do exeqüente. Int. - ADV CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO
ARANHA OAB/SP 204897 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459
302.01.2012.001908-6/000000-000 - nº ordem 239/2012 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCIA GUELFI - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659 - ADV DANIEL
GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816
302.01.2012.001910-8/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS FERNANDO DA ROCHA - Providencie o advogado
do autor o recolhimento da taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado (BACENJUD, INFOJUD), no prazo de 05 (cinco)
dias, no valor de R$ 20,00, cód. 434-1 - F.E.D.T.J.. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
302.01.2012.001977-9/000000-000 - nº ordem 246/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X JOSÉ AMARO DA SILVA JUNIOR - Fls. 38/40 Processo nº 246/2012 Vistos. BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A , qualificado nos autos,
ajuizou ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, em face de JOSE AMARO DA SILVA JUNIOR ,
também qualificado, alegando, em síntese, que celebrou com a parte ré um contrato de financiamento pelo qual esta se obrigou
a pagar o crédito concedido em 60 prestações mensais e lhe transferiu, em alienação fiduciária, para garantia do cumprimento
das obrigações assumidas, o veículo Chevrolet CORSA SEDAN SUPER 1.0, cor prata, ano e modelo 2000/2001, placas CRE
0335, sendo que a parte requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir de 14.04.2011, possuindo
um débito de R$ 20.821,56. Pretende, assim, a consolidação do domínio e da posse plena e exclusiva do referido bem em seu
favor. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 14/21. Deferida e cumprida a busca e apreensão liminar pleiteada , foi a
parte ré devidamente citada , porém não apresentou resposta nem efetuou o pagamento do débito no prazo legal, seguindo-se
manifestação do banco autor pelo julgamento da lide (fls. 36/37 ). É o relatório. Fundamento e decido. Oportuno o julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. II, do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente citada, a parte ré não
apresentou defesa, pelo que se operam os efeitos da revelia, já que não caracterizada nenhuma das situações previstas do art.
320 do referido diploma legal. Conseqüentemente, devem ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 319, do
CPC), notadamente a celebração do contrato entre as partes, nas condições mencionadas, e a inadimplência da parte requerida.
Não bastasse, o banco autor comprovou, através dos documentos que acompanharam a inicial, a existência da avença e a mora
alegada , a ensejar a procedência do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão formulado
por BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A em face de JOSE AMARO DA SILVA JUNIOR , para,
tornando definitiva a liminar concedida, declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito
na inicial no patrimônio do autor, ficando desde já autorizada a sua alienação e a expedição de novo certificado de registro de
propriedade, se o caso. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa. Oportunamente, transitada esta em julgado e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Jaú, 03 de maio de 2012. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO Juíza de
Direito Fls. 43: Preparo=Ao Estado cód. 230-6=R$ 587,61 + taxa de porte de remessa e retorno de autos R$ 25,00 por volume.
- ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676
302.01.2012.002309-7/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AMERICO PEREIRA - ATO ORDINATÓRIO - Decorreu
em branco o prazo legal concedido para o requerido promover o pagamento integral da dívida e/ou apresentar contestação, aos
30/03/2012 - Aguarda manifestação da autora - Prazo 10 dias. - ADV ALESSANDRA FERREIRA ZUCA OAB/SP 233418 - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2011.023558-1/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. G. X G.
D. - (Fls. 40: Designado o dia 13/07/2012, às 13:00, para realização da coleta para perícia no Hospital Estadual de Bauru/SP).
- ADV PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572 - ADV NORA MARIA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 120386 - ADV
LOURENCO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR OAB/SP 43832 - ADV ANTONIO ADALBERTO BEGA OAB/SP 54667
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º