32 – quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
prio para análise e verificação da Comissão Técnica de Avaliação do
DETRAN/MG.
Art. 34. A Comissão Técnica de Avaliação designada pela Coordenação
de Administração de Trânsito analisará todas as funcionalidades, características e especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com
os requisitos de hardware e software.
§ 1º Durante a realização da prova de conceito será permitida a presença do representante legal ou técnico(s) da empresa interessada para
acompanhamento e eventuais esclarecimentos porventura julgados
necessários pelo DETRAN/MG.
§ 2º A Comissão Técnica de Avaliação poderá solicitar a realização de
diligências pra verificação do atendimento dos requisitos essenciais à
demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico.
Art. 35. A Prova de conceito destinada à homologação será realizada na
sede do DETRAN/MG, ou em local a ser definido oportunamente.
Art. 36. Na hipótese em que a empresa interessada pretenda homologar
o sistema com diversos equipamentos, deverá fornecer ao DETRAN/
MG tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo citado para que
sejam individualmente testados e homologados.
§ 1º Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em conformidade
com o software;
§ 2º A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá constar de documentação própria, apresentada previamente para análise da
Comissão Técnica de Avaliação, atendendo na íntegra as especificações
constantes nesta Portaria.
CAPÍTULO VII - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 37. Poderão se credenciar perante o DETRAN/MG para fornecimento do objeto constante nesta Portaria todas as empresas regularmente constituídas, em qualquer unidade da federação, que atendam
integralmente aos requisitos desta Portaria.
Art. 38. O prazo de vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a entidade credenciada atenda a todas as exigências desta
Portaria e que haja interesse da Administração Pública.
§ 1º A cada 24 (vinte e quatro) meses a empresa deverá protocolar
pedido de renovação de credenciamento, no prazo de até 60 (sessenta)
dias antes do vencimento de seu certificado de credenciamento, apresentado no protocolo toda a documentação descrita no Capítulo IV Das condições de Participação do Credenciamento.
§ 2º Caso a empresa não faça o pedido de renovação ou novo credenciamento, após o vencimento do credenciamento cessará o vínculo com o
DETRAN/MG e a empresa será descredenciada para todos os efeitos.
§ 3º Deverá a Coordenação de Administração de Trânsito, promover o
indeferimento e arquivamento dos processos que forem protocolizados
fora do prazo previsto nos § 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Os prazos que vencerem em finais de semana ou feriados serão
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§ 5º Na hipótese de descredenciamento, por quaisquer motivos, a
empresa deverá manter os acessos à sua base de dados pelo período de
05 (cinco) anos, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 39. Todos os documentos serão considerados válidos se entregues
em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples devidamente apresentadas ao servidor do DETRAN/MG juntamente com os originais, devendo ser conferida e atestada a autenticidade dos documentos.
CAPÍTULO VIII
DOS DIRETOS E OBRIGAÇÕES DO DETRAN/MG
Art. 40. Compete ao DETRAN/MG:
I - Credenciar a pessoa jurídica, intitulada requerente, desde que atendidos os requisitos da presente Portaria;
II - Designar fiscal para o acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos credenciados;
III - Fornecer aos credenciados e requerentes as informações operacionais necessárias para a execução dos serviços em cumprimento às
diretrizes estabelecidas nesta Portaria;
IV - Garantir, dentro de sua esfera de competência, o suporte técnico e
operacional ao credenciado;
V - Informar aos CFC´s (Centro de Formação de Condutores) as entidades credenciadas para fornecimento da solução objeto desta Portaria;
VI - Providenciar aditamentos à presente Portaria, sempre que houver
necessidade de se adequar à legislação pertinente;
VII - Deliberar sobre casos omissos eventualmente apresentados pelos
credenciados, pelos CFC´s (Centro de Formação de Condutores) ou
pelos condutores, durante a execução do serviço;
VIII - Fiscalizar direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos exigências constantes desta Portaria e da legislação, sem prejuízo
das atribuições.
§ 1º A fiscalização abrangerá a verificação da comunicação eletrônica
entre os sistemas de controle e monitoramento, mais especificamente
com o sistema RENACH e do órgão com os CFC´s (Centros de Formação de Condutores), na condição de integrantes do processo de Formação de Condutores, incluindo a regularidade na utilização do software utilizado.
§ 2º Para efeito da fiscalização prevista no caput deste artigo, a(s)
empresa(s) ou entidades credenciada(s) ou interessada(s) no fornecimento de solução de Hardware e Software para implantação e uso do
sistema eletrônico de anotação, recepção e transmissão do relatório de
avaliação eletrônica, deverão integrar seus sistemas para acesso à base
de dados do RENACH.
§ 3º As ações de fiscalização nas empresas credenciadas poderão ser
desencadeadas, a qualquer momento e sem prévio aviso para análise
de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades ou
denúncias.
Art. 41. O exercício de fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registros de
empregados dos Centros de Formação de Condutores e das Empresas
credenciadas.
Art. 42. Compete à Coordenação de Administração de Trânsito /
DETRAN/MG dar início às notificações do credenciado em caso de
constatação de irregularidades.
CAPÍTULO VIII - DOS DIRETOS E OBRIGAÇÕES DOS
CREDENCIADOS
Art. 43. São obrigações dos credenciados:
I - Exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;
II - Representar perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas;
III - Solicitar autorização prévia ao DETRAN/MG para proceder a
qualquer mudança que implique em alteração do representante legal,
proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia;
IV - Cumprir a presente Portaria e o constante na legislação vigente
que trate do assunto;
V - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da
execução de suas atividades e das normas emitidas pelo DETRAN/
MG;
VI - Cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997, as Resoluções do CONTRAN, as normas e orientações
estabelecidas pelo DENATRAN e DETRAN/MG;
VII - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento
aos CFC´s (Centro de Formação de Condutores);
VIII - Manter seu quadro profissional atualizado em relação à legislação de trânsito, notadamente no que concerne às normas emitidas pelo
CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/MG;
IX - Atender às convocações do DETRAN/MG;
X - Comunicar ao DETRAN/MG, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, os fatos e as informações relevantes que caracterizem desvio de conduta ou irregularidades referentes aos processos
de aulas práticas em veículos e demais serviços correlatos, praticados,
prestadores de serviço e prepostos, bem como, qualquer indício de ilícito penal, civil ou administrativo;
XI - Adotar imediatamente as medidas efetivas para resolver o problema, relativo a qualquer das situações descritas no inciso anterior, na
esfera de sua competência;
XII - Interligar-se com as bases de dados do DETRAN/MG;
XIII - Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN/MG exclusivamente para a execução das atividades previstas neste Regulamento, e
apenas durante a vigência do credenciamento;
XIV – Manter Backup de todas as informações de aulas práticas e exames práticos de direção, em conformidade e no prazo das determinações do DETRAN/MG;
XV - Disponibilizar os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço, mantendo-os interligados com o DETRAN/MG;
XVI - Permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações inerentes ao processo de aulas práticas de
condutores, aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de
auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/MG;
XVII - Manter elevado padrão de atendimento e aplicar técnicas modernas na execução dos serviços;
XVIII - Sujeitar-se à fiscalização do DETRAN/MG, inclusive nas
dependências de seus estabelecimentos, exibindo os documentos
solicitados;
XIX - Tratar com urbanidade os seus clientes e servidores do DETRAN/
MG
XX - Comunicar ao DETRAN/MG o encerramento de suas atividades
e quaisquer alterações no contrato social;
XXI - Abster-se de práticas promocionais, mediante ofertas de facilidades ilícitas ou indevidas para prestação de serviços, atribuindo valores
inoperantes, a serem divulgados em quaisquer meios de comunicação;
XXII - Possuir e manter atualizado alvará de funcionamento fornecido
pelo órgão municipal competente.
CAPÍTULO IX - DAS PROIBIÇÕES DO CREDENCIADO
Art. 44. É vedado ao credenciado:
I - Delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento que
lhe forem conferidas nos termos desta Portaria;
II - Exercer atividades inerentes ao credenciado estando com as atividades suspensas, com o prazo de credenciamento vencido ou cassado;
III - Manter no estabelecimento, vínculos profissionais, a qualquer
título, com servidores ou prestadores de serviço do DETRAN/MG;
IV - Realizar suas atividades em desconformidade ao estabelecido nesta
Portaria;
V - Contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/MG;
VI - Deixar no curso de suas atividades, de cumprir os requisitos de
habilitação, de certificação, Homologação ou de regularidade de
funcionamento;
VII - Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de
trânsito;
VIII - Deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação;
IX - Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;
X - Fraudar os sistemas relativos ao software.
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES À CREDENCIADA
Art. 45. A credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - Cancelamento do credenciamento.
Art. 46. Em caso do cancelamento do credenciamento por medida punitiva, a empresa credenciada, os seus sócios e dirigentes não poderão
contratar com o DETRAN/MG, antes de transcorrido o prazo de 2
(dois) anos da publicação da penalidade.
Art. 47. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá representar à autoridade competente contra as irregularidades praticadas por funcionários,
gestores e outros prepostos.
Art. 48. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
advertência por escrito:
I - Não manter atualizado o planejamento dos cursos, de acordo com as
orientações do DETRAN/MG;
II - Deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, usuário que solicite
a prestação de algum tipo de serviço;
III - Deixar de responder as solicitações efetuadas pelo DETRAN/
MG;
IV - Oferecer facilidades indevidas ou realizar afirmações falsas ou
enganosas quanto aos serviços prestados.
Art. 49. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
suspensão:
I - Reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência, por período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da
infração;
II - Incidência de erros reiterados que evidenciam inobservância das
regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito, do exercício
de sua atividade e das especificações da presente Portaria.
Art. 50. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
cancelamento do credenciamento:
I - Reincidência em infração a que se comine a penalidade de suspensão, por período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da
infração;
II - Cessão ou transferência do credenciamento, a qualquer título;
III - Induzir em erro a Administração Pública, mediante a utilização
dolosa de artifícios, ardis, ou quaisquer outros meios maliciosos;
IV - Impossibilidade de dar continuidade ao exercício das atividades
descritas nesta Portaria em decorrência de decisão judicial ou extrajudicial, proferida por órgão competente;
V – A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida da apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Empresa Credenciada e aos funcionários
envolvidos.
CAPITULO XI - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 51. Os Centros de Formações de Condutores - CFCs - são responsáveis pelo pleno funcionamento e integração do sistema de filmagens durante aulas práticas de direção veicular, condição para a realização dos mesmos, devendo contratar fornecedores que atenda ao
disposto nesta Portaria, cuja solução esteja devidamente autorizada
pelo DETRAN/MG.
Art. 52. O CFC, somente poderá vincular-se a uma única Pessoa Jurídica credenciada pelo DETRAN/MG, devendo indicá-la a este Órgão
através de instrumento próprio.
Art. 53. Os Centros de Formação de Condutores, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
II - Cassação do credenciamento.
Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento, o
Diretor do DETRAN/MG poderá determinar a suspensão preventiva
das atividades do Centro de Formação de Condutores, limitada a 60
(sessenta) dias.
Art. 54. Será aplicada a penalidade de advertência por escrito quando
o CFC:
I - Aplicar aula prática em veículo que não possua o sistema de monitoramento e funcionamento;
II - Não fornecer os dados de monitoramento ao DETRAN/MG em até
24h de sua solicitação.
Parágrafo único. A notificação de advertência por escrito será formalmente encaminhada ao infrator, ficando 01 (uma) cópia arquivada no
prontuário da empresa credenciada.
Art. 55. Será aplicada a penalidade de suspensão das atividades por até
30 (trinta) dias quando o CFC:
I - For reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência por escrito num período de 12 (doze) meses, independentemente
do dispositivo violado;
II - Realizar aula de prática de direção veicular sem a presença de aluno
ou do instrutor, de acordo com o autenticado previamente.
Art. 56. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em
consideração os antecedentes, as gravidades dos fatos e a reparação do
dano, quando for o caso, após análise do parecer emitido pela Coordenação de Administração de Trânsito do DETRAN/MG.
Art. 57. Será aplicada a penalidade de cassação de credenciamento
quando o Centro de Formação de Condutores:
I - For reincidente na prática de infração sujeita a aplicação da penalidade de suspensão num período de 12 (doze) meses;
II - Utilizar qualquer ferramenta, sistema ou instrumento, que impeça
o monitoramento da aula.
Art. 58. É de competência exclusiva da Coordenação de Administração
de Trânsito do DETRAN/MG, a aplicação das penalidades elencadas
neste Capítulo.
Art. 59. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida da apuração em processo administrativo regular, presidido pelo
Coordenador de Administração de Trânsito ou outro Delegado de Polícia por ele designado, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao
Centro de Formação de Condutores e aos funcionários envolvidos.
CAPITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. A Coordenação de Administração de Trânsito do DETRAN/
MG organizará arquivo contendo toda a documentação relativa ao credenciamento de cada empresa, inclusive o registro de penalidades porventura aplicadas, após regular processo administrativo.
Art. 61. O pedido de suspensão ou credenciamento, por interesse do
credenciado, deverá ser formalmente encaminhado a Coordenação
de Administração de Trânsito - do DETRAN/MG, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, através do responsável pela administração da empresa credenciada apontado em contrato social ou procurador
legalmente constituído.
Art. 62. Os usuários dos serviços prestados pelos credenciado poderão
denunciar ao Diretor do DETRAN/MG qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ou de seus prepostos.
Art. 63. O cronograma de implantação do sistema eletrônico de avaliação em todo o Estado, será divulgado mediante instrumento próprio.
Art. 64. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 65. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
(*) A Portaria 754 completa com seus anexos estão disponíveis no site
do Detran: detran.mg.gov.br
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, o Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Ribeirão das Neves/MG:
MF Logistica
Placa: HFY1689 Chassi: 9C6KE092070122822 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Wanderson De Castro
Freitas / Placa: HAW4332 Chassi: 9C2MC35005R003075 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Anderson Rafael Carvalho SouzaBarroca Motos Ltda Me / Placa: MRT9922
Chassi: 9U5C06Y251S766536 Marca/Modelo: I/RENAULT TWINGO
1.0 Ano Fab.:2000 Prop.: Almir Da Costa / Placa: GNW7121 Chassi:
9BWZZZ33ZMP007773 Marca/Modelo: VW/QUANTUM CL Ano
Fab.:1991 Prop.: Claudio Pereira Azevedo / Placa: KRB2670 Chassi:
9BD146107T5786784 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP Ano
Fab.:1996 Prop.: Andre Luiz Rosendo De Franca / Placa: LSF4300
Chassi: 9BGRP69X0CG385901 Marca/Modelo: CHEVROLET/
PRISMA 1.4L LT Ano Fab.:2012 Prop.: Otavio Souza MeloBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GUH6123 Chassi:
9BD146067T5702628 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE IE Ano
Fab.:1996 Prop.: Admilson Correa Da Silva / Placa: GTW8013 Chassi:
ZFA160000S5135753 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1995 Prop.: Flavia Viviane Ferreira Maia / Placa: HBI2909 Chassi:
9C2KD03306R013753 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES
Ano Fab.:2006 Prop.: Waldon Jose De Assis / Placa: HHO3902 Chassi:
9C2JA04308R025877 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 MAIS Ano
Fab.:2008 Prop.: Willian Henrique M. Oliveira / Placa: GPC2232
Chassi: 9BFBXXLBAJBN18740 Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL
Ano Fab.:1988 Prop.: Marcelo Martins Coelho / Placa: GNU2244
Chassi: 5K08SCB037940 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E Ano
Fab.:1983 Prop.: Manoel Lucio De Brito / Placa: GOS2248 Chassi:
9BWZZZ30ZJP221373 Marca/Modelo: VW/PARATI GLS Ano
Fab.:1988 Prop.: Janaina Aparecida De Jesus Correia Lima / Placa:
HBB2295 Chassi: 9C2MC35004R025950 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Gabriel De Paula Souza /
Placa: GSP2322 Chassi: 9BGJG19HWWB569153 Marca/Modelo:
GM/VECTRA GL Ano Fab.:1998 Prop.: Marcenaria E Carpintaria
Monte Siaoltda / Placa: HFL2354 Chassi: 9C2JC30708R546827
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Suely
Aparecida Borges / Placa: HCO2371 Chassi: 93YLB06155J574494
Marca/Modelo: RENAULT/CLIO EXP 10 16VS Ano Fab.:2004 Prop.:
Tiago De SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HGU2375
Chassi: 94J2XMJE77M017553 Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2007 Prop.: Ronaldo Alves Da Silva Junior / Placa:
HFV2377 Chassi: 9C2JC30708R620776 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Banco Finasa Bmc S/a / Placa: HJE2386
Chassi: 9BFZF10AX88280419 Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX
Ano Fab.:2008 Prop.: Priscila De Souza OliveiraAymore Cred. Finan.
E Invest. S.aPriscila De Souza Oliveira / Placa: HCN2421 Chassi:
9C6KE044030017150 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2003 Prop.: Maria Rita Francisca Santos / Placa: HJO3041 Chassi:
9C2JC41109R077364 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2009 Prop.: Fernando Da Silva Viana / Placa: HNC3064 Chassi:
9C2KC1660CR522635 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX
Ano Fab.:2011 Prop.: Inocencio De JesusBanco Itaucard S/a / Placa:
HLK3093 Chassi: 9C2JC4110BR444285 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Adenira Prata De Oliveira Costa /
Placa: HGU3123 Chassi: 9C2MC35008R004781 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2007 Prop.: Sandro Braga De
Almeida / Placa: PUQ3125 Chassi: 9C6KE1950E0017159 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 Ano Fab.:2013 Prop.: Eber
Antonio Gomes De AlmeidaBanco Yamaha Motor Do Brasil S.a. /
Placa: MPK3130 Chassi: 9BGTB11UPPC144172 Marca/Modelo: GM/
CHEVETTE L Ano Fab.:1993 Prop.: Wellington Neres Rangel / Placa:
PVP3154 Chassi: 9C2KC1680FR537790 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2014 Prop.: Pedro Henrique RamiroBanco Pan S A / Placa: GYK3255 Chassi: 9C2MC27001R016730
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.:
Cristiano De Lima / Placa: KMG3169 Chassi: 9BWZZZ377VT036109
Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Pedro Messias De
SouzaBco Ficsa S/a / Placa: GMG7037 Chassi: 9BD146000J3380124
Marca/Modelo: FIAT/ELBA S Ano Fab.:1988 Prop.: Quenia Lucia Dos
Santos / Placa: HOI6867 Chassi: 9BWAA05U4BT119478 Marca/
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2010 Prop.: Angela Maria Ferreira
Falcao / Placa: BNH7032 Chassi: 9BFZZZ33ZMP014606 Marca/
Modelo: FORD/VERSAILLES 2.0 GL Ano Fab.:1991 Prop.: Gilberto
Silva Campos / Placa: GNW0973 Chassi: 9BD146000N3860452
Marca/Modelo: FIAT/ELBA WEEKEND Ano Fab.:1992 Prop.: Jose
Ferreira Paz / Placa: GUJ4118 Chassi: 9BWZZZ30ZKT079258 Marca/
Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1989 Prop.: Nudemar Net Mayer /
Placa: HKD3190 Chassi: 9C6KE120090031877 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2009 Prop.: Carla Simone
Dos Reis / Placa: HIH3200 Chassi: 95VCA1E288M008128 Marca/
Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Celma Teodora
Sena / Placa: HAL3231 Chassi: 9C2MC35003R131189 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2003 Prop.: Maxwilliam
Muniz Pereira / Placa: HJZ3346 Chassi: 9C2KC1660CR519988 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2011 Prop.: Vander
SilvaBco Panamericano S.a / Placa: PUP3443 Chassi:
9C2KC1670CR551025 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2012 Prop.: Lara Telegas Com.de Gas Ltda / Placa: HKD3450
Chassi: 9C2JC41109R535221 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2009 Prop.: Wanderson Ribeiro De MatosBanco Itaucard
Sa / Placa: AKW3504 Chassi: 9BWAE03XX3P016707 Marca/Modelo:
VW/SANTANA 2.0 Ano Fab.:2003 Prop.: Norberto Luciano Filho /
Placa: HHQ3632 Chassi: 9C2JC30708R590933 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Antonio De Carvalho /
Placa: ECL3652 Chassi: 95VCA1B288M000915 Marca/Modelo:
DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Gilberto Fagundes Lima /
Placa: HGT3764 Chassi: 9C2JC30708R030442 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Genilson Domingos De
Magalhaes / Placa: HKK3848 Chassi: 9C2JC4110AR061955 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Wefferson
Monteiro Alves Ribeiro / Placa: HHC3852 Chassi: 9C2JC30708R600115
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Daniel
Goncalves Da Silva / Placa: HCN3885 Chassi: 9C2HA07105R042332
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2005 Prop.: Cleidon
Almeida Da Paixao / Placa: DZP3937 Chassi: 94J2XECM56M010481
Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125 SE Ano Fab.:2005 Prop.:
Jeronimo Rangel Da Costa / Placa: GZQ1540 Chassi:
9BGXF68X02C166287 Marca/Modelo: GM/CORSA HATCH Ano
Fab.:2002 Prop.: Alexandre Rodrigues B Da SilvaAymore Cred. Finan.
