DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
5º) Apelação Criminal nº 0000203-04.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VANDERLEY PEREIRA DE MELO (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770. Defensor Público:
Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000451-37.2011.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PLÍNIO FERREIRA DA SILVA
(Advs.: Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº
10.248). Apelada: Justiça Pública.
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Apelante: EDVALDO DOS SANTOS ARAÚJO (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada:
Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0035926-25.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: CLAUDIONOR OLIVEIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo
Espínola).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7º) Apelação Criminal nº 0000694-78.2011.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ CARLOS
MARCOLINO DOS SANTOS (Advª.: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, OAB/PB nº 4.788). Apelada:
Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0001118-06.2013.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: LUIS FERNANDO LOPES DO REGO (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada:
Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0011811-20.2013.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO LEITE VIANA (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira
Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000776-64.2013.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: FRANCISCO ALVELINO DA SILVA(Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275).
11º) Apelação Criminal nº 0002044-70.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ROMÁRIO DA COSTA DIAS
(Advs.: Estevam Martins da Costa Netto, OAB/PB nº 13.461 e Marana Sotero de Sousa, OAB/PB nº 17.468).
Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0007245-84.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada:
JOÃO BOSCO TEIXEIRA FILHO (Adv.: Bernardo Ferreira Damião de Araújo, OAB/PB nº 16.465 e outros).
13º) Apelação Criminal nº 0000425-90.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ROBERTO SOBRINHO (Adv.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César de Sousa e Silva, OAB/PB nº 11.239).
14º) Apelação Criminal nº 0001077-97.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: NELSON DA SILVA MATEUS (Defensor Público: Vicente Alencar
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0002683-05.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DOMINGOS SÁVIO
RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (Advs.: Ítalo Oliveira, OAB/PB nº 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/
PB nº 19.947). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0011970-48.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LINALDO
DE SOUSA SILVA (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0019493-55.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WERSON
BEZERRA FEITOSA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0007966-65.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE ALMEIDA MOURA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000435-66.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO DA SILVA LINS (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena, OAB/PB nº
18.777). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0017318-88.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público Apelado: WALBER FERREIRA DE MELO SANTOS.
21º) Apelação Criminal nº 0008504-12.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
RAFAEL ALVES SILVA (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0005438-24.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOELSON PRAZERES DA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0018504-49.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MATHEUS ARAÚJO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Elisângela Maria Rodrigues Leite
(Adv.: Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB nº 13.156).
24º) Apelação Criminal nº 0033853-58.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ALDERIR
MARCULINO DOS SANTOS (Advª.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0001989-58.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LEANDRO SOUZA
VERÍSSIMO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000663-52.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FELIPE HENRIQUE SOARES BEZERRA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da Silva, OAB/PB nº 19.197). 2º Apelante: RONALDO BRITO DE
SIQUEIRA JÚNIOR (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0009936-66.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
CLEISON SANTOS DO Ó (Advs.: Altamar Cardoso, OAB/PB nº 16.891, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0002408-78.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES
“DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 22 (VINTE E DOIS) DE NOVEMBRO DE
2017 (DOIS MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, João Benedito da Silva – férias, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - férias,
José Ricardo Porto - férias, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos,
José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho - férias. Ausentes, sem
direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho), Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Marcos William
de Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausente, justificadamente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Também ausente, justificadamente,
o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Às 14h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000915-02.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Recorrente: Roberto Rodrigues Barbosa (Adv.Adão Domingos Guimarães - OAB/
PB nº 8873). Recorrido: Conselho da Magistratura. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio
(fls.714) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO”. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob o nº 2017152402, referente ao plano anual de férias regulamentares dos
Desembargadores, relativo ao exercício de 2018, por força do disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 33, de
09 de maio de 2012, deste Tribunal. DECISÃO: “APROVADO O PLANO ANUAL DE FÉRIAS REGULAMENTARES
DOS DESEMBARGADORES, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018. UNÂNIME.”3º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA QUESTÃO DE ORDEM NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000734-35.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. Embargante: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8028, e outra). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), João Benedito da Silva
(fls.1.205), Saulo Henriques de Sá e Benevides (fls.1.303), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls.1.322)
e João Alves da Silva (fls.1.441). Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (fls.1.296) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fls.1.324) (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”4º
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 2005593-94.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da Comarca de
Pedras de Fogo (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça Pública. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da
Silva (fls.442 e 1013) (art. 40, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “QUESTÃO DE ORDEM
SUSCITADA PELA RELATORA, QUANTO AO PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELO EMBARGANTE
ACOLHIDA, INDEFERINDO-SE A POSTULAÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”5º - PROCESSO nº 0003325-67.2015.815.0000
(apensos nºs 371.048-3, 348.314-2, 328.309-7 e 373.534-6). RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Dr. Fabiano Caetano Prestes, Subdefensor Público-Geral Federal.
