TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
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integralmente, conforme se v? da fl. 30/53. O acusado n?o soube se valer do favor legal que lhe foi
conferido, n?o demonstrando o necess?rio comprometimento com a situa??o de suspens?o condicional do
processo, em claro menosprezo da Justi?a Criminal do Estado. Na situa??o em concreto, deixou de
assinar comparecer trimestralmente ao Ju?zo para assinatura do termo de compromisso. CONCLUS?O
Ante ao exposto, REVOGO o benef?cio da SUSPENS?O CONDICIONAL DO PROCESSO concedido ?s
fls. 12 ao r?u ITALO CLAUDIO FALESI FILHO, com fundamento nos ??3? e 4?, do artigo 89, da Lei
9.099/95, dando prosseguimento ao feito. Intime-se o r?u. Intime-se pessoalmente a Defesa do acusado
para ci?ncia da decis?o, bem como para que apresente instrumento procurat?rio. Intime-se pessoalmente
o Promotor de Justi?a. Bel?m - PA, 07 de abril de 2021. LUCIANA MACIEL RAMOS Ju?za de Direito
Respondendo pela 3? Vara Criminal do Ju?zo Singular de Bel?m - PA? ??
????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 2? F?rum de:
BEL?M??Email: 3crimebelem@tjpa.jus.br??? Endere?o: Rua Tom?zia Perdig?o, 310 - 1?andar - sala
122? CEP: 66.015-260??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)3205-2199 PROCESSO:
00165662320208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Procedimento Comum em: 07/04/2021 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:KEILISON DE JESUS VIEIRA CORREA. DESPACHO Considerando Manifestação do
Ministério Público à fl. 15, designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89
da Lei 9.099/95, para o dia 18/06/2021 às 09h15min. Belém - PA, 07 de abril de 2021. LUCIANA MACIEL
RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém PROCESSO:
00170821420188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021
DENUNCIADO:EDILSON FERREIRA DE CASTRO Representante(s): OAB 9380 - DENILSON REIS DE
OEIRAS (ADVOGADO) DENUNCIADO:CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA JUNIOR
Representante(s): OAB 9380 - DENILSON REIS DE OEIRAS (ADVOGADO) VITIMA:M. S. R. .
DESPACHO 1.?????Oficie-se a Delegacia de Roubos e Furtos de ve?culos, a fim de que informe sobre a
apreens?o do ve?culo Classic LS, Chevrolet, ano 2010, modelo 2011, Renavam 214991768, Placa
KHC9618, Cor Bege, em nome de Isaque Frias Viana, bem como sobre a perman?ncia do mesmo, uma
vez que h? not?cia nos autos de fl.39 dos autos de IPL que o laudo do ve?culo fora realizado no p?tio da
mencionada reparti??o p?blica. CUMPRA-SE COM URG?NCIA. Bel?m, 07 de abril de 2021. LUCIANA
MACIEL RAMOS Ju?za de Direito, respondendo pela 3? Vara Criminal da Comarca de Bel?m-PA,
conforme Portaria n? 1002/2021-GP PROCESSO: 00175998220198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Inquérito Policial
em: 07/04/2021 VITIMA:E. S. R. DENUNCIADO:ELIZEU DOS SANTOS BELEM. DESPACHO 1.
Considerando a certidão de fl. 19, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o que entender de
direito. 2. Com a manifestação, conclusos. Belém - PA, 07 de abril de 2021. LUCIANA MACIEL RAMOS
Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém PROCESSO:
00189730220208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 VITIMA:O. E.
INDICIADO:LEONARDO ROSA FREITAS. Processo 0018973-02.2020.8.14.0401 Acusado: LEONARDO
ROSA FREITAS Cuida-se de ação penal intentada pelo Ministério Público em face de LEONARDO ROSA
FREITAS pela prática do crime tipificado no art.33 da Lei 11.343/2006. NOTIFIQUE-SE o denunciado,
acima nominado e qualificado nos autos, no endereço acostado ou na Casa de Custódia se preso estiver,
para no prazo de 10 (dez) dias apresentar a DEFESA PRELIMINAR, por escrito e por meio de advogado,
podendo argüir preliminares e toda matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de cinco, conforme o art. 55 da Lei nº
11.343/2006. Oferecida a defesa venham os autos imediatamente conclusos. Em se tratando de réu preso,
CASO NÃO TENHA ADVOGADO constituído, nos autos, por ocasião da notificação, colha o SR, OFICIAL
DE JUSTIÇA, A DECLARAÇÃO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, certificando
no respectivo mandado, caso em que deverá o processo ser de imediato remetido à Defensoria Pública
para oferecimento da Defesa. Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a
realização da (s) diligência (s) acima designada (s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios,
mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, subscrição de ofícios para requisição, se
necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB. Notifique-se. Intimese e Cumpra-se. Belém (PA), 07 de abril de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito
Respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém PROCESSO: 00200213020198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCIANA MACIEL
RAMOS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:JOAO ROGERIO DA
SILVA MARQUES Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) VITIMA:E.