Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2329
127)- MASSAMI NOMIYAMA Bancário -Orindiuva
128)- MAURO THOMAZ DE AQUINO Comprador -Orindiuva
129)- MICHAEL DOUGLAS DE SOUZA -Estudante -Riolândia
130)- MILENE APARECIDA BARCO AZEREDO Professora -Riolândia
131)- MIRENE FREITAS BARBOSA GIACOMINI Professora -Orindiuva
132)- MIRIAM CRISTINA DOS SANTOS -Serv. Público -Riolândia
133)- MONARA CARLA DA SILVA GARCIA Estudante -Riolândia
134)- NADIR BORGES FILHO Eletricista -Paulo de Faria
135)- NALDA CIRILO FREITAS Professora -Paulo de Faria
136)- NELSON FERREIRA BORGES -Serv. Público -Orindiuva
137)- NICACIO RIBEIRO JUNIOR Pecuarista -Paulo de Faria
138)- NILTON NOEL CALDAS Professor -Paulo de Faria
139)- NORBERTO BOBEDA Pecuarista -Paulo de Faria
140)- NORMA FERREIRA DA SILVA -Serv. Público -Orindiuva
141)- OSVALDINO DE OLIVEIRA PEREIRA -Serv. Público -Paulo de Faria
142)- PATRICIA GARCIA BOTÃO Estudante -Orindiuva
143)- PEDRO DE JESUS Comerciante -Riolândia
144)- PRISCILA STEFANIA POI Estudante -Orindiuva
145)- REINALDO CLÓVIS DE OLIVEIRA -Serv. Público -Orindiuva
146)- RENATA ALVES DE ARAUJO Professora -Orindiuva
147)- RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE F. ROCHA Professora -Orindiuva
148)- ROSANA MARIA DOS SANTOS Estudante -Orindiuva
149)- ROSANE MARCIA BORGES PEREIRA Comerciante -Riolândia
150)- ROSANGELA SILVEIRA -Serv. Público -Orindiuva
151)- ROSELI APARECIDA POMPONIO L. DE SOUZA Professora -Orindiuva
152)- ROSELI SOUZA DA SILVA -Serv. Público -Riolândia
153)- ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA -Serv. Público -Orindiuva
154)- ROSIMEIRE BOINA DOS SANTOS BARBOSA -Serv. Público -Orindiuva
155)- ROSIMEIRE COSTA DE FREITAS Professora -Orindiuva
156)- ROSIVANE QUEIROZ DE OLIVEIRA Professora -Orindiuva
157)- SABRINA REGINA DE JESUS MONTEIRO Estudante -Paulo de Faria
158)- SALETE BARCELOS DE PÁDUA SOUZA Odontóloga -Riolândia
159)- SAMUEL SILVA NEVES Professor -Paulo de Faria
160)- SAMUEL GALDINO DO NASCIMENTO Industriário -Orindiuva
161)- SANDRA HELENA GUILHERME -Serv. Público -Riolândia
162)- SANDRA MARCIA DA SILVA Professora -Paulo de Faria
163)- SANDRA RAQUEL DA SLVA MENINO AZEVEDO Professora -Riolândia
164)- SANDRA REGINA CARDOSO Professora -Paulo de Faria
165)- SELMA FÁTIMA DE PAULA LESSI Professora -Riolândia
166)- SELMA MARCELI RIBEIRO FERRARI Professora -Paulo de Faria
167)- SILVAMARA ALVES CRESPO AKITA Professora -Riolândia
168)- SILVANA FERREIRA MEIRELE Professora -Paulo de Faria
169)- SILVANA MARIA SILVEIRA PEREIRA Bancaria -Paulo de Faria
170)- SILVANA REZENDE DE ANDRADE Professora -Orindiuva
171)- SILVIA LUIZ BARCELOS MORI Professora -Riolândia
172)- SILVIA MARIA JOSÉ BERNARDES Professora -Paulo de Faria
173)- SILVIA TEREZINHA CAPELASSI DE Q. SILVA -Serv. Público -Orindiuva
174)- SIMONE CARVALHO MOISES DA S. RIBEIRO -Escrituraria -Orindiuva
175)- SOLANGE NUNES BARBOSA DA SILVA Professora -Orindiuva
176)- SONIA MARIA HIRANO SHIMOZAKO Biomédica -Riolândia
177)- SORAIA CRISTINA TUFAILE Professora -Paulo de Faria
178)- SUZI CRISTINA FELICIO FRANCO Professora -Riolândia
179)- VALDIMAR SERIGUSSI Professor -Paulo de Faria
180)- VALDIRA DOS SANTOS LUIZ Professora -Riolândia
181)- VANESSA SILVEIRA DA SILVA Professora -Orindiuva
182)- VANIA BATISTA ROSA Professora -Riolândia
183)- WILSON BARCELOS DE MENEZES -Serv,. Público -Paulo de Faria
184)- WOLNEY DE JESUS FORESTO Comerciante -Paulo de Faria
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II os Governadores e seus respectivos Secretários;
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV os Prefeitos Municipais;
V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII os militares em serviço ativo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º