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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017
Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito,
após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão e
alterar o regime para o semiaberto, e do revisor, que absolvia o apelante, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da
Sessão do dia 21.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 001430518.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL
BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº
20.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para
a Sessão do dia 28.03.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ
(Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 000057474.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 6º)
Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757,
Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.:
Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN
FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 9º) Apelação Criminal nº
0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º
Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº
8.431). 2º Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de
Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 11º) Apelação Criminal nº
0000123-83.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MAXWELL DE
SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0000856-07.2012.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RANIELA RAMOS (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769).
Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 23.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
28.03.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0109658-53.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: JOSIVALDO DA SILVA PINHO (Advs.: Jerônimo Ferreira de Souza, OAB/PB nº 9.928
e Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076 ). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 0000262-42.2013.815.0311.
3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7588-A). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
04.04.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 15º) Apelação Criminal nº
0001965-82.2013.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSENILDO GOMES DA SILVA
e WILLAMES DOS SANTOS PAULINO (Advs Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457 e José Alves da
Silva Neto, OAB nº 14.651). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. 16º) Apelação Criminal nº 0000982-76.2014.815.0051. 1ª Vara da Comarca de
São João Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: COSMO FRANCISCO JÚNIOR (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0001935-37.2014.815.0731. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GINALDO GOMES FERREIRA (Adv.: Lucas Gurgel Lopes, OAB/PB nº 20.754).
Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 23.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
28.03.2017”. 18º) Agravo de Execução Penal nº 0001774-18.2016.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: ANTÔNIO
RAMOS PASCOAL (Advs.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB nº e Iataandson de Farias Ramos, OAB/PB nº
20.519). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001495-32.2016.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrido: ADISON JUDSON FERREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB nº 11.612). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001203-47.2016.815.0000. Comarca de
Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Recorrente: PAULO PEREIRA
LIMA (Advs.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9.105, e Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/
PB nº 4.755). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a qualificadora de motivo torpe, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000918-54.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: ERIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho,
OAB/PB nº 12.864). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso para determinar
a supressão da parte excedente da sentença, riscando-a, mantendo os demais termos da sentença. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 22º) Apelação Criminal nº 000145739.2010.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO SIRALDO CARNAÚBA DA SILVA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444) Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se