DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017
20 E 22 DA RESOLUÇÃO Nº 60/2008 DO CNJ (CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA), TORNANDO-A
PASSÍVEL DE SER ALCANÇADA PELA PENALIDADE DE CENSURA, CONFORME PRECEITUAM O §2º DO
ART. 153 DA LOJE, BEM COMO O ART. 44 DA LOMAN E ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 135/2011 DO CNJ,
ACOMPANHADO PELO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.”COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.”COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 26.04.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.”COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
10.05.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373.558-3 (referente à Reclamação Disciplinar nº 0000335-10.2015.815.1001
– PJE / Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.Processado:
Bartolomeu Correia Lima Filho - Juiz de Direito titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. (Adv.
Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB nº 6.811).COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 26.04.2017:
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, FICANDO INTIMADOS O MAGISTRADO E SEU ADVOGADO PRESENTES.”COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
10.05.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. INTIMADOS O MAGISTRADO E SEU ADVOGADO PRESENTES”
5º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2012466-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Recorrente: Ônio Emmanuel Lyra.Recorrido: Desembargador Relator do Agravo nº 200142753.2013.815.0000. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fls.52) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA:
NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 26.04.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 10.05.2017: “ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
6º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 2005593-94.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Exmo. Sr. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da
Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça
Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e
João Alves da Silva (fls.442) (art. 40, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
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AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
RELATORA: EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 2º) – Mandado de
Segurança nº 0805819-32.2016.8.15.0000. Impetrante: Márcia Cristina Costa Sales (Advs.: Regina Coeli Viana
da Silva, OAB/CE nº 15.186 e outros). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). PJE - 3º) – Mandado de Segurança
nº 0800269-22.2017.8.15.0000. Impetrante: Paulo Malaquias dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
no 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). PJE - 4º) – Mandado de Segurança
nº 0803136-56.2015.8.15.0000. Impetrante: João Soares de Santana (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB no
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080576129.2016.8.15.0000. Impetrante: RS2 Consultoria LTDA. (Advs.: Pavel Soares de Alencar, OAB/CE nº 32.930 e
outra). Impetradas: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba e Pregoeira Oficial da Comissão de
Pregão do hemocentro da Paraíba. Interessada: H2 Assessoria e Consultoria LTDA. - ME.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0803039-56.2015.8.15.0000. Impetrante: Sílvio Alves de Moura (Advs.: José Vieira do Nascimento, OAB/PB no
6867 e Antônio Barbosa de Araújo, OAB/PB no 6053). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 7º) – Ação Rescisória nº 080127076.2016.8.15.0000. Autor: Marcos Odilon Ribeiro Coutinho (Advs.: Paulo Américo Maia de Vasconcelos, OAB/PB
nº 395 e outro). 1º Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Réu: Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS
7º - PROCESSO autuado sob nº 377.950-5, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Escola Superior da Magistratura, que cria a
estrutura organizacional da Revista “Direito, Política e Desenvolvimento – ESMA – PB” e dá outras providências.
8º- PROCESSO nº 0000400-30.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO.Assunto: Originado do Processo nº 0000033-10.2017.815.1001, da Corregedoria Geral
de Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
RELATORA: EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 1º) – Agravo Interno
oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0808377-94.2004.815.0000. Agravante:
Einstein Roosevelt Leite (Adva.: Adriana Cavalcanti M. de Abrantes Vieira, OAB/PB nº 6672). Agravado: Estado
da Paraíba, representado pro seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
9º- PROCESSO autuado sob nº 377.268-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da Comarca de
Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 13/
2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01
– Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 02 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra
(2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andréa Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel);04
– Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 05 – Kátia Danielle de Araújo (3ª
Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos);07
– Jeremias de Cássio Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de
concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.228), os magistrados: Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto (fl.53), Renan do Valle Melo Marques (fl.61), Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas
(fl.133) e Michel Rodrigues de Amorim (fl. 135). 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.228), apenas a magistrada Andréa Costa Dantas Botto Targino encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em
referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo;3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.229), que a Exma. Sra. Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino integra o 9ª quinto
sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não
constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
10º - PROCESSO autuado sob nº 377.643-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da
Comarca de Mamanguape – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 22/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Shirley Abrantes Moreira Regis(1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 02 – Silse
Maria da Nóbrega Torres (5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);03 – Kalina de Oliveira Lima Marques(1º Juizado
Aux. da 6ª Circunscrição–Sede Guarabira); 04 – Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de
Ingá);05 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara Mista da Comarca de Ingá); 06 – Anderley Ferreira Marques
(2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana); 07 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de
Esperança);08 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas (1ª Vara Mista da Comarca de Cuité); 09 – Andréa
Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 10 – Andréia Matos Teixeira (3ª Vara Mista
da Comarca de Princesa Isabel); 11 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de
Pombal);12 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 13 – Jeremias de Cássio
Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de
Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.45), os magistrados José Márcio Rocha Galdino
(fls.31)e Isabelle de Freitas Batista Araújo (fls.42);2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.46), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis encontra-se apta a concorrer à
vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo;3) - Informamos, ainda, nos termos
do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.46), que a Exma. Sra. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis
integra o 5ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância;
11º - PROCESSO autuado sob nº 377.993-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da
Comarca de Esperança – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 28/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cuité);
02 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andréa Matos Teixeira (3ª
Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 04 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da
Comarca de Pombal); 05 – Kátia Danielle de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo
Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 07 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª
Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiu de concorrer ao Edital de Remoção, consoante
Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.137), a magistrada Andréa Costa Dantas Botto Targino (fls.118);2) - De
acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.137), apenas a magistrada Paula Frassinetti Nóbrega
de Miranda Dantas encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do
quinto mais antigo;3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.137), que
a Exma. Sra. Dra. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas integra o 8ª quinto sucessivo, entre os
magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em
lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
12º - PROCESSO nº 378.417-7, referente à PORTARIA GAPRE nº 1.301/2017, “ad referendum” do Tribunal Pleno,
designando a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito, para
ocupar o cargo de Juíza Corregedora, durante o biênio 2017/2018 (Pub. no DJE do dia 22.05.2017).
