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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de Justiça.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - Pje) Habeas Corpus nº 0805106-23.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rômulo Leal Costa (OAB/PB nº
16.582). Paciente: RENAN CORDEIRO DE SOUZA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra). Obs.: pauta publicada no
DJE em 14.11.2017. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado, a pedido do Advogado, para a sessão do dia
30.11.2017”. Julgado: “Indeferida a questão de ordem, arguida na tribuna, e não se conheceu do Habeas Corpus,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Sheyner Yasbeck Asfora”. 2º - Pje) Habeas Corpus nº 0805287-24.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fabrício Alves Borba
(OAB/PB nº 9.856). Paciente: DVALCYR MOTA GONDIM NETO. Obs.: pauta publicada no DJE em 22.11.2017.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º
- Pje) Habeas Corpus nº 0805691-75.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: EZEQUIEL
COSTA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - Pje) Habeas Corpus nº 0805704-74.2017.8.15.0000. 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Jackson Gomes Chagas. Paciente: FÁBIO MONTE DE MACEDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º - Pje) Habeas Corpus nº 0806062-39.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joaquim Gomes Alvino. Paciente: THIAGO
SOARES DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - Pje) Habeas Corpus nº 0806007-88.2017.8.15.0000. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSÉ
BENTO SOBRINHO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral ministerial. Unânime”. 7º - Pje) Habeas Corpus nº 0805827-72.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: José Luciano Henriques de Menezes Melo. Paciente: DANIEL VILARIM
NEPOMUCENO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 8º - Pje) Habeas Corpus nº 0805919-50.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Abdon Salomão Lopes Furtado. Paciente: JUVANILDO DANTAS MILITÃO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º
- Pje) Habeas Corpus nº 0805830-27.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Regiane de Andrade Miranda Santos. Paciente: FÁBIO ARLAN PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino”. 10º - Pje) Embargos de Declaração nos autos do Habeas
Corpus nº 0804874-11.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Embargante: JOSÉ ITAMAR DE
LIMA MONTENEGRO JÚNIOR (Advs.: Joaquim Campos Lorenzoni e José Vanilson Batista de Moura Júnior).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - Pje)
Habeas Corpus nº 0805367-85.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edith Christina Medeiros Freire. Paciente: ZAQUEU HENRIQUE DA SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida quanto à falta de fundamentação do decreto preventivo e denegada pelo
excesso de prazo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - Pje)
Habeas Corpus nº 0805994-89.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Diego Rafael Macedo de Oliveira e
Adriano Cardoso Farias. Paciente: ANTHONY VICTOR DA SILVA CARVALHO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - Pje) Habeas Corpus nº
0805570-47.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros. Paciente: MANOEL ADRIANO DOS SANTOS
FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de Declaração nº 000364350.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da
Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO
FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/
PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa
do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da
defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de
ambos os apelantes para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses
e 15 dias de detenção, quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO
VILARINHO MESSIAS, e o do revisor, que fixava as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Usaram da palavra os Advogados Felipe Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos
Fábio Ismael dos Santos Lima, em favor de Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para
o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 000069611.2011.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: SILVANO MARIANO BEZERRA e MARIA DA CONCEIÇÃO AGOSTINHO DE SOUSA (Defensor dativo: José Felismino, OAB/PB nº 6.192).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do
dia 05.12.2017”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 05.12.2017”. 3º) Apelação Criminal nº
0001895-94.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
ROBERTO SERAFIM (Advs.: Araly da Silva Pontes, OAB/PB nº 21.319, e Adinado de Oliveira Pontes, OAB/PB
nº 2.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão do dia 05.12.2017”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 05.12.2017”. 4º) Apelação
Criminal nº 0001594-02.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição
limitada). Apelante: ERIVALDO BATISTA DIAS (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132,
e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999) Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William
de Oliveira declarou-se impedido (fls. 1.234). Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão do dia 05.12.2017”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 05.12.2017”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003582-92.2015.815.0000. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: SEVERINO MACEDO DE OLIVEIRA (Adv.: Nelson
Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000741-26.2007.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
