DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2021
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Arrecadação de Emolumentos –SARE automaticamente, sem preenchimento manual, e quitadas pelos
delegatários, semanalmente, a cada sexta-feira, salvo os delegatários da Classe 1, assim classificados
conforme o Anexo do Provimento CNJ nº 74/2018, que terão até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da
realização dos atos, devendo ser referenciadas por quantidade e natureza. § 2º. O pagamento das guias de
recolhimento feito além do prazo previsto no parágrafo anterior deste artigo implicará em acréscimo de multa
e juros moratórios sobre o valor a ser recolhido, sujeitando o delegatário às sanções administrativas e penais
previstas em lei. Art. 2º. Este provimento entrará em vigor em 11 de janeiro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário. João Pessoa, 18 de Dezembro de 2020. Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 115/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta do Pedido de Providências n. 0000211-51.2020.8.15.1001 RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA
para apurar, em sua plenitude, o desaparecimento do revólver marca Taurus, calibre.38, de numeração
KC420761, apreendido nos autos do Processo n. 0001668-04.2010.8.15.0441, bem como a eventual
responsabilidade funcional dos servidores IVANILDO CARNEIRO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Matrícula n.
468.656-6, e ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Matrícula n. 477.002-1, lotados
no quadro de pessoal da Comarca de Alhandra, por suposta infração ao art. 106, I e III, do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civil deste Estado, na condução do recebimento da referida arma e respectivo
laudo. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary
Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 116/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta do Pedido de Providências n. 0001327-92.2020.8.15.1001 RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA
para apurar eventual responsabilidade funcional do servidor GUSTAVO JOSÉ DANTAS FIALHO, Técnico
Judiciário, Matrícula n. 477.001-3, lotado no quadro de pessoal da Comarca de Serra Branca, quanto ao não
cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 29/07/2020, nos autos do Processo n. 0800345-24.2020.815.0911, em possível infração ao art. 106, I,
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 117/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta da Representação por Excesso de Prazo n. 0000715-57.2020.8.15.1001 RESOLVE: 1. Com
arrimo nas disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apurar as causas da morosidade, bem como a responsabilidade de quem
tenha sido o responsável pela paralisação constatada nos autos do Processo nº 0096697-86.2012.8.15.2001,
em tramitação perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital. 2. Delegar competência
aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 118/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta do Pedido de Providências n. 0001328-77.2020.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA
para apurar eventual responsabilidade funcional da servidora MARIA DA PENHA SOUSA OLIVEIRA, Técnica
Judiciária, Matrícula n. 468.897-0, lotado no quadro de pessoal da Comarca de Serra Branca, quanto ao não
cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 22/10/2020, nos autos do Processo n. 0000498-03.2014.815.0911, em possível infração ao art. 106, I,
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO N.º 126/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação dirigida a este
Órgão pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila
de Haia abaixo declinados: Processo n.º 0001360-82.2020.8.15.1001 – Papel n.º A6265705, A6265708,
A6265709 e A6265710 (2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Blumenau/SC). João
Pessoa, 18 de dezembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
* Publicado no Diário da Justiça do dia 14/12/2020 – Republicado por incorreção.
