Publicação: terça-feira, 9 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4295
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Processo 0000019-28.1985.8.12.0032 (032.85.000019-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Ultra Fértil S.A - Indústria e Comércio de Fertilizantes - Exectdo: Ranulfo Espírito Santo
ADV: JOAO BAPTISTA COELHO GOMES (OAB 3055A/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.205/206, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000020-42.1987.8.12.0032 (032.87.000020-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectdo: Francisco Hashimoto e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.57/60, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000025-64.1987.8.12.0032 (032.87.000025-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectda: Empreiteira Sertãozinho Ltda e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.69/72, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000026-68.1995.8.12.0032 (032.95.000026-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antônio Aparecido Fachiano Sobrinho e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.47/49 cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a prescrição
intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a presente
execução.”
Processo 0000049-52.2011.8.12.0032 (032.11.000049-0) - Procedimento Comum Cível
Reqte: Waldir Silverio Sabalho - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.634, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil..”
Processo 0000051-62.1987.8.12.0032 (032.87.000051-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Masuhiti Hashimoto e outros
ADV: JOSE HARFOUCHE (OAB 2790/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.107/110, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.
Processo 0000052-47.1987.8.12.0032 (032.87.000052-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Osvaldo Vieira de Faria - Exectdo: José Milton
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 36/38, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000053-32.1987.8.12.0032 (032.87.000053-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco de Investimentos S/A. - Exectda: Empreiteira Hashimoto Ltda e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.71/74 cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a prescrição
intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a presente
execução.”
Processo 0000057-49.1999.8.12.0032 (032.99.000057-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Merko Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda - Exectdo: Orlando Sherer Lemanski - Clair
Fátima Lemanski
ADV: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)
ADV: PAULO RIBEIRO SILVEIRA (OAB 6861/MS)
ADV: JOÃO BATISTA DE ANDRADE FILHO (OAB 4144B/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.236/238, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução..
Processo 0000057-69.1987.8.12.0032 (032.87.000057-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Itaú S.A. - Exectdo: Carlos Nobuzi Ashimoto e outros
ADV: JOSE HARFOUCHE (OAB 2790/MS)
ADV: SEBASTIAO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 110/113, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.