Assunto: Prorrogação da Cessão do servidor João Bosco de Freitas, Oficial de Justiça, lotado na Comarca de
Cajazeiras, que presta serviços atualmente na Defensoria Pública da União do Estado do Rio de Janeiro.
DECISÃO: “DEFERIU-SE, EXCEPCIONALMENTE, O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR, COM ÔNUS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, POR MAIS 01 (UM) ANO, SEM PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017112946, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de
Esperança – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 45/
2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras. * informações:1) – Desistiram de concorrer ao certame, consoante Relatório da
Corregedoria de Justiça (fls.96), todos os magistrados que requereram o preenchimento da vaga do Edital em
referência, exceto a magistrada supracitada; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria
Geral de Justiça (fls.96), que a Exma. Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra integra o 11º quinto sucessivo,
entre os magistrados de 2ª Entrância.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ADRIANA LINS DE OLIVEIRA
BEZERRA, PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE,
UNÂNIME. IMPEDIDO O DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA”2º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO sob o nº 2017122232, referente ao EDITAL DE PERMUTA Nº 001/2017, de 3ª entrância, entre
os magistrados da 3ª Vara da Fazenda Pública e da Titular da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
formulado pelas Exmos. Srs. Juízes de Direito, a seguir relacionados por ordem de antiguidade: 01 – Ruy Jander
Teixeira da Rocha (Juiz Titular da Turma Recursal de Campina Grande);02 – Adriana Barreto Lóssio de Souza (3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande).* informações:1) – Consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.85), o Edital de Permuta em referência foi publicado no DJE em 16/08/2017, tendo transcorrido o prazo sem
impugnações; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.85), que a
Gerência de 1º Grau anexou aos autos a lista atualizada de antiguidade dos magistrados de 3ª Entrância,
constando o Exmo. Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha como integrante do 3º quinto sucessivo (ingressou na
3ª entrância em 10/11/2003) e a Exma. Sra. Dra. Adriana Barreto Lóssio de Souza como integrante do 8º quinto
sucessivo (ingressou na 3ª entrância em 07/08/2014), portanto, ambos possuem interstício.DECISÃO: “INDEFERIDO O PEDIDO DE PERMUTA, UNÂNIME”.3º - QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO PROCESSO DE
ESCOLHA DE JUIZ DE DIREITO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, ACESSO E REMOÇÃO POR
MERECIMENTO COM CONCORRÊNCIA. DECISÃO: “QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, COM RESPOSTA ÀS SEGUINTES INDAGAÇÕES: 1) ORDEM DE VOTAÇÃO – FICOU
DECIDIDO QUE A VOTAÇÃO SEGUIRÁ A ORDEM DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO BENEDITO DA SILVA E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE ENTENDIAM QUE A ORDEM PODERIA
SER ALEATÓRIA; 2) TODOS OS CANDIDATOS DEVEM SER VOTADOS OU APENAS OS QUE PREENCHEM
CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA? FICOU DECIDIDO QUE TODOS OS QUE PREENCHEM CONDIÇÕES
DE CONCORRÊNCIA DEVEM SER PONTUADOS, UNÂNIME; 3) A FICHA DE VOTAÇÃO DEVE OU NÃO SER
DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, RELATIVAMENTE AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS (ASSIDUIDADE, PRESTEZA, PRODUTIVIDADE, PONTUALIDADE), EM BRANCO, E INSERIDA/DISPONIBILIZADA, NO PRAZO DE 08 DIAS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO ELETRÔNICO
(FORMATO WORD), AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES E NOS COMPUTADORES QUE SERVEM
AO PLENO? FICOU DECIDIDO QUE SIM, UNÂNIME.4) OS MAGISTRADOS QUE OCUPAM VARAS ÚNICAS
COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E OS QUE NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA PREESTABELECIDA, COM
ATUAÇÃO EM INÚMERAS UNIDADES DE DIVERSAS COMPETÊNCIAS, TERÃO COMO PARÂMETRO SEUS
PRÓPRIOS DADOS DE PRODUTIVIDADE? FICOU DECIDIDO QUE SIM, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO
NO ART. 11, DA RESOLUÇÃO Nº 14/2015, UNÂNIME”.Ao final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, fez uso da palavra para parabenizar os magistrados e
servidores pela conquista do Selo Ouro na premiação do Justiça em Números 2017. O Selo é concedido pelo
Conselho Nacional de Justiça em reconhecimento ao investimento na gestão da informação e no cumprimento
de normas de transparência. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, na
oportunidade, parabenizou a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que também foi agraciado com o Selo Ouro 2017. Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão às 18h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira
Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 21ª. (VIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária da Primeira Seção
Especializada Cível realizada em 06 (seis) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente
Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Presidente em exercício. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Luiz Silvio Ramalho
Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho) e Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto).