TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7492/2022 - Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
Republicação do EDITAL TRE-PA Nº 1/2022-SJ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Lista Tríplice destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Membro Efetivo, na Classe Jurista,
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o contido no documento registrado, no Sistema Siga-DOC, sob o
código PA-EXT-2022/04845, bem como o disposto na Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 24/2017 desta Corte Estadual, torna público aos Advogados inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seccional do Pará (OAB/PA), de notável saber jurídico e de idoneidade
moral ilibada, que estão abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste
EDITAL, as inscrições de ADVOGADOS para o processo seletivo de lista tríplice destinada ao provimento
de 1 (uma) vaga de MEMBRO EFETIVO, na CLASSE JURISTA, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO PARÁ, por um biênio, nos termos do art. 120, §1º, inciso III, e § 2º, combinado com art. 121, § 2º,
ambos da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
1. Ante a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Presidente no Edital TRE-PA nº 1/2022-SEJUD,
Siga-DOC TJPA-PRO-2022/03794, republica-se o Edital em comento, com a reabertura de prazo para
inscrições à formação da lista tríplice para preenchimento de 1 (uma) vaga de Membro Efetivo, na
Classe Jurista, sem prejuízo das inscrições já realizadas, tudo em conformidade com os termos da
fundamentação;
2. A vaga objeto do presente Edital decorre do encerramento do biênio do Excelentíssimo Senhor Diogo
Seixas Condurú, como Juiz titular, que visa prover o cargo de Membro Efetivo, na classe Jurista, junto ao
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
3. O Requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará e entregue no Protocolo Administrativo do TJPA, no Edifício-Sede, no prazo mencionado, instruído,
obrigatoriamente, com a documentação exigida pelo artigo 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral e pelo artigo 3º da Resolução nº 24/2017 do TJPA:
a) declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, observando-se as diretrizes do art.5º e
as vedações previstas nos arts. 7º e 8º, todos da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral;
b) documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
4. O requerimento deverá fazer expressa menção ao Edital em que pretende habilitar-se, sendo de sua
responsabilidade a veracidade e as condições de legibilidade dos documentos que instruírem o pedido.
5. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por
documentos que atestem a prática de atos privativos, nos termos do art. 5º da Resolução nº 23.517/2017
do Tribunal Superior Eleitoral.
6. Será dispensada a comprovação do exercício da advocacia aos advogados que tiverem seus nomes
deferidos pelo Plenário do TSE, em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para
compor o Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o artigo 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517/2017
do TSE.
7. Poderá ser solicitada do interessado a comprovação dos títulos arrolados em seu curriculum vitae.
8. Antes da posse, o nomeado ou designado, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em