13º - PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que extingue os Oficialatos de
Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos
e redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde existe mais de um tabelionato dessa espécie.
14º - PROCESSO autuado sob nº 373.562-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que disciplina, no âmbito da Justiça Estadual da Paraíba
de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos ao pagamento dos honorários periciais, nos casos em
que a parte goze da gratuidade da justiça.
8ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 07/JUNHO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB
nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE-02) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA N°: 0800771-58.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Daniel Santos de Lima (ADV.: Emanuel Messias Pereira de
Lucena OAB/PB nº 22.260). IMPETRADO: Secretário de Estado de Receita, Sr. Marconi Marques Frazão (Procurador do Estado: Luiz Filipe de Araújo Ribeiro). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE-03) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0803424-67.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). EMBARGADO: José Monteiro dos Santos (ADV.: Ênio Silva Nascimento
OAB/PB nº 11.946). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-04) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0801849-24.2016.8.15.0000. AUTOR: Espólio de João Paulo de Medeiros, representado por sua inventariante
Anastácia da Silva Medeiros (ADV.: Nadir Leopoldo Valengo OAB/PB nº 4.423 e Rafael Dantas Valengo OAB/PB
nº 13.800). RÉU: Nilton Araújo (ADV.: Maílson Lima Maciel OAB/PB nº 10.732). COTA NA SESSÃO DO DIA
24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE – 05) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0803141-44.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Lenina Pedroza Ribeiro (ADV.: Agostinho Camilo Barbosa Candido OAB/PB n.º 20.066). EMBARGADO: Presidente da Previdência dos Servidores Públicos do Estado da
Paraíba – PBPREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281).
(PJE- 06) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0805133-40.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: José Wagner da Silva e outros (ADV.: Ricardo Nascimento
Fernandes OAB/PB 15.645). 1°EMBARGADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
2°EMBARGADO: Presidente da Comissão do Concurso para Curso de Formação de Soldados PM-BM 2014. 3°
EMBARGADO: Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº: 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/
PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel
Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
02. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº:
2008575-81.2014.815.0000. IMPETRANTE: Ubiragi Matias Queiroga, representado por sua curadora, Maria José
Queiroga (ADV.: José Odívio Lobo Maia OAB/PB nº 4407). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (ADV.: Renata Franco Feitosa Mayer OAB/PB nº 15.074 e outros). COTA NA SESSÃO DO DIA
24.05.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
03. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
0000818-02.2016.815.0000. EMBARGANTE: Livânia Maria da Silva Farias, Secretária de Administração do
Estado da Paraíba (ADV.: Tatiana Berg de Lima Faustino OAB/PB nº 18.045). EMBARGADA: Bernardina Ramalho
de Melo Machado (ADV.: Roberto Venâncio da Silva OAB/PB 6.642). COTA NA SESSÃO DO DIA 24.05.2017:
“ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
04. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº.: 0116982-89.2012.815.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. EMBARGADO: Magela Medicamentos Ltda e
Outros (ADV.: Fabio Vinícius Maia Tribueiro OAB/PB nº 16.027).
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
8ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 07/JUNHO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
DIA: 26/05/2017
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
Processo: 0000021-02.2016.815.0881, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo
Gustavo De Mello E S.Soares, Apelado: Esilda Gomes De Freitas Neta, Advogado: Artur Araujo Filho, Alberto Da
Silva Rodrigues, Jose Adriano Dantas. Processo: 0000035-97.2013.815.0781, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Juracy Pedro Gomes, Advogado:
Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000036-
RELATORA: EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Mandado de
Segurança nº 0800038-63.2015.8.15.0000. Impetrante: Djair Francisco de Carvalho (Adva.: Pamela Cavalcanti
de Castro, OAB/PB nº 16.129). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado
da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.05.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA