Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 409
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100.01.2008.002410-9/000000-000 - nº ordem 1631/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. D. L. F. X R. A. F. Fls. 11 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios
no importe de 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação, ante a ausência de comprovantes que atestem a possibilidade
do genitor e as necessidades da menor. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02
de junho de 2009, às 15:20 horas. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que as partes deverão estar acompanhadas de
advogados e das testemunhas que eventualmente queiram ouvir. Deve constar do mandado que, em não havendo composição,
o réu deverá apresentar contestação e sua falta importará em revelia e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
4. Int. Cab., d.s. - ADV ROBSON ALVES BILOTTA OAB/SP 142158
100.01.2008.002588-0/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMIR DOS SANTOS X BANCO
ITAULEASING S/A - Fls. 55 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Cab., d.s. ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
100.01.2008.002912-7/000000-000 - nº ordem 2002/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON ALVES BILOTTA X
BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 52 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez dias. Cab., d.s. - ADV MARCO
ANTONIO CLAUSS OAB/SP 168255 - ADV ROBSON ALVES BILOTTA OAB/SP 142158 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
100.01.2008.002913-0/000000-000 - nº ordem 2003/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVINA FLORINDA DE
SOUZA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 56 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez dias. Cab.,
d.s. - ADV VANESSA ADRIANA BICUDO OAB/SP 263282 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979
- ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
100.01.2008.002933-7/000000-000 - nº ordem 2012/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM APARECIDA
SANTI RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 58 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez
dias. Cab., d.s. - ADV MARCO ANTONIO CLAUSS OAB/SP 168255 - ADV ROBSON ALVES BILOTTA OAB/SP 142158 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
100.01.2008.002962-5/000000-000 - nº ordem 2033/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA DA SILVA
BERNARDES X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 38 - Vistos. 1) Recolha o réu a taxa de mandato judicial no prazo de cinco dias. 2)
Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez dias. Cab., d.s. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP
184346 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
100.01.2008.002971-6/000000-000 - nº ordem 2052/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEI JOSÉ IGNACIO X
BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. - Fls. 38 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se
o(a) autor(a) em dez dias. Cab., d.s. - ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828 - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/
SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
100.01.2008.002971-8/000001-000 - nº ordem 2052/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. X SIDNEI JOSÉ IGNACIO - Fls. 07 - Vistos.
Sobre a impugnação ao valor da causa, manifeste-se o impugnado. Int. Cab., d.s. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP
128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828
100.01.2008.002971-0/000002-000 - nº ordem 2052/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. X SIDNEI JOSÉ IGNACIO Fls. 10 - Vistos. Sobre a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, manifeste-se o impugnado.
Int. Cab., d.s. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828
100.01.2009.000003-2/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON BIGUZZI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 14 - Vistos. Esclareça o autor se pretende converter a presente em ação cautelar de produção antecipada
de prova, visto que o pedido dever ser certo e determinado, não sendo possível posteriores emendas. Cab., d.s. - ADV FÁBIO
JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346
100.01.2009.000057-1/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JUNDIPAR PARAFUSOS
E FERRAMENTAS LTDA X NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 14 - Vistos. Recolha a
exeqüente as taxas judiciária e previdenciária, bem como providencie a juntada de cópia completa do contrato social, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. Cab., d.s. - ADV JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 148686
100.01.2009.000058-4/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JUNDIPAR PARAFUSOS
E FERRAMENTAS LTDA X NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 14 - Vistos. Recolha a
exeqüente as taxas judiciária e previdenciária, bem como providencie a juntada de cópia completa do contrato social, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. Cab., d.s. - ADV JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 148686
100.01.2009.000140-3/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Revisional de Alimentos - A. P. X A. P. J. - Fls. 32/33 - VISTOS,
1 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2 - A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito
especial da Lei n. 5.478, de 25-7-1968, em razão do disposto em seu art. 13. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art.
155, II). 3 - Quanto a redução liminar dos alimentos, o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente (fls. 31). Nesse
ponto, tem-se que os alimentos devem corresponder ao binômio possibilidade-necessidade. Embora o autor junte holerite em
que consta o seu salário atual, não há nos autos notícia de que sua situação financeira alterou-se. Explico, não há comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º