AVISO Nº 133/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este
Órgão pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, constante no Processo Administrativo nº 000144738.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de tentativa de fraude na confecção
de Procuração Pública, em 09 de setembro de 2020, no Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos,
Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Cidade Ocidental/GO, solicitada
por uma pessoa informando ser Eduardo Rodrigues Pereira, brasileiro, portador de RG n.º 2.638.558 – 2ª via,
inscrito no CPF sob n.º 028.506.441-02, filho de José Luiz Pereira e Maria Lúcia Rodrigues Pereira, nascido em
13 de maio de 1985, natural de Brasília/DF, que tinha como objetivo conceder poderes a Sinvaldo Francisco
Costa, brasileiro, portador de CI n.º 17.726 PM/GO, inscrito no CPF sob n.º 401.447.801-78, residente e
domiciliado na Rua 07, Quadra 11, Lote 03, Morada Nobre, Valparaíso de Goiás/GO, CEP n.º 72.780-324, para
fim especial de tratar de assuntos, direito e interesses relacionados com o contrato de alienado a Banco RCI
Brasil S.A, referente ao veículo Renault/Captur 16 Bose, cor branca, placa QWE9H33, Palmas/TO, chassi n.º
93YRHAMH7MJ396756, ano de fabricação/modelo 2020/2021, Renavam n.º 01236295070, em razão da
constatação da falsidade da Carteira de Identidade apresentada para realização do ato, verificada a partir da
conferência do QR-Code localizado no verso do referido documento, que apresentou informação de que o
código correspondia ao registro de Francisco José de Bessa, bem como que os demais dados, como filiação,
data de nascimento e naturalidade, não faziam correspondência com o documento, e que a partir das
informações apresentadas pela 1ª Delegacia de Polícia de Brasília, a identidade existe, porém a foto é
divergente da constante no Instituto de Identificação. João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 134/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação dirigida a este
Órgão pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constante
no Processo Administrativo nº 0001420-55.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de
arrematação nos autos da ATOrd n.º 0001954-32.2012.5.02.0341 do imóvel descrito na Carta de Arrematação
n.º 4/2019, expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em 04/09/2019, chave de acesso
19112910225200000000160836562, transcrito a seguir: FRAÇÃO IDEAL correspondente a 3.930,58m2
remanescentes de desapropriação, do imóvel MATRICULA n° 9.109 do Cartório de Registro de Imóveis de
Itaquaquecetuba/SP. CONTRIBUINTE n° 44452-14-52-0001-00-000-2 da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/
SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO e respectiva EDIFICAÇÃO, situados na Estrada do Mandi, esquina com a
Avenida Vereador Almiro Dias de Oiiveira, designado Gleba 3A-2 – Parte A na planta de desdobro, parte da
Gleba 3A-2, no Bairro do Campo Limpo, Município de Itaquaquecetuba, que assim se descreve: inicia-se no
vértice 35, localizado na margem direita da Estrada do mandi, distante 300,00m da confluência da Estrada do
Mandi com a Estrada de Santa Isabel; daí segue por um alinhamento irregular, confrontando com o imóvel de
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020152829 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E
ELETROELETRÔNICO EIRELI. - OBJETO: Aquisição de WEBCAMS para atender as necessidades deste Poder Judiciário, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços de fls.207/
208. - VALOR: R$ 11.999,40 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos de real), da seguinte forma:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação
Und
Quant
Unitário
Total
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
WEBCAMS USBESPECIFICAÇÕES:Resolução de imagem 3.0 MPCaptura de vídeo:a) Captura em 720p, 30 quandros por segundo, sem interpolação
und
70
R$ 171,42
R$ 11.999,40
em hardwares;b) Campo de captura mínimo de 60º diagonal;c) Ajuste de foco fixo;d) Ajuste de Brilho automático.Sensor de Imagem:a) CMOS
coloridoInterface de conexão:a) USB 2.0Comprimento do Cabo USB:a) 1,5 metro ou superior.Microfone:a) Microfone embutido com eliminação de ruido.
Compatibilidade:a) Drives disponíveis para Windows 07 e 10 (32 e 64 bits);b) Compatível com Skype Business.Garantia:a) Garantia integral de 12 meses
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 049/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 011/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber; Resolução TJPB
nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020152829 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020 – AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE WEBCAMS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO – Vistos. - Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado sob o nº 021/2020, objetivando a contratação de empresa para aquisição, através do sistema de registro de
preços, de “webcams” para atender as necessidades deste Poder Judiciário, conforme especificações constantes no Termo de Referência (fls.04/09) e proposta de preços de fls.207/208. - Em harmonia com o Parecer
do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão
Eletrônico nº 021/2020, em favor da Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICO EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, no valor de R$ 11.999,40 (onze mil, novecentos e
noventa e nove reais e quarenta centavos de real), para o lote único/item da licitação. - Publique-se. - João Pessoa, 06 de dezembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 004/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364.695-5 – SISTEMA GESTOR DE PROCESSOS – CADASTRO Nº 013/2018. - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/
PB E DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. - OBJETO: Repactuação do Contrato nº 004/2016, de modo que o valor contratual, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2020, passe
para o importe de R$ 113.273,36 (cento e treze mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos de real), com o reconhecimento do valor residual de R$ 67.139,88 (sessenta e sete mil, cento e trinta e nove
reais e oitenta e oito centavos de real), resultante de diferença entre o valor pago e o efetivamente devido. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 004/2016. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso
decorrente da presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 05901; 02; 122; 5046; 4892; 339037; 270. Reserva Orçamentária nº 1020/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: art. 37, inciso XXI da Constituição
Federal, Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual. - João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br