TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019
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Vara Criminal de Itaituba
Mat. 170895 -TJPA ¿ Port. 4731/2018-GP
Advogado: NIVALDO MORENO BENICIO, OAB/PA 23270:
De acordo com os termos do provimento nº 006/2006, autorizado pelo provimento nº 006/2009-CJCI,
e de ordem do Excelentíssimo Sr. ANDRÉ SOUZA DOS ANJOS, Juiz de Direito respondendo pela
Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA, fica Intimado o advogado NIVALDO MORENO BENICIO,
OAB/PA 23270, para que, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 234, § 2º, do CPC, proceda à
devolução dos autos abaixo listados:
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Ação Penal nº 0010033-83.2018.8.14.0024, com vistas em 25/07/2019.
Itaituba, 06 de agosto de 2019.
TAYANE VIANA DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
Vara Criminal de Itaituba
Mat. 170895 -TJPA ¿ Port. 4731/2018-GP
Processo: 0003583-90.2019.8.14.0024
Autor: Ministério Público do Estado do Pará
Réus: Denílson Costa Silva e Bruno Costa Silva
Sentença
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o(s) acusado(s) Denílson Costa Silva e
Bruno Costa Silva, ambos qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta delituosa descrita no art. 157,
2º, inciso II, §2º-A, inciso I (POR 2 VEZES) c/c art. 69, todos do CPB.
Narra a peça acusatória, em suma, que no dia 20 de março de 2019, os denunciados Denílson Costa Silva
e Bruno Costa Silva subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, os parelhos
celulares das vítimas, os adolescentes, Vitor Nicodemos Bras¿o Correa e Maycky Giglena de Cunha
Oliveira.
Denúncia recebida em 08 de maio de 2019 (fl. 53).