DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) Apelação Cível nº 080167724.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Jandeilson da Costa Ferreira.
Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) Apelação Cível nº 080751197.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB
11.468). Apelado(s): José Wellington Cavalcanti. Advogado(s): Gilvânia Maciel Virgínio (OAB/PB 9.328).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) Apelação Cível nº 080923638.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Reinaldo da Costa Freitas.
Advogado(s): Rainier Freitas Rodrigues (OAB/PB 15.398).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 33) Apelação Cível nº 083670122.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Kátia Karine Pessoa Andrade
de Oliveira. Advogado(s): Luiz do Nascimento Guedes Neto (OAB/PB 20.585). Apelado(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0821910-48.2015.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Eurides
Pontes da Silva e Rosemary de Lourdes Madruga Milanês. Advogado(s): Adalberto Marques de Almeida Lima
(OAB/PB 1.295). Remetente: O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
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RAMOS. Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.:Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001538-11.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: VIVIANNA
CIBELLI DE LIMA PIMENTEL (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça
Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000294-07.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: CRISTIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937). Apelada: Justiça
Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0002008-64.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: KELLVE SANTOS NASCIMENTO (Advª.: Juliana Dias Montenegro Sales, OAB/
PB nº 13.644). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0002575-95.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON DOS SANTOS BATISTA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva,
OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0025940-25.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: PAULO MAX DA
SILVA BRAZ (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.
62ª SESSÃO ORDINÁRIA. 05 DE SETEMBRO DE 2017. TERÇA-FEIRA. 09:00 HORAS
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
1º) Agravo em Execução Penal nº 0001836-58.2016.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante:
ANDRÉ MENDES DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Agravada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução Penal nº 0000398-94.2016.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ SALVAN DE MEDEIROS CRUZ (Advª.: Rosilene Cordeiro, OAB/PB
nº 8.297). Agravada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0000886-28.2002.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JIVAGO HIURE QUIRINO HENRIQUE (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593). Apelada:
Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0001117-04.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advs. Érika Laís dos Santos
Dias, OAB/PB nº 22.531, e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282)
5º) Apelação Criminal nº 0000698-25.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: THIAGO TIBURTINO LEITE SOUZA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça
Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0003076-28.2011.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO DE SOUSA
LEITE FILHO (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0000054-81.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PEDRO DE ASSIS SANTOS ALVES (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000540-34.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CLÁUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS (Adv.: Álvaro Dantas Wanderley, OAB/PB nº 7.815. Defensora Pública:
Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0004311-77.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: GERRE ADRIANO CÂNDIDO DANTAS (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Apelada:
Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0026257-21.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: IGOR LIMA FERNANDES (Adv.: Luciana Ribeiro Fernandes 14.574, Renata Alves de
Sousa, OAB/PB nº 18.882, e outra). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Banco Santander S/A
(Adv.: Victor Figueiredo Gondim, OAB/PB nº 13.959, Celise Moreira de Araújo, OAB/PB nº 17.399, e outros).
11º) Apelação Criminal nº 0096626-78.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GIOVANI DE OLIVEIRA XAVIER (Advs.: Francisco das Chagas
Ferreira, OAB/PB nº 18025, e outros). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0001276-77.2013.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEONARDO SOARES DA SILVA (Adv.: José Josevá
Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0001019-67.2014.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NERIBERTO CORDEIRO DOS SANTOS (Adv.: Valdemir Ferreira de
Lucena, OAB/PB nº 5.986). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0002587-90.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelados: JOSÉ LUIZ DE ANDRADE FILHO e DANIEL DUTRA BARBOSA DA SILVA
(Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho).
15º) Apelação Criminal nº 0000272-80.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa
Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002774-87.2015.815.0000. Comarca de Caaporã.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OABPB nº 6656, e Roberto de Oliveira
Nascimento, OAB/PB nº 20.680). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0005070-90.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ERINALDO DO
Ó (Adv.: Almir Alves Dionísio, OAB/PB nº 7.124). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0010141-32.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES CAMELO GOVÊIA (Adv.: José Gláucio Souza
da Costa, OAB/PB nº 7.272).
