TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021
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5.
Caso entendam pela necessidade de produção de outras provas que não as constantes dos autos,
devem as partes peticionar a este Juízo, no prazo comum de cinco dias, ratificando o requerimento e
justificando concretamente as provas anteriormente requeridas, sob pena de indeferimento.
6.
Após, considerando o disposto no parágrafo único do art. 178 do CPC, vistas ao Ministério Público
para se manifestar.
7.
Em seguida, retornem conclusos.
8.
P.I.C.
Curralinho-PA, 03 de maio de 2021.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa
Juíza de Direito
Número do processo: 0800188-06.2021.8.14.0083 Participação: AUTOR Nome: ANGELICA CARDOSO
DE ASSIS Participação: ADVOGADO Nome: DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA OAB: 8743/TO
Participação: ADVOGADO Nome: ARIEDISON CORTEZ SILVA OAB: 26985-A/PA Participação: REU
Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
PROCESSO Nº 0800188-06.2021.8.14.0083
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro o pedido da gratuidade da justiça, com espeque no art. 98, caput, c/c art. 99, §3º, do
Código de Processo Civil.
Desta feita, deixo de designar a audiência de mediação e conciliação prevista no art. 334 do CPC neste
momento. Ademais, não haverá qualquer prejuízo às partes, pois o CPC admite a conciliação ou mediação
em qualquer fase processual, a exemplo do disposto no artigo 359 do CPC.
CITE-SE a parte demandada (INSS), por meio da Procuradoria Federal (art. 242, § 3º, do CPC) para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
30 dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c art. 183), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no
artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
P.I.C.
Serve como mandado/ofício.
Curralinho-PA, 27 de abril de 2021.
Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa
Juíza de Direito