DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
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de Direito a seguir relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades, nos dias
a seguir: COMARCA/ UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / DIAS: CAIÇARA - VARA ÚNICA - ANDRESSA TORQUATO
SILVA - 20 e 24.04.2017; MONTEIRO - 3ª VARA MISTA - MICHEL RODRIGUES DE AMORIM - 24 a 28.04.2017.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 18 de abril
de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.003/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA VIRGÍNIA PONTES
DA COSTA E SILVA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 18.04.2017, responder, conjunta e cumulativamente,
pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 18 de abril de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.004/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 377.8177,RESOLVE:dispensar, a partir no dia 19.04.2017, a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY ALVES DE
QUEIROGA VITA, Juíza de Direito Auxiliar, de responder pelo expediente da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 18 de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 370.503-0 - PARTES: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e PRIMEIRO TIME INFORMÁTICA LTDA – EPP. - INSTRUMENTO: Contrato
nº 006/2017. - OBJETO: Aquisição de 02 (dois) Servidores do tipo Torre, com garantia on-site de 60 (sessenta)
meses, para algumas das unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme Termo de Referência, constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2016, bem ainda
levando em consideração a Ata de Registro de Preços nº 025/2016. - PRAZO: O prazo de vigência do Contrato
será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, para a aquisição dos equipamentos. Para
a prestação dos serviços de garantia on-site, a vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses para os
servidores do tipo Torre, contados da data do aceite definitivo dos respectivos itens. - VALOR: R$ 45.350,00
(quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101
– Função 02 – Subfunção 122 – Programa 5046 – Projeto/ Atividade 4894/4895 - Serviços de Informatização –
Natureza da Despesa 44.90.52 – Material Permanente – Fonte de Recurso 100 e/ou Unidade Orçamentária
05.901 – Função 02 – Subfunção 122 – Programa 5046 – Projeto/ Atividade 4894/4895 - Serviços de Informatização – Natureza da Despesa 44.90.52 – Material Permanente – Fonte de Recurso 270. - FUNDAMENTAÇÃO:
ARP nº 025/2016 (Pregão Eletrônico n.º 012/2016), Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa (PB), 03 de abril de 2017. - DESEMBARGADOR
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 26/2017 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, resolve: transferir o
gozo das férias, já deferidas e publicadas do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) PROCESSO / MATRÍCULA /
SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2017046726 - 468.554-7 - Maria da Guia Meira C
Filgueiras - 06/11/2017 a 24/11/2017 - 2016/2017; 2017045532 - 473.630-3 - Suzana Fonseca Pinto de Barros - 27/
06/2017 a 14/07/2017 - 2015/2016. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa,18 de abril de 2017. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017024286 - Iramar Romulo Lopes Soares - Indicação de substituto; 376.857-1 - Paloma Leite Diniz - Inclusão de dependente. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor
de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.Informações prestadas pela Gerência de Precatórios dão conta de que há disponível na conta especial do
Município de João Pessoa o equivalente a R$3.270.807,02 (três milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e
sete reais e dois centavos), valor que deverá ser utilizado para pagamento parcial do Precatório nº000789592.1998.815.0000, em que figura como parte CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A. e devedor o MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. Porém, antes de decidir acerca da liberação de valores constantes à conta especial do Município
de João Pessoa, convém a análise dos expedientes colacionados às fls.3244/3246, 3267, 3268/3269, 3271/3272
e 3273/3274 dos autos. No que pertine ao petitório acostado às fls.3244/3246 dos autos, verifica-se que o
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. reitera informações relativas ao acordo entabulado com a CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A. nos autos da execução de título extrajudicial nº0625138-24.1994.8.26.0100, que
tramita perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerendo o levantamento do
correspondente a R$7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil reais) já depositados perante esta
Corte de Justiça de forma imediata, além de outros pedidos constritivos relacionados ao cumprimento da
transação. Inicialmente, indefiro o pedido formulado às fls.3244/3246, porquanto ainda que tenha sido formalizado acordo entre o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. e a CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A., nos
autos da execução de título extrajudicial nº0625138-24.1994.8.26.0100, como afirma o requerente, não há nos
autos do precatório nenhuma solicitação oficial oriunda da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São
Paulo a amparar o pleito do requerente, sendo temerário, no âmbito administrativo, proceder à liberação de
quaisquer valores em seu favor.Destaco, por oportuno, que não obstante o expediente anexado ao petitório às
fls.3273/3274 – Ofício Nº92/2017/SR, datado de 03/04/2017 – se revestir de aparente idoneidade, não é possível
aferir a existência de decisão posterior eventualmente proferida no processo nº0625138-24.1994.8.26.0100 a
desfazer ou suspender a determinação constante no referido documento, devendo os créditos deste precatório,
por medida de cautela, permanecer provisionados administrativamente perante este Tribunal até manifestação
da autoridade judicial competente.Ato contínuo, determino que a Gerência de Precatórios oficie ao Exmo. Juiz de
Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP, a fim de se manifestar acerca da validade ou não do
Ofício nº92/2017/SR, datado de 03/04/2017 (fl.3275).Com relação ao Ofício nº9273729, datado de 15/02/2017,
extraído do processo nº98.00.08281-6/PR, que solicita informações sobre valores remanescentes no Precatório
nº 0007895-92.1998.815.0000, determino que sejam prestados os devidos esclarecimentos, ressaltando ao Juízo
da 1ª Vara Federal de Curitiba que o montante de R$49.569,91 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e
nove reais e noventa e um centavos), relativo à penhora solicitada em favor de ITAIPU BINACIONAL, nos autos
do processo nº98.00.08281-6, foi transferido para a Agência nº0650, Operação nº005, conta nº150127-0, da Caixa
Econômica Federal, vinculado aos autos em referência (anexar os respectivos comprovantes).No que pertine à
penhora oriunda da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vê-se que o expediente encartado à fl.3268 – Ofício
nº0072/2017, datado de 09/03/2017 –, solicita que o crédito penhorado em favor de MANOEL GUEDES DOS
SANTOS, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº0099400-64.1990.5.01.0040, seja
depositado na Agência nº2890, Conta Judicial nº042-01760180-1, da Caixa Econômica Federal.Diante disso,
determino que a Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal tome as medidas cabíveis, no sentido de pôr
à disposição do Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a quantia de R$6.467,94 (seis mil, quatrocentos
e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), corrigida monetariamente, vinculando a transferência aos
autos do processo nº0099400-64.1990.5.01.0040, em que figuram como partes MANOEL GUEDES DOS SANTOS e CONSTECCA CONTRUÇÕES S/A – Agência nº2890, Conta Judicial nº042-01760180-1, da Caixa Econômica Federal.Alerto ao setor competente que o referido crédito encontra-se depositado em conta judicial perante
esta Augusta Corte, conforme decisão proferida às fls. 2966/2971.Por fim, verifico que a Carta Precatória
nº0000222-03.2017.5.13.0028, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, solicita a penhora no
rosto dos autos, em favor de IRINEU FERREIRA LEMES, no valor de R$91.591,32 (noventa e um mil,
quinhentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).Antes de ser determinada a expedição do respectivo
auto de penhora, determino que a Gerência de Precatórios proceda à apuração dos créditos cabíveis à CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A., já depositados e a serem pagos, informando o comprometimento do valor
apurado com acordos e demais penhoras solicitadas nos autos. Ato contínuo, havendo crédito disponível,
expeça-se o competente auto de penhora, informando-se, em seguida, à autoridade judicial solicitante.No que
tange ao saldo que se encontra disponível na conta especial do Município de João Pessoa, destaco que o Comitê
Gestor de Contas Especiais, de que trata o art. 97, §1º do ADCT, em reunião de trabalho ocorrida no dia 07/04/
2017, cuja ata se encontra encartada à fl.3277 dos autos, deliberou pela realização do rateio e repasse imediato
dos valores do Município de João Pessoa na conta do Regime Especial, observando-se os percentuais fixados
no Ato Normativo nº002/2017. Desse modo, acolho a sugestão do Comitê Gestor de Contas Especiais e, ato
contínuo, determino que a Diretoria de Economia e Finanças realize o pagamento parcial deste precatório, até o
montante previsto nos cálculos apresentados à fl.3278, devendo o crédito principal, os honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais serem pagos, simultaneamente, na proporção de cada um em relação ao crédito
total, momento em que deverá proceder, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, conforme a alíquota
pertinente, fornecendo-se a devida declaração.No que se refere à segunda parte do acordo entabulado nos autos
da ação cautelar nº0001415-79.2016.815.2001 entre o Bel. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO e a
CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A., e devidamente homologado pelo Exmo. Juiz de Direito, em substituição na
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. João Batista Vasconcelos, em que restou acertado o pagamento do
equivalente a R$1.000,000,00 (hum milhão de reais), em favor do causídico acima identificado, em 05 (cinco)
parcelas de R$200.000,00 (duzentos mil reais) cada, vinculadas ao depósito do Município de João Pessoa,
determino que a Diretoria de Economia e Finanças proceda à transferência da segunda e terceira parcelas no
importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a partir dos valores cabíveis ao credor originário dos autos –
CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A., em favor do Bel. José Augusto da Silva Nobre Filho, na conta de José
Augusto Nobre Filho & Advogados Associados, CNPJ nº06.051.657/0001-64, na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099, conta-corrente 42-1, Operação 003, momento em que deverá proceder, se for o caso, à retenção
do Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a devida declaração.Registro, ainda, que
o valor remanescente correspondente ao crédito principal (CONSTECCA) deverá ser depositado na conta judicial
de nº4500133970189, onde se encontram provisionados os valores cabíveis ao credor originário dos autos –
CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A., lá permanecendo até ulterior deliberação.Ressalte-se, ainda, que não
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no DIAS 20 e 21 de Abril de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
20/04
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENVIDES
21/04
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
DIA
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
20/04
Genésio Gomes Pereira Neto
Robson de Lima Cananéa
Nilo Franco de Oliveira
Thiago Bruno Nogueira Alves
e Lenoura de Paiva Melo
Hailton Geraldo da Silva
Luiz Simão Neto
Antônio Luiz de Oliveira Neto
Ricardo de Aragão Costa
Haroldo Serrano de Andrade
e Aluska Fabíola Gorski
Hailton Geraldo da Silva
José Alexandre A. Lustoza
e Geraldo Fonseca de Sousa
21/04
Diana Cristina Santos
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”