Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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EXECU\\\<’c7\\\<’c3O FISCAL,proposta pela contra. Julgo insubsistente a penhora que houver. Pagas as custas e levantado
pelo credor o que lhe cabe,ARQUIVEM-SE oportunamente os autos.P.R.I.Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dra. Fabriela Castelar
Correa-OAB/SP 217.170. - ADV FABRICIA CASTELAR CORREA OAB/SP 217170\\\
ESTADO DE SAO PAULO X BAJPEL IND. COM. DE MAT. P/ EMBALAGENS LTDA. - FLS.20: Inicialmente, expe\\\<’e7a-se
mandado para livre penhora em bens da executada. Int, Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv. Dr. jos\\\<’e9 Roberto de Oliveira Jr. OAB/
SP.149.891.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ERIVELTO JACKSON BARALDI - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida
ativa,JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem \\\<’f4nus para a
Fazenda,independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia. Proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’b0
01/2010. Adv. Dr.Jos\\\<’e9 Carlos Xavier-OAB/SP 73.700. - ADV JOSE COSTA XAVIER OAB/SP 73700\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na
d\\\<’edvida ativa,JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem \\\<’f4nus para
a Fazenda,independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia. Proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’b0
01/2010. Adv. Dra. Denise Marin-OAB/SP 141.662.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSI - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na
d\\\<’edvida ativa,JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80,sem \\\<’f4nus para a
Fazenda independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia. Proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’b0
01/2010. Adv. Dra.Paula Alfaro Pessagno-OAB/SP 199.462. - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X BORIS RASKIN E/OU - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida ativa, JULGO
EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da lei 6.830-80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda independentemente
de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.01/2010.-Adv.Dr.Jos\\\<’e9
Eduardo. Q.Regina.OAB/SP.70.618. - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SEBASTI\\\<’c3O NOGUEIRA DA SILVA - A penhora, portanto, n\\\<’e3o se aperfei\\\<’e7oou, de
modo que a intima\\\<’e7\\\<’e3o da penhora, n\\\<’e3o tem por ora efeito de abrir o prazo para embargos. Isto posto, manifestase a Fazenda sobre a n\\\<’e3o nomea\\\<’e7\\\<’e3o de deposit\\\<’e1rio.Int.Cps, d.s.Juiz de Direito.-Adv.Dr.Ricardo jorge
Velloso, OAB/SP.163.471.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SEBASTI\\\<’c3O NOGUEIRA DA SILVA - Retirada da certid\\\<’e3o de honor\\\<’e1rios. Adv.
Simone Maria F. Alarcon.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X INDUSTRIAS OLIVEIRA LIMA LTDA. - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida
ativa, JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba. 01/2010 Adv. Dr. Vicente de Paulo Montero.OAB/SP. 43.859. - ADV VICENTE DE PAULO MONTERO OAB/SP 43859\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALAIR FARIA DE BARROS - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida
ativa, JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.05/2010.-Adv.
Dr. Jos\\\<’e9 Roberto Gardezan.OAB.128.622.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALAIR FARIA DE BARROS - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida
ativa, JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida pela Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.05/2010.-Adv.Dr.Jos\\\<’e9
Roberto Gardezan.OAB/SP.128.622.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALAIR FARIA DE BARROS - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida
ativa, JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida atra\\\<’b4ves da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.05/2010.Adv.Dr.Jos\\\<’e9 Roberto Gardezan.OAB/SP.128.622.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALAIR FARIA DE BARROS - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida ativa,
JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei n\\\<’ba.6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida pela Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.05/2010.-Adv. Dr.
Jos\\\<’e9 Roberto Gardezan.OAB/SP. 128,622.\\\
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