Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
184
PEDRO DA SILVA OAB/SP 170303 - ADV NELSON FREITAS PRADO GARCIA OAB/SP 61437
024.01.2009.006335-7/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - AUTO POSTO SERTANEJO DE ANDRADINA LTDA X EVANDRO MILANI ME - Fls.
46 - V. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido à fl. 45. INT. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP
168336
024.01.2009.006490-0/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X SUELI BOTELHO INOUE - Aguardando Retirada de Carta Precatória - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
024.01.2009.006490-0/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X SUELI BOTELHO INOUE - Fls. 27 - V. Expeça-se carta precatória em caráter ITINERANTE, conforme requerido à fl.26. INT. ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
024.01.2009.006620-3/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Usucapião - IRACI CÂNDIDO ALVES X ALCEU TREVISAN
VIEIRA E OUTROS - Fls. 71 - V. Fl.68vº: Indefiro a citação por edital, visto que não se esgotaram os meios para localização dos
confrontantes não citados conforme certidão de fl.67. Expeçam-se os ofícios de praxe para esse fim. Em face da certidão de
fl.70, citem-se os requeridos por edital com prazo de 30 dias. INT. - ADV WILSON PAGANELLI OAB/SP 136359
024.01.2009.007046-5/000000-000 - nº ordem 1033/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. G. S. F. X F. D. F. - Fls. 70 - Primeiramente
intime-se a autora para abertura de conta no Banco Itaú, conforme solicitação de fl. 66. Cumprida referida solicitação, oficie-se
com urgência a Secretaria de Estado de Segurança (fl. 65), com remessa de cópias do RG e CPF da representante legal da
autora. - ADV JOSE ROBERTO LOPES OAB/SP 55749
024.01.2009.009082-0/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Arrolamento - JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO X MARIA JOSÉ
DA CONCEIÇÃO - Fls. 132 - V. Recebo os requerimentos de fls. 100 e 131, como emenda à inicial, anotando-se em destaque
na capa dos autos. Cumpra o inventariante, os demais parágrafos do despacho de fl.95. INT. - ADV ANIZIO TOZATTI OAB/SP
71551
024.01.2009.009969-2/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Alvará - F. B. D. S. - Fls. 21 - V. Oficie-se conforme requerido à
fl. 4, item ©. INT. - ADV ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA OAB/SP 229343
024.01.2009.010358-6/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. N. D. S. X A. N. D. S.
- Fls. 13 - V. Em face do Provimento de fl.8, defiro os benefícios da assistência judiciária, tarjando-se os autos. Fixo os alimentos
provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do requerido. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
próximo dia 01 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13h30 HORAS. Oficie-se conforme requerido à fl. 7, item (f). Cite-se e intimem com as
advertências de praxe. INT. - ADV ANGELO LUIZ BELCHIOR ANTONINI OAB/SP 239414
024.01.2009.010358-6/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. N. D. S. X A. N. D.
S. - aguardando a autora retirar ofício para abertura de conta corrente - ADV ANGELO LUIZ BELCHIOR ANTONINI OAB/SP
239414
024.01.2009.010557-2/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X EDIR SERGIO ALVES DOS SANTOS - Aguardando Manifestação do Autor sobre certidão negativa da Sra. Oficiala que
deixou de proceder a busca e apreensão por não encontrá-lo. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
024.01.2009.011316-1/000000-000 - nº ordem 1562/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. L. B. D. C. J. X R. L. B.
D. C. - Fls. 20 - V. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência formulada
à fl. 18 e em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Em
face do Provimento de fl.8, arbitro os honorários advocatícios a patrona do requerente em trinta por cento (30%) do valor da
tabela vigente, expedindo-se certidão. Inutilize o ofício expedido, certificando. Certifique o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. R.P.I. - ADV ERIKA REGINA DE CARVALHO BAGGIO OAB/SP 233712
024.01.2009.011851-5/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A X JOSÉ MARCELO DOS SANTOS - Fls. 23/25 - Sentença nº 298/2010 registrada em 24/03/2010 no livro nº 99 às Fls.
80/82: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC, para: ( i )
declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, referente ao veículo marca GM, modelo MONZA
GL, ano 1995/1995, placa GMT7619, cor vermelha, chassi 9BGJG11RSSB030349; ( ii ) consolidar, no patrimônio da autora, a
posse e o domínio plenos ao veículo marca GM, modelo MONZA GL, ano 1995/1995, placa GMT7619, cor vermelha, chassi
9BGJG11RSSB030349; Fica facultada a venda, pela autora, na forma do art. 2º c.c. art. 3º, §5º, ambos do decreto-lei 911/69,
não podendo ser realizada, porém, por preço vil (RT 532/208). Deixo de expedir o respectivo mandado, tendo em vista que o
bem já se encontra em poder da autora. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I.C. 2% (preparo) R$ 215,92 + R$ 25,00 porte
remessa/retorno - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
024.01.2010.000328-7/000000-000 - nº ordem 31/2010 - (apensado ao processo 024.01.2006.004964-7/000000-000 - nº
ordem 583/2006) - Embargos de Terceiro - DANILO FERREIRA DA SILVA X MARIA ALZIRA SPAZZAPAN - Fls. 59/60 - Sentença
nº 312/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 99 às Fls. 133/135: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos
opostos, determinando o cancelamento da restrição imposta à fl. 237. Oficie-se determinando o total desbloqueio do veículo em
relação ao presente feito. Saliento que a penhora não chegou a ser efetivada. Sem condenação em custas ou honorários, em
face da gratuidade deferida em favor de ambas as partes. P.R.I.C. - ADV VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR OAB/SP 117983 ADV JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI OAB/SP 185267 - ADV ELENICE COUTO BONFIM TODESCO OAB/SP 202415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º