DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018
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PORTARIA GAPRE Nº 841/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução
nº 33/2012, do Tribunal Pleno;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período de 02 a 31.05.2018,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, dispensando
o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Antônio Sarmento, magistrado, anteriormente designado.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 27 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.293-8 –
PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba, o Município de Areia – PB e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN – INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso nº 03/2018. OBJETO: O Tribunal de Justiça da
Paraíba, na qualidade de Cedente, transfere, precária e gratuitamente, à Prefeitura Municipal de Areia e ao
IPHAN o direito de uso de partes de um bem imóvel situado à rua Getúlio Vargas nº 76, Centro, no Município de
Areia/PB, conhecido como “Casarão José Rufino”, antigo Fórum da Justiça Estadual daquela Comarca, para que
os Cessionários usem do mesmo, sendo vedada a cessão, a qualquer título, para terceiros. PRAZO: O presente
Termo de Cessão de Uso terá a vigência de 05(cinco) anos. Fundamentação: Art. 8º da Constituição do Estado
da Paraíba e Lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 28 de Março de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
– Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais (art. 94, IV, RITJPB), faz saber que será
realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos serviços do foro judicial e extrajudicial da Vara Única da
Comarca de Santana dos Garrotes/PB, nos dias 14 a 18 de maio de 2018, a ter início com a audiência pública
designada para o dia 14 de maio de 2018 pelas 14:00h, no prédio do fórum local, Rua Severino Teotônio, s/n Centro – Santana dos Garrotes/PB – CEP 58795001, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) membro(s)
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades, além dos jurisdicionados que possam se
interessar, e, na qualidade de convocados, o Juiz Titular da unidade, servidores judiciais, titulares das serventias
extrajudiciais da Comarca, seus escreventes e empregados. No curso dos trabalhos correicionais a Corregedoria-Geral de Justiça poderá receber denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços
judiciários em geral prestados pela unidade indicada. Para conhecimento geral, o presente edital receberá ampla
divulgação, devendo o Juízo observar as providências que lhe cabem, previstas no art. 108 e seguintes do
RITJPB, além de afixar cópia em local apropriado no fórum e encaminhá-la aos agentes acima identificados e
autoridades locais. Cumpra-se. João Pessoa, 24 de abril de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes
processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2018.053.492 - Mário Pereira de Albuquerque; 2018.082.115 Valter Francisco de Melo
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2018077906 - Brunno José Lins Lima Cavalcante - Auxílio-natalidade; 2018076243 - Francineide Anacleto da C Guedes - Inclusão de dependentes; 2018051886 - José Robson de
Medeiros - Emissão de Certidão por tempo de Contribuição; 2018054186 - Lidiane Sonale Rocha Ferreira Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018076761 - Luiz Gonzaga Targino de M Filho - Indicação de
substituto; 2018080775 - Maria da Guia Meira C Filgueiras - Anotação na Ficha Funcional; 2018079602 - Maria
Edna Fernandes Medeiros - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018072898 - Napoleão Ferreira
Filho - Inclusão de dependentes; 2018078819 - Sarah Olivia P de Sousa Xavier - Indicação de substituto;
2018080316 - Sílvia Gabriella Leite - Auxílio-natalidade; 2018084114 - Tatiane Silveira Maia - Dispensa do Ponto
Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 27 de abril de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretora de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 31/2018 - Estabelece Grupo de Trabalho para o cadastramento das pessoas presas
no Estado da Paraíba e dos mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
(BNMP 2.0) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de atribuições legais; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c.
Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de
Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional
de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de
reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira; CONSIDERANDO que o C.
Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento
a partir de maio do corrente ano; CONSIDERANDO o acordo havido entre o Secretário-Geral do Conselho
Nacional de Justiça, Dr. Júlio Ferreira de Andrade com esta presidência, no sentido de dilatar o prazo para
conclusão dos trabalhos relativos ao cadastramento junto ao BNMP 2.0; CONSIDERANDO a necessidade de
cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado da Paraíba, independentemente do título
da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no período de 26/04/2018 a 14/05/2018, Grupo de Trabalho para o cadastramento das
pessoas presas no Estado da Paraíba no BNMP 2.0, integrada pelos seguintes Assessores de Circunscrição
do Poder Judiciário:
_______________________________________________________________________________________________
POLO
MATRÍCULA
NOME
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João Pessoa
4776488
Amanda Bezerra Pedrosa
_______________________________________________________________________________________________
4741358
Amanda Priscilla Henriques Guerra
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4769856
Bernardo Franca Erasto de Araújo
_______________________________________________________________________________________________
4777433
Eduardo José Silva de Araújo
_______________________________________________________________________________________________
4772776
Fabiana Henriques Brasilino Medeiros
_______________________________________________________________________________________________
4759966
Francisca Magna Martins de Sousa
_______________________________________________________________________________________________
João Pessoa
4770030
José Leidson de Almeida Holanda Filho
_______________________________________________________________________________________________
4773284
José Nunes Neto Júnior
_______________________________________________________________________________________________
4770609
Lucas Zimbrunes Dias
_______________________________________________________________________________________________
4775678
Rodrigo Bronzeado Cahino
_______________________________________________________________________________________________
4767284
Rodrigo Melo Mendes
_______________________________________________________________________________________________
4767004
Silvia Renata Ramos de Paiva Araújo
_______________________________________________________________________________________________
Capina Grande _______________________________________________________________________________________________
