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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2020
não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa,
e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DO CARMO CAVALCANTE DOS SANTOS, que deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA acima mencionada,
em que figura como autor ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA. E como a promovida ALUSKA CAMILIA
SILVA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA
E CITA a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o
fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 28/01/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DRA. IÊDA MARIA DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem
possa interessar, ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0826968-09.2019.8.15.0001,
promovida por MARIA DO DESTERRO ALVES DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora
do RG n° 3.075.551-SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 019.704.564-26 e residente e domiciliada na Rua Irmã
Zulece Porto, S/N MV, Bloco 2,0 APTO. 403, Três Irmãs, Campina Grande-PB, em desfavor de ROBSON
CAVALCANTI DE AQUINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, pelo que
fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica
advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial,
nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 28 de janeiro de 2020. Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito em Substituição. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 083028837.2019.8.15.0001. AUTOR – GENIVALDO COSTA NUNES. PROMOVIDA – ELISABETE CABRAL DA SILVA
NUNES. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de Alimentos acima mencionada, em que
figura como autor GENIVALDO COSTA NUNES. E como a promovida ELISABETE CABRAL DA SILVA NUNES
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertida de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DRA. IÊDA MARIA DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a az saber
a quem possa interessar, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE GUARDA-PROCESSO Nº. 0819336-67.2017.8.15.0001,
promovida por ANTÔNIO VIDAL DA SILVA E MARIA DE FÁTIMA SANTOS, brasileiros, conviventes, residentes e
domiciliados na Rua Pará, 164 – Liberdade, em favor de M. C. H. R., brasileira, menor impúbere, residente e
domiciliada no endereço dos requerentes, contra MIRELLA HERCULANO SANTOS, brasileira, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20
(vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 28 de janeiro de 2020. Dra. Iêda Maria Dantas,
Juíza de Direito em Substituição. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082101131.2018.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra IÊDA MARIA
DANTAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082101131.2018.8.15.0001, requerida por COSMA DA SILVA ARAUJO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 23/01/2020, na qual decretou a INTERDICAO de ADIEL SALVIANO DE
ARAUJO, acometido de doença incapacitante ALZHEIMER (CID10 G30.9). declarando-o incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando- lhe curadora COSMA DA SILVA ARAUJO, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 28 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0808129-71.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 691.361.654-68 e RG nº 264.513 SSP-PB, e JOSÉ
MANOEL ROSA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 251.870.584-87 e RG nº 178.679 - SSP/PB,
ambos residentes e domiciliados na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB, em
face de MARIA PEREIRA DE MELO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº 424.542.204-15 e RG nº
872.736 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB,
na qual foi decretada, por sentença prolatada em 12 de dezembro de 2019, a interdição de MARIA PEREIRA DE
MELO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curadores, na pessoa de MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA e JOSÉ
MANOEL ROSA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E
CONVERSÃO EM CASAMENTO COM DATA RETROATIVA. PROCESSO 0832621-59.2019.8.15.0001. AUTORES
– VLADIMIR ATAIDE DA SILVA e TAIONARA KELLY BEZERRA DE OLIVEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONVERSÃO EM CASAMENTO COM DATA
RETROATIVA acima mencionada, em que figuram como autores VLADIMIR ATAIDE DA SILVA e TAIONARA
KELLY BEZERRA DE OLIVEIRA. E para tornar público a vontade dos requerentes e, se sabido, anunciarem
eventual impedimento ou fato relevante a ser conhecido pelo Juízo, conforme o art. 1.527 do Código Civil, é
expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo,
manifestarem-se no prazo de quinze (15) dias, advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 083078296.2019.8.15.0001. AUTOR – DAMIÃO LEITE DE SOUZA. PROMOVIDA – MARIA TEREZA DE SOUZA LEITE.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Dra. Renata Barros Assunção Paiva, Juíza de
Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como
autor DAMIÃO LEITE DE SOUZA. E como a promovida MARIA TEREZA DE SOUZA LEITE encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a mesma para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 28/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Renata Barros Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO 081394046.2016.8.15.0001. AUTORES- RONALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS COSTA. PROMOVIDOS
- EDSON COSTA SILVA e VANDETE PEREIRA ALVES. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20)
DIAS. A Dra. Renata Barros Assunção Paiva, Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de GUARDA acima mencionada, em que figura como autores RONALDO PEREIRA DA SILVA E MARIA DAS
GRAÇAS COSTA. E como o promovido EDSON COSTA SILVA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o mesmo para, querendo, oferecer
resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca
de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Renata
Barros Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PROCESSO
0827372-20.2019.8.15.0001. AUTOR - ALISON MAXUEL DA COSTA FEREREIRA. PROMOVIDA – ALUSKA
CAMILA SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de
Direito em Substituição na 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082989430.2019.8.15.0001. AUTOR – ELIANE DIONISIO DA COSTA. PROMOVIDO – VALMER VIEIRA DA COSTA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de Alimentos acima mencionada, em que figura como autora ELIANE
DIONISIO DA COSTA. E como o promovido VALMER VIEIRA DA COSTA encontra-se em LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para, querendo, oferecer
resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca
de Campina Grande, aos 29/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ADOÇÃO DE MAIOR. PROCESSO 082810678.2019.8.15.0001. AUTORA- MARILENA ANTUNES FERREIRA. PROMOVIDOS – JOÃO GERÔNIMO DA
SILVA e AMÉLIA FRANCISCA DA SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de ADOÇÃO DE
MENOR acima mencionada, em que figura como autora MARILENA ANTUNES FERREIRA. E como os promovidos JOÃO GERÔNIMO DA SILVA e AMÉLIA FRANCISCA DA SILVA encontram-se em LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA os promovidos para, querendo,
oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082524437.2019.8.15.0001. AUTOR – JEORGER DO NASCIMENTO. PROMOVIDA – NEUSIMAR GAIA NOBRE NASCIMENTO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de DIVORCIO LITIGIOSO acima mencionada,
em que figura como autor JEORGER DO NASCIMENTO. E como a promovida NEUSIMAR GAIA NOBRE DO
NASCIMENTO encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL
CHAMA E CITA a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não
o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/01/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL C/C
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PROCESSO 0820820-49.2019.8.15.0001. AUTORA – E.S.S. representada
por sua genitora HINGRIDYS APARECIDA SOBRINHA SILVA. PROMOVIDO – JOÃO FIRMINO DE SOUSA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS acima mencionada, em que figura como autora E.S.S. representada por sua genitora. E como
o promovido JOÃO FIRMINO DE SOUSA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze
(15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça
e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/
01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0023793-44.2000.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra MIREILLE JANE
FERREIRA GAMA, CNPJ Nº 40.876.997/0001-62, corresponsável MESMO NOME, CPF Nº 825.584.774-04. E
para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 19724600, fls. 101/104, dos autos:
”DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art.
174, do Código Tributário Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 29 de Janeiro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
124603120198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, nascido em 03/03/1982, filho de Maria Madalena da Silva,
residente na Rua São Pedro, 34, Santa Rosa, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso no (s) art. (s) 42, III da LCP, ficando o (s) referido (s) acusado (s) CITADO (S), para responder
a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição
ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, em 28/01/2020, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire
Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº0000093213.2005.815.0521 – AÇÃO DE EXECUÇÃO - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor SEVERINO AUGUSTO
DOS SANTOS, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos eventuais interessados,
incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo de 20 (vinte) dias, cujo início ocorrerá
após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de AlagoinhaPB, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2020. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.