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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para desentranhar os documentos e dar seguimento ao processo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000014711.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENEILSON RODRIGUES DINIZ (Adv.: Amâncio Faustino Neto, OAB/PB nº 5.916). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”.
Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
23.11.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos e 04 meses de
reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000287-73.2016.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: ERISON NAILSON DOS SANTOS LIMA (Adv.: José Alexandre Soares da Silva, OAB/PB nº 10.083).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a
menoridade e reduzir a pena em seis meses, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 17º) Apelação Criminal nº
0025113-14.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JORGE LOPES
DA SILVA (Advª.: Marcela Luiza Correia Pimentel, OAB/PB nº 17.041. Defensor Público: André Luiz Pessoa de
Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000423-15.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JÔNATA ANTÔNIO DE ALMEIDA (Adv.: Luciano Carneiro
da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923, e Thalles Césare Araruna M. Costa, OAB/PB nº 19.907, Defensor Público:
Fernando Enéas Souza). 2º Apelante: DERLÂNIO DA SILVA MORAES (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612, e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação
Criminal nº 0000444-61.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILBERTO DE ARAÚJO CUNHA (Adv.: André Gustavo Soares do Egypto, OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu pelo crime do art. 297 do CP e, de ofício,
afastou-se a reincidência, em relação ao delito do art. 311, redimensionando-lhe a pena para 02 anos de reclusão
e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 20º) Apelação Infracional nº 0000085-71.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: V. E. G. B., menor (Advs.: Alípio
Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103, e Lucicleide Carneiro Marinho, OAB/PB nº 22.096). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Oficie-se”. 21º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001033-41.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: WILLIAMS RIBEIRO DE SOUZA (Adv.:
Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº 11.140). 2º Recorrente: ALEX QUEIROZ RAMOS (Adv.: Eduardo
Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320. Defensora Pública.: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia (fls. 31), concedeu
liberdade provisória (fls. 122) e exerceu juízo de retratação (fls. 294). Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000353-34.2005.815.0111. Comarca de Cabaceiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: UIVO FERREIRA (Advs.:
Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº 17.288. Defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
23º) Apelação Criminal nº 0000030-61.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELVIS GALDINO MELO DA SILVA (Adv.: José Tertuliano da
Sila Guedes Júnior, OAB/PB nº 17.279). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0007126-82.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EXPEDITO MARCOS EMILIANO DA
SILVA (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179, e Hélio Simplício de Sousa, OAB/PB nº
21.983). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 25º) Apelação
Criminal nº 0000426-72.2015.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: HÉLIO VILDOMAR DE LIMA (Adv.: Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº
20.625. Defensor Público: José Willami de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 26º) Apelação Criminal nº 0000232-06.2017.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
DANILO OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000216466.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: MARCOS ANTÔNIO SOARES (Adv.: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino, OAB/
PB nº 16.758, José Gouveia de Lima Neto, OAB/PB nº 16.548). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0000720-80.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º
Recorrente: ROMÁRIO DOMINGOS DA ROCHA (Advs.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998, e
Iataandson de Farias Ramos, OAB/PB nº 20.519). 2ª Recorrente: MAWIEL NASCIMENTO FARIAS (Advª.: Maria
de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação
Criminal nº 0052679-11.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ADEMAR
ASSIS MENDONÇA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e Emanuel Messias Pereira
de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação
Criminal nº 0096626-78.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: GIOVANI DE OLIVEIRA XAVIER (Advs.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025, Jaciane
Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 18.796, e outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
mas, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade quanto ao crime do art. 306 do CTB, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0002183-66.2013.815.0301. 3ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GILIARDE FERNANDES DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior,
OAB/PB nº 11.211). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000737-54.2015.8158.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: SÍLVIO DA COSTA CAVALCANTE (Adv.:
Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para absolver o apelante por insuficiência de provas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000868-06.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do
Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/
PB nº 11.821). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0005505-64.2015.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOEDSON OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Henrique
Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal
nº 0002448-16.2015.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MARCÍLIO MARTINS
CHAVES (Advs.: Walter Batista da Cunha Júnior), OAB/PB nº 15.267). 2º Apelante: CHIRSTOPHER AXELLEY
DE SOUZA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo de CHIRSTOPHER AXELLEY DE SOUZA SILVA para afastar a condenação
pelo crime de receptação e posse ilegal de arma e redimensionar a pena para 06 anos, 03 meses de reclusão, 630
dias-multa, no regime semiaberto e, provimento parcial ao recurso de MARCÍLIO MARTINS CHAVES para
afastar a condenação pelo delito de posse ilegal de arma, readequando-se a pena para 08 anos de reclusão e 727
dias-multa, também no regime semiaberto, mantidos os demais termos da sentença em relação a ambos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal
nº 0002575-95.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ALISSON DOS SANTOS BATISTA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0004747-10.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS (Adv.: Pablo
Emmanuel Magalhães Nunes, OAB/PB nº 14.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0007930-23.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DANIEL
MINERVINO DO NASCIMENTO (Adv.: Robson Silva Carvalho, OAB/PB nº 8372. Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a
multa para 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º)
Apelação Criminal nº 0013968-51.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). 1º Apelante: SIMONE BEZERRA DO NASCIMENTO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB
nº 13.416). 2º Apelante: ROBSON DE SOUSA COSTA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 40º) Apelação Criminal nº 003250772.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ISAC PEREIRA DA COSTA
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às dezoito horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de novembro de 2017. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (com jurisdição limitada),
Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) e Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci
Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, decano no exercício da Presidência, em face da eventual ausência do Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio, que compareceu apenas no período vespertino, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado
os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805674-39.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Tatyana de Oliveira Paiva
Crispim Holanda e Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: MARCUS VINÍCIUS PIMENTEL DOS SANTOS.
Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 23.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª
Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805592-08.2017.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda. Paciente: DAYANE NASCIMENTO DE SOUSA. Cota da Sessão do
dia 21.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.11.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Tatyana de Oliveira Paiva
Crispim Holanda”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805539-27.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Abraão Brito Lira
Beltrão e Tiago Espíndola Beltrão. Pacientes: VICENTE FABRÍCIO NASCIMENTO BORGES e ALISSON GOMES
DA SILVA. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805106-23.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rômulo Leal Costa (OAB/PB
nº 16.582). Paciente: RENAN CORDEIRO DE SOUZA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra). Obs.: pauta publicada
no DJE em 14.11.2017. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado, a pedido do Advogado, para a sessão do dia
30.11.2017”. Cota: “Adiado, a pedido do advogado, para o dia 30.11.2017”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080488710.2017.8.15.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição
limitada). Impetrante: Wellington Gualberto Nascimento (OAB-PB nº 11.915). Paciente: DAMIANA PRUDÊNCIO
DO NASCIMENTO. Obs.: pauta publicada no DJE em 20.11.2017. Julgado: “Ordem não conhecida quanto à
culpabilidade e desfundamentação e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Wellington
Gualberto Nascimento”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805252-64.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ramon
Dantas Cavalcante. Paciente: LEONILDO MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon
Dantas Cavalcanti”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805506-37.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrantes: Ana Paula Ferreira de Sousa e Amauri de Lima Costa. Paciente: LINDINJANE
CABRAL DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805508-07.2017.8.15.0000. 1ª Vara