4729129
Aleksandra Correia Freitas
4770625
André de Sousa Victor
_______________________________________________________________________________________________
4772750
Domenica Dantas Cruz de Oliveira
_______________________________________________________________________________________________
4770404
Helder Costa Freire de Morais
_______________________________________________________________________________________________
4764641
Nayanne Sonalle Cavalcante de Oliveira
_______________________________________________________________________________________________
4772679
Thaise de Oliveira Dantas Lima
_______________________________________________________________________________________________
4776445
Weully Cordeiro Costa
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Parágrafo único: O trabalho desenvolvido pelo grupo será direcionado às comarcas com maior volume de
custodiados. Art. 2º. As comarcas que serão auxiliadas pelo Grupo de Trabalho deverão providenciar a
separação dos processos de presos provisórios e definitivos. Parágrafo único: Os Juízes com competência
criminal de unidades judiciárias não atendidas pelo Grupo de Trabalho deverão designar servidor(es) para
concluir o cadastramento da respectiva unidade, em expediente ordinário, até 14/05/2018. Art. 3º. Determinar
à Corregedoria Geral de Justiça a liberação do acesso no BNMP 2.0 dos servidores destacados no art. 1º
deste Ato junto às comarcas a serem auxiliadas. Art. 4º. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Juiz
Auxiliar da Presidência, Dr. Eslu Eloy Filho, e Juíza-Corregedora, Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita,
auxiliados pela Diretoria de Gestão Estratégica. Art. 5º. Convocar os servidores que trata o art. 1º para
participarem de treinamento, no próximo dia 27 de abril, às 9:00 horas, na ESMA, nesta Capital, sobre a
utilização do sistema Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0. Art. 6º. A Gerência de Apoio
Operacional deverá disponibilizar veículo e motorista para transporte dos servidores às comarcas auxiliadas
pelo Grupo de Trabalho. Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Justiça,
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2018. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TJPB. (PUBLICADO NO DJ DO DIA 27/04/2018 E
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000210-67.2017.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Condominio Greenville Residence Country. ADVOGADO: Bejamin de Sousa Fonseca Sobrinho (oab/pb 8.945) E Daniel Fonseca de Souza Leite
(oab/pb 17.742). AGRAVADO: Flavio Eduardo Lira E Outros. ADVOGADO: Paulo Sérgio Lins Guimarães (oab/pb
8.057) E Lara Melo Leal (oab/pb 14.211). PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Interposição cumulativa de dois agravos contra a mesma decisão - Inadmissibilidade - Não conhecimento. - Tendo o sistema
processual vigente previsão de apenas um recurso para atacar cada decisão, fere o princípio da unirrecorribilidade a utilização de duas vias processuais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Vistos, etc. Ante o
exposto, NÃO SE CONHECE do recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000571-50.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Joelma Pereira de Farias. ADVOGADO: Maria Jose Marques
de Souza, Ayrton Lacet Correia Porto E Janio Cruz de Lima. IMPETRADO: Juizo da Vara de Execucao Penal da
Capital. MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO
PENAL – DIREITO DE VISITA – WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PROCESSUAL ADEQUADO – NÃO
CABIMENTO – MANDAMUS NÃO CONHECIDO. - Na hipótese, a impetração de mandado de segurança não se
mostra adequada para impugnar decisão que indeferiu o pleito de visita ao apenado (matéria referente à
execução penal), uma vez que há previsão de recurso específico, qual seja, o agravo em execução (art. 197
LEP). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012249-49.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/
pb 17.281). APELADO: Jose Alves Barbosa. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (oab 23.256). - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. PEDIDO DE DESCONGELAMENTO DO ANUÊNIO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APLICÁVEL AOS MILITARES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 185/
2012. SÚMULA Nº 51 DO TJPB. ENTENDIMENTO APLICADO AO ADICIONAL DE INATIVIDADE. REFORMA
PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
NECESSÁRIA. - “O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o
entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba
somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente
convertida na Lei Estadual n. 9.703/2012. 6. Raciocínio aplicável, também, ao adicional de inatividade, consoante a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).” (Mandado de
Segurança nº 0800349-83.2017.8.15.0000 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - 2ª Seção
Especializada Cível - julgado em 11/10/17) - Merece reforma em parte o decisum, apenas para determinar que a
atualização da parcela de anuênio, respeite o congelamento efetuado pela MP 185/2012 (25/01/2012), a partir de
sua vigência, considerando que tal premissa não restou clara no dispositivo da sentença. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO a APELAÇÃO CÍVEL e DOU PROVIMENTO PARCIAL a Remessa
Necessária, apenas para determinar que a atualização da parcela anuênio seja realizado com no soldo percebido
pelo promovente, respeitando-se o congelamento efetuado pela MP 185/2012 (25/01/2012), a partir de sua
vigência, considerando que tal premissa não restou clara no dispositivo da sentença.
APELAÇÃO N° 0000074-94.2016.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Danilo Luiz Leite (oab/pb Nº 21.240).
APELADO: Francisco de Assis Oliveira Florentino. ADVOGADO: Marcelino Xenófanes Diniz de Souza (oab/pb Nº
11.015) E Outros. - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
ATRASADOS - PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE
IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO - NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS
VERBAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO. - “Vencimento e verba salarial. Retenção. Conduta ilegal. Ônus da prova que incumbia à edilidade.
Não desincumbência. Art. 333, inciso II do CPC”(TJPB; APL 0004743-62.2013.815.0371; Terceira Câmara
Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 24/10/2014; Pág. 17) Vistos, etc. Decisão: Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0000530-58.2015.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Antonio Araujo dos Santos. ADVOGADO: Jaques Ramos Vanderley (oab/
pb 11.984).. APELADO: Seguradora Líder de Consórcio Dpvat. ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho (oab/pb
4.246-a).. - APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO
COM DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO. ART. 8º, II, DA LEI Nº 11.482/2007.
GRADAÇÃO ATRAVÉS DA TABELA PREVISTA NA LEI Nº 11.945/2009. PAGAMENTO REALIZADO ADMINIS-
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”