RITA GOMES DE LIMA ROSA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver a ré, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0001005-53.2008.815.0141. 2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WELITON DE OLIVEIRA BARBOSA (Defensora Pública: Fernanda Greyce de Sousa Fernandes). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0002719-36.2010.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WERNNEY WILKER LIRA DANTAS
(Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 000289738.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado:
JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0000540-34.2012.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CLÁUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS (Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000991-73.2012.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JÁRIO JOSÉ DA COSTA (Adv.: Ricardo Cézar
Ferreira de Lima, OAB/PB nº 9.848). 2º Apelante: PAULO ANDRÉ DIAS DE OLIVEIRA (Advs.: Joaquim de Sousa
Rolim Júnior, OAB/PB nº 11.146, e Leonardo Rosas Ribeiro, OAB/PB nº 19.427). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para readequar a de pena
de JÁRIO JOSÉ DA COSTA para 03 anos de reclusão e 15 dias-multa, e a de PAULO ANDRÉ DIAS DE OLIVEIRA
para 02 anos, 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo Rosas Ribeiro”.
12º) Apelação Criminal nº 0000923-79.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
MANOEL BATISTA PEREIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 000124093.2013.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelada: MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO, exprefeita do Município de Riachão do Poço – PB (Advs.: Fábio Brito Ferreira, OAB/PB nº 9.672, e Diego Fabrício
Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB nº 15.577). Cota: “Adiado, apedido da defesa, para a Sessão do dia
07.12.2017 e deferida a vista dos autos ao Advogado pelo prazo de 05 dias”. 14º) Apelação Criminal nº 000134735.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO ARAÚJO CAETANO (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000226-73.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO CLEMENTE DA
SILVA (Adv.: Rhuan Victor S Freire, OAB/PB nº 20.575). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para anular o processo, a partir das alegações finais, fls. 111, inclusive, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000426-10.2014.815.0331. 5ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WANDERSON RANIERI DIVINO TRAJANO (Adv.: Adahylton
Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para um ano de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0027309-81.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: ALEXANDRE GAMA DA SILVA e MAILTON BARBOSA DOS SANTOS
JÚNIOR (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação
Criminal nº 0000378-07.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EWERTON DA
SILVA BRASILEIRO (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 2º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER
FILHO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferriera Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: JOSÉ AILTON DO
NASCIMENTO COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº
19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0003018-80.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSELITO DA SILVA (Advª.: Edna Maria dos Santos
Lima Ferreira, OAB/PB nº 3.947). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0002405-63.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FLÁVIO COELHO DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510,
e outros). 2º Apelante: GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB
nº 11.211). 3º Apelante: CINTIA FERNANDES DE LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 3º
Apelante: FRANCY RAINEY DA COSTA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0004316-94.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WALAS FERREIRA DE SÁ (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902, e
outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.:
Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para um ano de reclusão e 10 dias-multa e afastar a pena pecuniária, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000029407.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CRISTIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.:
David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº
0000731-13.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WALLEF
GOMES DOS SANTOS (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 25º) Apelação Criminal
nº 0002008-64.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: KELLVE
SANTOS NASCIMENTO (Advª.: Juliana Dias Montenegro, OAB/PB nº 13.644). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para anular o processo, a partir da audiência de instrução, inclusive, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 001083564.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS
ALBERTO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Rosevaldo Pereira da Silva, OAB/PB nº 11.761). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0024417-75.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDMILSON SEBASTIÃO DA SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
aplicou-se a concurso formal próprio e redimensionou-se a pena para 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão,
mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0031960-32.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FERNANDO DE MELO SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº
22.010). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos
de reclusão e 26 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0034394-91.2016.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: ALDO DA
SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA TRAJANO (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº
14.320). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação
Criminal nº 0000024-09.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO