quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 325, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 3 – Serra do Salitre 2, circuito duplo
com a Linha de Distribuição Galvani – Serra do Salitre 2,
de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado nos
Municípios de Patrocínio e Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 3 – Serra do Salitre 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Galvani - Serra do Salitre 2, de 138 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01,
de coordenadas N=7.890.941,556 m e E=317.796,676 m; deste segue com azimute de 20°49’33” e distância de
28,38 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.890.968,081 m e E=317.806,765 m; deste segue confrontando
com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 111°25’53” e distância de 23,00 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.890.959,676 m e E=317.828,176 m; deste segue com azimute de 200°49’33” e distância
de 28,13 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.890.933,380 m e E=317.818,174 m; deste segue confrontando com SE-Serra do Salitre 2 com azimute de 290°49’24” e distância de 23,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.890.941,556 m e E=317.796,676 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 649,91 m².
DECRETO NE Nº 326, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no
Município de Piumhi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 326, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
399936:7744585 segue por 55 (cinquenta e cinco) metros, deflete com um ângulo de 43 (quarenta e três) graus
à esquerda, até a coordenada 399924:7744531, segue por 59 (cinquenta e nove) metros, deflete com um ângulo
de 41 (quarenta e um) graus à direita, segue por 55 (cinquenta e cinco) metros até a coordenada 399943:7744426
onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 169 (cento e sessenta e nove)
metros de comprimento por 15 (quinze) metros de largura totalizando uma área de servidão de 2.535 m².
DECRETO NE Nº 327, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Serra do Salitre 2, de 138 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e Serra
do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Rio Paranaíba e Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Serra do Salitre 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 327, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo no vértice
E01, de coordenadas N=7.890.875,204 m e E=317.801,930 m; deste segue com azimute de 200°49’24” e distância de 37,42 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.890.840,223 m e E=317.788,626 m; deste segue
com azimute de 110°49’24” e distância de 66,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.890.816,433 m e
E=317.851,178 m; deste segue com azimute de 20°49’24” e distância de 125,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.890.933,583 m e E=317.895,734 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa
Cemig D com azimute de 112°15’38” e distância de 23,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.890.924,867
m e E=317.917,027 m; deste segue com azimute de 200°49’24” e distância de 147,76 m até o vértice E06, de
coordenadas N=7.890.786,759 m e E=317.864,500 m; deste segue com azimute de 290°49’24” e distância de
112,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.890.826,902 m e E=317.758,952 m; deste segue com azimute
de 20°49’24” e distância de 60,42 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.890.883,380 m e E=317.780,433
m; deste segue confrontando com SE-Serra do Salitre 2 com azimute de 110°49’24” e distância de 23,00 m até
o vértice E01, de coordenadas N=7.890.875,204 m e E=317.801,930 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 6.334,13 m².
DECRETO NE Nº 328, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$322.304.114,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$322.304.114,48 (trezentos e vinte e dois
milhões trezentos e quatro mil cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$10.171,00 (dez mil
cento e setenta e um reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de julho de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito
de Betim (ECOS), no valor de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de
R$7.029,12 (sete mil vinte e nove reais e doze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 328, de 3 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
17.200,12
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
9.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
34.963,09
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-23.1
121.779.000,00
1261.12361106-4.303-0001-3390-0-23.1
22.560.832,00
1261.12361106-4.303-0001-4490-0-23.1
12.000.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
1.151,24
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-10.1
89,11
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
3.465,39
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-10.1
36,91
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-23.1
40.004.933,00
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1
60.000.000,00
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-23.1
667.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1
500.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
36.251,27
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
1.292.489,00
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-23.1
880.000,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-23.1
18.560.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-23.1
237.730,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1
400.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
119.173,35
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
650.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.1
563.650,00
2151.12361125-4.356-0001-4490-0-10.1
66.424,00
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.1
200.000,00
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.1
40.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.1
436.350,00
2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.1
43.576,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
40.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
322.304.114,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.1
119.173,35
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
75.957,01
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
176.692.321,00
1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1
1.117.730,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
100.004.933,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-23.1
667.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1
400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
15.000.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1
12.246.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1
12.754.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
322.277.114,36
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210804000522013.
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