DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2021
Presidência em todos os seus termos. Remeta-se à DIGEP para providências cabíveis. Publique-se. Cumprase.” No processo PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021073271 - Relotação - Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos da
manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Cumpra-se.” No
processo PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019210050 - Aguardando Definição - Francisco Joselias
Filgueiras Resende
3
- Jose do Egito Morais da Silva; 2021049781 - Marcio Medeiros Santos; 2021075381 - Maria Agricelia de Araujo
Marques; 2021070947 - Maria do Socorro Rocha Santana; 2021075017 - Max Moura Veras; 2021074918 Nilvana Fernandes Torres; 2021073175 - Raquel Furtado de Almeida Mendes. Gabinete do Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de junho de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Jose Ricardo Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguinte processo:PROCESSO nº 2021017410
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Solicitação sugerindo a alteração da res. 17 de 2014Data da Autuação: 05/
02/2021Parte: José Herlan de Lacerda e outros(1) Vistos etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
em todos os seus termos. Solicite-se ao requerente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os
documentos que comprovam o registro da entidade, seu ato constitutivo e registro da ata de eleição
associativa que afirma participar, vez que aparentemente não haveria legitimidade de um servidor em fazer
tal pedido. Ainda, no mesmo prazo, comprovar a legitimidade para fazer requerimento em favor da classe.
Publique-se. Cumpra-se
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o do seguinte processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2021057693 REQUERENTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADA:GEÓRGIA MARIA
ALMEIDA GABÍNIO – (OAB/PB nº 11.130)ASSUNTO: RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS; 2021074782
FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO - Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto e outros(1); 2021074811
FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto e outros(1)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 125, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021076534, RESOLVE: Designar
a servidora CLÁUDIA BARBOSA DE ARAÚJO ALEXANDRE, Técnica Judiciária, matrícula 472.968-4, lotada
no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições na 3ª Vara
Criminal da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 16 de junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 126, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021076534, RESOLVE: Designar
a servidora GIOVANNA MONTENEGRO DIAS BRANDÃO, Técnica Judiciária, matrícula 471.430-0, lotada no
Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições na 2ª Vara do
Tribunal do Júri da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2021068403, RESOLVE: Designar
a servidora REBECCA BRAZ VIEIRA DE MELO, Técnico Judiciário, matrícula 476619-9, do Quadro de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer suas atribuições junto à Gerência de Fiscalização Judicial
da Corregedoria Geral da Justiça. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 128, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2021068403, RESOLVE: Designar
o servidor EMMANOEL PAULINO DA SILVA FILHO, Auxiliar Judiciário, matrícula 475471-9, do Quadro de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer suas atribuições no Gabinete do Des. Frederico Martinho
da Nobrega Coutinho, na forma do inciso III do Art. 20 da Lei nº 9.586/2011. Diretoria de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite
- Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 129, DE 16 DE JUNHO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021061333, RESOLVE: Designar
Elayne Oliveira Rodrigues, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do Fórum da
Comarca de Serra Branca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 16 de Junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 130, DE 16 DE JUNHO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021072539, RESOLVE: Designar
Manoel Malet Carneiro Nóbrega, matrícula 4775619, servidor à disposição deste Poder, para prestar serviços
na Gerência de Apoio Operacional. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 16 de Junho de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021076495 - Allan Claudio Dantas de Araujo;
2021074098 - Fernanda Cordeiro Feitoza; 2021075599 - Iris Betivania Alves Chaves; 2021076518 - Jose
Heitor Gomes Marinho; 2021071642 - Joao Batista Avelino de Paiva; 2021076420 - Julianna Dantas de Lucena
Medeiros; 2021077471 - Jose Carlos Alves Tavares; 2021075172 - Maria Edileuza Farias de Souza; 2021075041
- Maria Ivone Neves de Souza Caiana.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2020152441 - Daniele Leite Elias de Navarro Coutinho.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021010471 Miely Cordeiro de Souza Gonçalves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021026252 - Alan Gustavo de Menezes; 2021059269 - Amanda Priscilla
Henriques Guerra; 2021072928 - Fernanda Dias Suassuna; 2021072889 - Holimar Medeiros da Costa; 2021073837
APELAÇÃO N° 0068525-37.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros.
APELADO: Sindicato dos Auditores Fiscais Tributarios Estaduais da Paraiba - Sindfisco. ADVOGADO: Carlos
Fabio Ismael dos Santos Lima Oab/pb 10897. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE
REAJUSTE SALARIAL E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DESDE JANEIRO DE 2011. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. APELO ESTATAL. FORMULAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS
PARTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. CONCORDÂNCIA DE TODOS OS
SIGNATÁRIOS DO PACTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, III, “B”, DA LEI ADJETIVA CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO PACTO.
MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. - Havendo acordo celebrado entre as
partes, deve ser respeitada a autonomia de vontades, pois os litigantes podem transacionar, ainda que de
forma distinta ao provimento jurisdicional, restando ao órgão judicante a sua homologação, extinguindo-se a
demanda com resolução de mérito. - “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar:
b) a transação;” (Código de Processo Civil). - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no
tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição
das partes;” (art. 932, I, do CPC). - “O Novo Código de Processo Civil apresentou essencial inovação
objetivando a autocomposição dos processos, em especial atribuindo ao Relator do recurso a possibilidade
homologar acordo firmado entre as partes.” (TJPB. AC nº 0008058-97.2009.815.2001. Rel. Des. José Aurélio
da Cruz. J. em 29/04/2019). - “Havendo acordo celebrado entre as partes, mesmo depois de proferida a
sentença e decisão de segundo grau, deve ser respeitada a autonomia de vontades, pois os litigantes podem
transacionar, ainda que de forma distinta ao provimento jurisdicional, restando ao órgão judicante a sua
homologação, extinguindo-se a demanda com resolução de mérito, restando prejudicados os apelos interpostos,
diante da superveniente perda dos seus objetos.” (TJPB. AC nº 00000977520118150501. Rel. Des. José
Ricardo Porto. J. em 30/04/2019). - “Tratando-se de demanda coletiva, o Direito Brasileiro adota o instituto do
Right To Opt Out (direito de autoexclusão), o qual profetiza que o indivíduo pode optar, por exemplo, em não
fazer parte do acordo coletivo entabulado pela sua categoria, podendo ingressar com execução individual da
sentença coletiva, através de autos autônomos.” (TJPB. Primeira Câmara Especializada Cível. AI nº 081061612.2020.8.15.0000. Rel. Des. José Ricardo Porto. J. em 03/09/2020). Ante o exposto, HOMOLOGO A
AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL de fls. 151/155 e, por conseguinte, em atendimento ao preceituado no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do mesmo diploma legal, EXTINGO A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
restando prejudicado o recurso.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017353-85.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Sara Noemia Cavalcanti Correia,
Municipio de Joao Pessoa,por Seus Procu, Rador,, Adelmar Azevedo Regis E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
22
e 23.06
1ª VARA DE EXECUTIVOS
99142-6113
VARA MILITAR
99144-2561
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
FISCAIS DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
22
e 23.06
VARA DE FEITOS
99144-4175
JUAZEIRINHO
99143-2548
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
ESPECIAIS DE C. GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
22
e 23.06
1ª VARA MISTA DE SAPÉ
99143-0584
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
22
e 23.06
1ª VARA MISTA DE POMBAL
99144-3957
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
22
e 23.06
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
99144-6860
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ataídes
Cassimiro da Silva
2590
Supervisor
Alhandra
11/06/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2591
Supervisor
Ingá e Itabaiana
15/06/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.