19º) Apelação Criminal nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
ATA DA (28ª) VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 15º (décimo quinto) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes ainda, o o Excelentíssimo Desembargador Leandro
dos Santos, Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura
(juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos), o
Excelentíssimo Desembargador Carlos Martins Beltrão e o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra (juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior). Presente ao
julgamento o Procurador de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a
Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira. Foram feitos os seguintes
registros: O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Invocando a proteção de Deus, estamos
iniciando a 28ª Sessão Ordinária da egrégia Câmara Especializada Cível, cumprimentando o Desembargador
Eduardo Lisboa, Desembargador Tércio, Procuradora Janete, Servidores, Funcionários da Casa, a briosa classe
dos Advogados, saúdo a todos de forma afetuosa, cumprimentando em nome da categoria, o Professor Paulo Maia
de Vasconcelos, um dos ícones da Advocacia Paraibana. Inicialmente eu coloco em deliberação de Vossas
Excelências, a ata da sessão pretérita que foi encaminhada ao gabinete de Suas Excelências. Não havendo
nenhuma manifestação, declaro aprovado o aludido documento. Reiterando, nós iremos julgar hoje pela manhã os
processos em que Sua Excelência o Desembargador Tércio esteja vinculado, também cumprimentando a ilustrada
e conceituada Procuradora de Justiça Dra. Janete Ismael, Desembargador Tércio, Desembargador Lisboa. Pois
não, Dra. Janete? A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da Costa Macedo): - Senhor Presidente,
queria me acostar à sua singela, mas forte homenagem ao nosso Decano da Advocacia, Paulo Américo Maia de
Vasconcelos. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vamos sanear a pauta. Dr. Carlos
Eduardo? Desembargador Tércio, processos que Vossa Excelência esteja vinculado? O Senhor Desembargador
Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Se surgir algum. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - Os dois pedidos que eu tenho de vista de Vossa Excelência, já trouxe para julgar hoje. Antes de
iniciarmos o julgamento, peço à Assessora Patrícia para coordenar, gostaria de propor dois votos. O primeiro de
alegria que é em razão da nomeação do Promotor que é Francisco Seráphico da Nóbrega, foi indicado ontem para
o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, ele participou de uma lista tríplice com dois
integrantes Dr. Amadeus, Dr. João Arlindo, teve uma votação muito expressiva e recebeu ontem a chancela do
Governador Ricardo Coutinho. O Dr. Seráphico é um Promotor jovem, que sempre dedicou a sua vida ao estudo
do Direito e ingressou na carreira de Promotor com muita vocação e principalmente que trilhou a sua vida sempre
em busca da paz e do bem estar social. Recentemente conversando com ele, ele me informou que caso fosse
nomeado que a nomeação foi agora concretizada, iria palmar, iria trilhar as suas atividades no binômio a modernização sempre do Ministério Público Paraibano e bem também o combate incessante na luta contra a corrupção que
essa palavra “corrupção” é um mal que hoje assola o Brasil de forma absolutamente cruel e que o Órgão Ministerial
a nível nacional, a nível local, está realizando um trabalho que merece os aplausos da sociedade paraibana e da
sociedade nacional. Então, o voto de congratulações ao Dr. Seráphico, pela sua nomeação, desejando a ele que
faça uma administração profícua, exitosa, em favor dos interesses do povo da Paraíba. Desembargador Carlos
Eduardo? O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Eu me associo. A Senhora
Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da Costa Macedo): - Senhor Presidente, eu queria emitir algumas
palavras em relação ao novo Procurador-Geral de Justiça, apesar de jovem, dizia eu a Vossa Excelência há pouco
tempo, que era um rapaz inteligente, capacitado, com uma mente muito fértil para enriquecer a Instituição. Nós
fazemos fé que ele irá fazer uma boa administração porque não lhe falta responsabilidade, competência e vontade
de trabalhar e temos esperança que a Instituição agora irá crescer mais, não que não tenha crescido na época do
Dr. Bertrand Asfora, mas é porque a mentalidade do Dr. Seráphico, quem conhece vai ver que é uma pessoa
dinâmica demais. Então, estamos pondo fé de que o Ministério Público vai ser muito bem administrado. Muito
obrigado, Senhor Presidente. O Senhor Advogado (Bruno Veloso): - Excelentíssimo Senhor Presidente, como único
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil aqui presente, na qualidade de Conselheiro Federal, eu me
acosto às palavras de Vossa Excelência, desejando ao nosso Procurador de Justiça, uma profícua gestão
administrativa à frente do Ministério Público. E na condição de Advogado, peço que Vossa Excelência leve a
mensagem ao Procurador-Geral de Justiça que o combate à corrupção é importante e que todos nós sofremos com
esse estado de descalabro administrativo que vive o Brasil. Agora, tudo dentro do princípio da legalidade, tudo
dentro do devido processo legal e, acima de tudo, em respeito à Constituição Brasileira e em respeito à cidadania.
