20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 21.02.16”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 76º) Apelação Criminal nº 0001070-09.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CHARLIENE SEVERINO DO NASCIMENTO (Adv.: José
Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 77º) Apelação Criminal nº 0000566-60.2010.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JÚLIO RIBEIRO CAMPOS (Adv.: Jorge José Barbosa
da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
4 anos de reclusão e 126 dias-multa, substituindo-a por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”.78º) Apelação Criminal nº 0031033-42.2011.815.2002. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO HENRIQUE BARBOSA (Advs.: Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700, e Claudius Augusto
Lyra Ferreira Caju, OAB/PB nº 5.415). Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
79º) Apelação Criminal nº 0024873-23.2012.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO GALDINO RIBEIRO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator,
para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
21.02.16”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 22 anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 80º) Apelação Criminal nº
0000740-85.2013.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: JOSÉ VALTER FREIRE DE ASSIS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator,
para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
21.02.16”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do delito previsto no art. 309 do
CTB e reduzir a pena em relação ao crime do art. 306 para o mínimo, substituindo-a por uma pena restritiva de
direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, bem como a redução da pena de suspensão de
habilitação para o mínimo legal, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José
Evandro Alves da Trindade. Comunique-se”. 81º) Apelação Criminal nº 0000477-73.2013.815.0131. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ROBSON DOS
SANTOS GOMES (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes
do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 82º) Apelação Criminal nº 001696575.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JONIERIS BARROS DO NASCIMENTO (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia
16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº
0001828-53.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado JOÃO DA SILVA NASCIMENTO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas
Souza, OAB/PB nº 19.922). Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 21.02.16”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para condenar o réu à pena de 03 meses de
detenção, em regime aberto, e conceder ‘sursis’, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 84º) Apelação Criminal nº 0001037-41.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MENNAHEM PEREIRA OLIVEIRA DOMINGOS (Advª.: Angelina Lopes de Almeida Paiva,
OAB/PB nº 2.342). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo, e do revisor,
que o desprovia, pediu vista Des. João Benedito da Silva”. 85º) Apelação Criminal nº 0003926-52.2013.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS MOURA (Adv.:
Bruno Lima Santos, OAB/PE nº 25.694). 2º Apelante: PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO (Adv.:
Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota: “Adiado a pedido da defesa
para a Sessão do dia 07.03.17”. 86º) Apelação Criminal nº 0000468-65.2014.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATO BEZERRA CAETANO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº
10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 87º) Apelação Criminal nº 0000249-31.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: DIEGO LUIZ DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB
nº 18.318). 2º Apelante: JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO DE SOUZA (Defensora Pública: Ana Paula
Miranda dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de DIEGO LUIZ DOS
SANTOS e deu-se provimento parcial ao de JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO DE SOUZA para reduzir a
pena para 6 anos de reclusão e 26 dias multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de DIEGO LUIZ DOS SANTOS e comunique-se
quanto a JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO SOUZA. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da
Trindade”. 88º) Apelação Criminal nº 0000584-62.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: CLAYDSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: José Ayron da Silva Pinto, OAB/PB Nº
17.797). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 89º) Apelação Criminal nº 0000270-74.2016.815.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDEIR FILISMINO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Maria de Lourdes S.
Pontes de Lima). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 90º) Apelação Criminal nº 0024833-43.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: TALYSON DE ARAÚJO CUNHA (Adv.: Évanes Bezerra de
Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 91º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001322-08.2016.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARIANO PASCOAL BARBOSA (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
21.02.16”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
23.02.2017”. 92º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001416-53.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Herácliton Gonçalves da
Silva, OAB/PB nº 7.564). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 21.02.16”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a
Sessão do dia 23.02.2017”. 93º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001396-62.2016.815.0000. Comarca
de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: 1º) RODOLFO FERREIRA DA SILVA,
2ª) BRUNA FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369) e JOSÉ FELIPE
LOPES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 23.02.2017”. 94º) Apelação Criminal nº 0018132-59.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO FELIPE PEDRO
(Adv.: Altamiro Cavalcanti, OAB/PB nº 0954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 95º) Apelação Criminal nº 0006124-28.2001.815.0371. 6ª Vara
Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JÚNIOR DA SILVA (Advs.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Bruno de Araújo Lopes, OAB/PB nº 7.588). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. De ofício, corrigiu-se erro material na pena definitiva, a saber 18 anos,
11 meses e 03 dias de reclusão. Oficie-se”. 96º) Apelação Criminal nº 0000755-43.2008.815.1071. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LENILSON SANTOS DA SILVA (Defensores Públicos: Neide
Vinagre Nobre e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 97º) Apelação Criminal nº 0001941-40.2010.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO DE LIMA SILVA (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota:
Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017.” 98º) Apelação Criminal nº 0000121-66.2011.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANDRÉ LUIS REIS DE MORAES (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB
nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face do adiantado da
hora”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 99º) Apelação Criminal nº 0006170-37.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelantes: 1º) WIGNER LEITE DOS SANTOS (Adv.: Michel Pereira Barreiro, OAB/PB nº 11.432), 2º)
FÁBIO MIGUEL LOPES, 3º) EMMANUEL NUNES DE OLIVEIRA, 4º) DÊNIS PEREIRA JANUÁRIO, (Advs.:
Ítalo Ramon da Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947), e 5º)
ESTÊNIO DA NÓBREGA DANTAS (Adv.: Genival Veloso de Franca Filho, OAB/PB 5.108 e André de Franca
Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado por
indicação do relator”. Cota: “Após o voto do relator dando provimento parcial ao apelo para reduzir as penas de
Estênio e Fábio, e do revisor que o acompanhou, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que proferirá
o voto vista dia 07 de março vindouro. Usaram da palavra os Advogados Ítalo Ramon Silva Oliveira e Genival
Veloso de França Filho”. 100º) Apelação Criminal nº 0001115-13.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (Defensora Pública: Teresinha de Jesus
Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora”. 101º) Apelação Criminal nº 011356017.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS
(Adv.: Ricardo Cezar Ferreira de Lima, OAB/PB nº 9.842). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora”. 102º)
Apelação Criminal nº 0000910-02.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota: “Adiado
em face do adiantado da hora”. 103º) Apelação Criminal nº 0011946-32.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JONAS DA SILVA BANDEIRA (Advs.: Carlos Antônio da
Silva, OAB/PB nº 6.370, e Sebastião de Sousa Lima, OAB/PB nº 6.480. Defensora Pública: Alice Alves Costa
Aranha). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada
do relator”. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora”. 104º) Apelação Criminal nº 0000905-31.2015.815.0181.
1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATA BATISTA DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora”.
105º) Apelação Infracional nº 0000632-54.2016.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: M. B. D. N., menor, representado por sua genitora (Defensor
Público: José Belarmino de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 106º) Agravo de Execução Penal nº 0000899-48.2016.815.000.
Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: JOSÉ
ROBERTO MACHADO DA COSTA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 107º) Agravo de Execução Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.:
Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB Nº 17.288). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do
relator, dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no sentido de negar
provimento, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 108º) Agravo de Execução Penal nº 000112116.2016.815.000. Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