Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 853
1636
348.01.2009.002445-8/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILY BORGES DA SILVA
OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com
elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova
a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP
205936
348.01.2009.008491-8/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. F. D. S. E OUTROS X J.
R. D. L. E. S. - Fls. 47 - Vistos. Reconsidero em parte o despacho de fls. 41 no tocante a intimação do recorrido. Regularizados,
subam os autos à Superior Instância. P. Int. - ADV DANIEL TEIXEIRA OAB/SP 258677
348.01.2009.014150-1/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. S. X A. S. - Fica a
Patrona devidamente intimada a retirar certidão de honorários no prazo de 05 dias. - ADV GLORIA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 225294
348.01.2009.015179-9/000000-000 - nº ordem 1931/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NILDA MARIA FONSECA
LIMA X EDSON LOPES - Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 22/23, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito,
no prazo de cinco dias. - ADV ESTER RODRIGUES LOPES OAB/SP 169135
348.01.2009.019121-0/000000-000 - nº ordem 2382/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X CARLOS ALEX DA ROCHA SANTOS - Fls. 36 - Vistos. Ante a consulta
reconsidero o despacho de fls. 35. Aguarde-se, por ora, a decisão proferida à fls. 48 dos autos da exceção de incompetência em
apenso. P. Int. - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
348.01.2009.019121-2/000001-000 - nº ordem 2382/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - CARLOS ALEX DA ROCHA SANTOS X BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL
SA - Fls. 48 - Vistos. 1 - Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. 2 - Suspendo o processo de
conhecimento. 3 - Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4 - Ouça-se o excepto,
em 10 (dez) dias (art. 308). P. Int. Mauá, d.s. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
348.01.2009.019121-2/000001-000 - nº ordem 2382/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - CARLOS ALEX DA ROCHA SANTOS X BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA
- Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se a determinação exarada a fls. 48. P. Int. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP
217441 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
348.01.2010.001963-5/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. S. B. E OUTROS Fica o autor devidamente intimado a retirar mandado de averbação no prazo de 05 dias. - ADV ROGÉRIO LEONE DE ALMEIDA
OAB/SP 185369
348.01.2010.003530-9/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Possessórias em geral - MARIO DE CAMPOS ARAUJO X MARIA
DO CARMO DOS SANTOS TENORIO - PROC. Nº 467/2010 Vistos. Tendo ocorrido erro material, revejo o despacho de fls.49,
para constar que o Box a ser reintegrado é o de nº 212 que se encontra estabelecido no piso inferior entre os números 72 e 74,
ou seja, fora de ordem numérica. No mais, permanece inalterado o despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Oficial de Justiça,
não havendo necessidade em se expedir novo mandado. P. Int. - ADV ODILON MANOEL RIBEIRO OAB/SP 252670
348.01.2010.011218-5/000000-000 - nº ordem 1328/2010 - Regulamentação de Visitas - B. D. A. F. X C. L. D. L. - Fica o Dr.
Rodrigo César de Marchi - OAB/SP 177732 devidamente intimado a retirar certidão de honorários no prazo de 05 dias. - ADV
RODRIGO CÉSAR DE MARCHI OAB/SP 177732 - ADV MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA OAB/SP 133758
348.01.2010.011970-7/000000-000 - nº ordem 1411/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. S. E OUTROS X S. C.
S. - Fls. . - Vistos. Fls. 21/22: INDEFIRO. Em que pese ser a autora patrocinada por advogado nomeado nos termos do convênio
existente entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, está devidamente representada nos autos pela patrona, observando-se
que o instrumento de fls. 08 lhe confere os poderes da cláusula “AD JUDICIA”. Determina o art. 38 do Código de Processo Civil
que: “A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a
praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso”. Estabelece-se, assim,
o princípio de que a cláusula “ad judicia” confere ao Advogado poderes amplos para todos os atos do processo, com as só
exceções consagradas no citado dispositivo. Assim, tendo em vista que o advogado está regularmente intimado dos termos do
r. despacho proferido a fls. 17, deverá providenciar o comparecimento de sua patrocinada e eventuais testemunhas à audiência
designada, porquanto inviável é atribuir ao Juízo providencia que lhe compete. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV
ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ OAB/SP 193304
348.01.2010.015794-8/000000-000 - nº ordem 1876/2010 - Ação Monitória - UNIFEC UNIÃO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO
E CULTURA DO ABC LTDA X MARINA CAPELETI PATRICIO - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor
ADITE a petição inicial, sob pena de indeferimento, tendo em vista que possui título hábil a ensejar a execução da dívida
(contrato do primeiro semestre do ano letivo de 2008 e nota promissória), sem a necessidade de trilhar os caminhos da ação de
conhecimento. P. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
348.01.2010.015795-0/000000-000 - nº ordem 1878/2010 - Ação Monitória - UNIFEC UNIÃO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO
E CULTURA DO ABC LTDA X RENATO RIBEIRO SANTOS - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor ADITE
a petição inicial, sob pena de indeferimento, tendo em vista que possui título hábil a ensejar a execução da dívida (contrato
do primeiro semestre do ano letivo de 2008 e notas promissórias), sem a necessidade de trilhar os caminhos da ação de
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