TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021
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COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CACHOEIRA DO ARARI
RESENHA: 01/04/2021 A 05/05/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI VARA: VARA UNICA DE CACHOEIRA DO ARARI PROCESSO: 00045308620198140011 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA
A??o: Carta Precatória Criminal em: 04/04/2021 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO PARA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI REU:ALSIONE ALMEIDA CARDOSO. DESPACHO
Vistos etc. Considerando o acúmulo de processos e a reorganização da pauta, devido a pandemia de
coronavÃ-rus (COVID - 19), REDESIGNO a audiência para o dia 22/06/2021, à s 09:00 horas. Ciência ao
MP. Renovem-se as diligências de intimação das partes e testemunhas.  P.R.I.C. Cachoeira do Arari
- PA, 03 de maio de 2021. WAGNER SOARES DA COSTAÂ Juiz de Direito Respondendo pela Vara Ãnica
da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari. PROCESSO:
00005208220088140011
PROCESSO
ANTIGO:
200820003230
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA A??o: CRIME DE
ROUBO em: 04/05/2021 VITIMA:R. V. A. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU:INARCIVALDO MENDES RAMOS, PACHUCA REU:CARLOS NAISON DA SILVEIRA SERRA,
VULGO NAISON. DESPACHO Vistos etc. Considerando o acúmulo de processo e a reorganização da
pauta, devido a pandemia de coronavÃ-rus (COVID - 19), REDESIGNO a audiência para o dia
19/10/2021, às 09:00 horas. Ciência ao MP. Renovem-se as diligências de intimação das partes e
testemunhas. Â P.R.I.C. Cachoeira do Arari - PA, 26 de abril de 2021. WAGNER SOARES DA COSTAÂ
Juiz de Direito Respondendo pela Vara Ãnica da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz
do Arari. PROCESSO: 00006635620178140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 05/05/2021 VITIMA:W. B. B. VITIMA:P. S. G. VITIMA:C. O. A.
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO:LUIS ANDRE ARAUJO BOULHOSA.
DESPACHO Vistos etc. Considerando a impossibilidade da realização da audiência de instrução e
julgamento, em virtude das ausências das vÃ-timas que não foram intimadas. Faço vistas ao MP para
se manifestar sobre as certidões de fls. 60/61, que informa a situação das vÃ-timas/testemunhas.
Após, conclusos.  P.R.I.C. Cachoeira do Arari - PA, 04 de maio de 2021. WAGNER SOARES DA
COSTAÂ Juiz de Direito Respondendo pela Vara Ãnica da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de
Santa Cruz do Arari. PROCESSO: 00024481920188140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA A??o: Pedido de
Prisão Preventiva em: 06/04/2021 VITIMA:A. C. O. E. Representante(s): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL (PROMOTOR(A)) VITIMA:R. N. S. C. DENUNCIADO:ROSIVAN DOS SANTOS RODRIGUES
Representante(s): OAB 28347 - PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:EDIL LEAL DOS SANTOS. PROCESSO N?: 0002448-19.2018.814.0011 A??O PENAL?
DECIS?O/MANDADO/PLANT?O JUDICIAL ?????Recebido hoje. ?????Vistos os autos ?????Chamei o
feito ? ordem para reavaliar a pris?o do acusado, nos termos do art. 316, par?grafo ?nico, do CPP.
?????Examinados os autos, verifico n?o deve ser mantida a pris?o anteriormente decretada, uma vez que
os motivos outrora arguidos n?o subsistem, inexistindo qualquer altera??o f?tica ou jur?dica que justifique
a manuten??o do cerceamento da liberdade. Os requisitos (fumus comissi delicti e periculum libertatis) n?o
mais subsistem. ?????O quadro f?tico que autorizou a pris?o preventiva j? n?o subsiste, considerando
que por dois momentos o julgamento teve que ser redesignado, n?o podendo ser o r?u prejudicado pela
demora da presta??o jurisdicional do Estado.? ?????Considerando o quadro da prolifera??o do COVID19, no Estado do Par?, parcas seriam as possibilidades de realiza??o da sess?o do J?ri em condi??es
sanit?rias ideais para evitar a contamina??o dos agentes envolvidos. ?????Trata-se de pedido de
revoga??o de pris?o preventiva e aplica??o de outras medidas cautelares diversa da pris?o da lavra da
defesa t?cnica de ROSIVAN DOS SANTOS RODRIGUES, preso por decreto preventivo face ao
descumprimento de medidas cautelares determinada pela decis?o de 15.01.2020. ? ?????Sustenta o
requerido, em s?ntese, a aus?ncia dos pressupostos b?sicos para a manuten??o do decreto de pris?o
preventiva, especialmente a aus?ncia de ofensa ? ordem p?blica, pois ? prim?rio e possui resid?ncia fixa.
?????? a s?ntese. ?????De fato, o autuado encontra-se custodiado cautelarmente, por meio de pris?o