DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
5º) Apelação Criminal nº 0044375-57.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Apelante: PETRÔNIO
DE LIMA DIAS (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/
PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública
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CHAVES DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
MAVYO JONNES GOMES SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0002715-71.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ (Adv.: Leomando Cezário de
Oliveira, OAB/PB nº 17.288). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0007062-11.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CLÁUDIO
ANTÔNIO BORGES DE SOUZA LIMA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001873-78.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos)
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RUBENS DE ABRANTES SILVA (Adv.:
João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0029219-19.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE OLIVEIRA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: JOSEVALDO FERREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade).
8º) Apelação Criminal nº 0003633-28.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS LINHARES (Advs.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Francisco de Assis Fernandes, OAB/PB nº 21.244, e Aline Paiva Pires, OAB/PB nº
20.710). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0008211-42.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ÍTALO
RODOLFO ALVES DA SILVA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OABPB
nº 19.922). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0001449-76.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCIANO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Marcelo Suassuna
Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0001488-62.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WESNEY HENRIQUE FERREIRA (Advs.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138 e Débora Maria Barbosa, OAB/PB nº Diniz, OAB/PB
n º 22.833. Defensora: Maria Juvinete Anacleto). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0017565-06.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ HELAMA GOMES RIBEIRO (Adv.:
Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos.
12º) Apelação Criminal nº 0022789-78.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUAN DE
SOUZA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de
Morais). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000677-65.2015.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento de vaga de Desembargador). Apelante: WEVITON AVELINO DE MORAIS (Advª.: Ana Lúcia de
Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública.
14º ) Apelação Criminal nº 0001113-51.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO ALVES (Advª.: Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0004713-10.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GILVAN SILVINO DIAS (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/
PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0004805-88.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: EDUARDO FERNANDO DA SILVA SANTOS e WALLISON SILVA DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar
e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0002646-34.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento de vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA
SILVA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309. e Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº 8.801).
Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000037-35.2015.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ ANTÔNIO SILVA RAMOS
FILHO (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0004693-19.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
DIOCLÉCIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA ALVES (Advs.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010, e
Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0013812-63.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante:
JEFFERSON GONÇALVES FERREIRA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891. Defensora Pública:
Josemara da Costa Silva). 2º Apelante: WELSON BALBINO DO NASCIMENTO (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). Apelada: Justiça Pública.
21º ) Apelação Criminal nº 0015094-80.2015.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FERNANDO OLIVEIRA DE BRITO (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0017245-19.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Apelante: ADRIANA FERREIRA
DA SILVA (Advs.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0018504-49.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MATHEUS ARAÚJO
DOS SANTOS (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: Elisângela Maria Leite (Adv.: Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB nº
13.156).
24º) Apelação Criminal nº 0019329-90.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: REGINALDO PLÁCIDO DE
SOUZA FILHO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000733-80.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FLAVIANO
DA SILVA FARIAS (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017 e outros). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0009392-78.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EMANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra
da Silva). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0004491-67.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 06 (SEIS) DE SETEMBRO DE 2017
(DOIS MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho – Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desª
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, à época, para substituir a
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e
Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (Vice-Presidente),
João Alves da Silva e Leandro dos Santos; e o Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu as boas vindas ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega
Filho, na sua primeira participação nesta sessão plenária como Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, no que foi seguido de forma harmônica pelos integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, bem como pelo
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, Ilustríssimo Senhor Doutor Raoni
Lacerda Vita. Ato contínuo, o Eminente Procurador-Geral fez uso da palavra para agradecer as homenagens.
Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos
itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje: (Pje- 1º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800175-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Roberto de Medeiros Rodrigues (Adv.
Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8851). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 754007) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID 1051626). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje2º) Mandado de Segurança nº 0800084-86.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Ivana Figueiredo Fernandes de Farias (Adv. Daniel Braga de Sá Costa
– OAB/PB 16.192). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “PRELIMINARMENTE, INDEFERIU-SE O PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DEDUZIDO PELA IMPETRANTE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A ORDEM, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
AFERIÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
IMPETRANTE, O DR. DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA, ADVOGADO”.(Pje-3º) Revisão Criminal n º 080007522.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Requerente: Elvis Carneiro da Silva (Advs. Antônio Vinícius
Santos de Oliveira – OAB/PB 18.971 e outros). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido, para relatar, o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID1393089) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA”.(Pje-4º) Revisão Criminal n º 0803524-22.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Requerente: Sebastião José de Medeiros (Adv. Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB
11.137). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO REQUERENTE, DR. HÁLEM ROBERTO
ALVES DE SOUZA, ADVOGADO”.(Pje-5º) Revisão Criminal nº 0801438-15.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR). Requerente: Antonio Pereira da Silva (Advs. Gildásio Alcântara Morais – OAB/PB 6571, e outro).
Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido, para relatar, o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID
466297) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IMPEDIDOS
OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA”.
(Pje-6º) Mandado de Segurança nº 0803480-03.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Francisco Dantas Nobre Neto (Advs. Homero da Silva Sátiro - OAB/
PB nº 7418 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO
A ORDEM, ACOMPANHADO DOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA IMPETRANTE, O DR. HOMERO DA SILVA SÁTIRO, ADVOGADO”. (Pje-7º)
Mandado de Segurança nº 0800133-30.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA N. COUTINHO). Impetrante: Disanril Comércio LTDA. (Advs. Luiz César Gabriel Macedo – OAB/
PB 14.737 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e; 2º Secretário de Estado das Finanças da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”(Pje-8º) Mandado de Segurança nº 0801834-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO) Impetrante: Priscila Charlyne Ielpo de Andrade. (Advs. Alberto
Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretário de Estado da Saúde da Paraíba
e 3º Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje - 9º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804589-52.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN
DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº 5.129. Agravada: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim
Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). COTA: “APÓS O VOTO DA RELATORA, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDA DOS DESEMBARGADORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
JOSÉ RICARDO PORTO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. DEFERIDO O PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.(Pje - 10º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800645-76.2015.815.0000. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Município de Gurinhém/PB, representado por seu
Prefeito Constitucional (Adv. Tiago Liotti – OAB/PB 261.189 – A). Embargado: Ministério Público Estadual.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID174338/174339) e Márcio Murilo da Cunha