Observamos não condição de Advogado que nenhuma operação ou nenhum combate à criminalidade pode descer
ao nível dos criminosos porque os fins não justificam evidentemente os meios. E sobre a égide do Estado
Democrático de Direito, com respeito à cidadania, à democracia, aos direitos fundamentais, todos irmanados,
todos os Juristas, sejam Advogados, Juízes ou Membros do Ministério Público devem se irmanar no combate a
essa chaga que dizima a sociedade brasileira. Essa é a singela mensagem e desejando ao novo Procurador de
Justiça uma profícua administração, uma profícua gestão nesse Órgão importante no Estado Brasileiro e da
Paraíba, o Ministério Público do nosso Estado. Obrigado Excelência. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - A proposição foi aprovada por unanimidade, com a chancela e solidariedade da Dra. Janete,
Representando o Órgão Ministerial e Dr. Bruno Veloso, representando a OAB. O segundo registro que eu gostaria
de fazer foi que acabei de tomar conhecimento, através do Professor Paulo Maia, do falecimento do eminente
Procurador o Dr. Ednaldo Borges Holanda. Eu tive o prazer e o privilégio de conviver com Dr. Ednaldo quando atuei
no TRE, na condição de Membro efetivo representando a Ordem dos Advogados do Brasil. E já naquela oportunidade Dr. Paulo, eu pude de perto testemunhar a versatilidade e raciocínio e a inteligência do Dr. Ednaldo Holanda,
um homem de conhecimentos humanísticos que sempre pontificou no TRE e em todas as suas atividades que
exerceu. Eu recebi a notícia com profundo pesar e lamento que o Brasil tenha perdido um homem culto inteligente
e que sempre honrou as suas tradições de Membro do Ministério Público Federal. Desembargador Carlos Eduardo,
Desembargador Tércio, Dra. Janete... (intervenção) A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da
Costa Macedo): - O Ministério Público se acosta à propositura, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Voto de profundo pesar aprovado à unanimidade. Solicito ao Dr. Paulo Maia o endereço
para remeter para sua esposa e filhos. Com muita honra o Professor Paulo Maia, que representa a OAB com toda
plenitude, Presidente inúmeras vezes da OAB, Conselheiro Federal, foi um dos homens que durante a sua trajetória
sempre se dedicou junto com Dr. José Mário Porto, de saudosa memória, um dos Advogados mais talentosos
desse Estado e que eu tenho uma satisfação muito grande, Dr. Paulo Maia, de dizer que a minha carteira da OAB
traz a assinatura de Vossa Excelência, e que as impressões digitais de Vossa Excelência na Advocacia da Paraíba
podem ser constatadas a olhos nus. Não precisa sequer de microscópio ou de qualquer outro instrumento científico
para dizer da grandeza, da dimensão e da trajetória de Vossa Excelência. O Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:30 horas
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 27ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária, ocorrida no 08º
dia do mês de agosto, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à
apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo de Instrumento nº 0805784-72.2016.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386. Agravado(s):
Vanda Maria Eugênio dos Santos. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior – OAB/PB 9.362 e Gustavo G.
Targino – OAB/PB 14.935. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo de Instrumento nº 080179961.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da