E Invest. S.a / Placa: GTP3400 Chassi: 9BGJG19BWVB534845
Marca/Modelo: GM/VECTRA GL Ano Fab.:1997 Prop.: Jaqueline
Pereira / Placa: GMH6539 Chassi: 9BD146000R8368120 Marca/
Modelo: FIAT/FIORINO LX IE Ano Fab.:1994 Prop.: Valter Moreira
Dos Santos / Placa: HKO5908 Chassi: 9BD17106LA5416627 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: Geneci
Merquides FerreiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GPI2551
Chassi: 9BD146000L3641490 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.6
Ano Fab.:1990 Prop.: Gleison Afonso Raimundo / Placa: GXW1402
Chassi: 9BD158068X4042509 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX
Ano Fab.:1999 Prop.: Pedro Romualdo Da Silva RibeiroUnibanco
Uniao De Bancos Brasileiros S A / Placa: OPL0641 Chassi:
9C2JC4110DR762805 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2012 Prop.: Marcelino Goncalves Da Cruz / Placa: HAL7811
Chassi: 9C2JC30104R046067 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Jhonnatan Matos Maia / Placa:
OWY7371 Chassi: 9C2JC4160ER009580 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN ESD Ano Fab.:2013 Prop.: Bruno Ferreira Da SilvaBanco
Itaucard S/a / Placa: HAP0278 Chassi: 9C2JC30104R050411 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Shirley
Martins Marinho / Placa: GXR0489 Chassi: 9C2JC30101R092155
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Atila Pinheiro Simoes Silva / Placa: HEG8726 Chassi:
9C2JC30707R205737 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Edgar Arcanjo Domingos / Placa: HKD1517 Chassi:
9C2KC08508R135252 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2008 Prop.: Clemencia Batista Da Costa / Placa: HCN5621
Chassi: 9C2MC35005R031698 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2005 Prop.: Anderson Vieira Dos Santos / Placa:
HHH9222 Chassi: 9C2JC30707R225534 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Glaucia Duarte Da Silva / Placa:
HCS0097 Chassi: 9BD15822564676709 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE FIRE Ano Fab.:2005 Prop.: Luciano Adriano Teixeira Simoes /
Placa: GYE0130 Chassi: 9C2JC3010YR028947 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Leonardo Carvalho
Gomes Junior / Placa: OLQ0580 Chassi: 9C2JC4110CR570354 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Das
Dores Mathias / Placa: HKB0613 Chassi: 9CDNF41AJ9M226829
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2008 Prop.:
Helio Fabio De Jesus / Placa: HIT0665 Chassi: 9C2KC08508R095946
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.:
Daniele Alves De Souza / Placa: HKL0666 Chassi:
9C2KC1640AR018680 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX
EX Ano Fab.:2010 Prop.: Jorge Jose Sidronio De L. Junior / Placa:
JGM0704 Chassi: 9BWJB09N95P016179 Marca/Modelo: VW/POLO
SEDAN 1.6 Ano Fab.:2004 Prop.: Ronildo Ferreira LisboaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HIT0726 Chassi: 9C2JA04308R027179
Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 MAIS Ano Fab.:2008 Prop.: Gilmar
De AlmeidaBanco Itaucard Sa / Placa: HHV0790 Chassi:
9C2JC30708R665967 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Cristiano Geraldo Xavier / Placa: HEN0829 Chassi:
9CDCF47AJ7M014962 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI AN125 Ano
Fab.:2006 Prop.: Claudionor Cardoso Da Silva / Placa: GVX0846
Chassi: 5C11ABC129028 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano
Fab.:1982 Prop.: Danielle Cristina Oliveira Silva / Placa: HKA0865
Chassi: 9C6KE122090016428 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 K Ano Fab.:2008 Prop.: Patrick Augusto De Oliveira / Placa:
HGD0867 Chassi: 9C2JC41109R514550 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Eva Borges Soares / Placa:
HKL0897 Chassi: 9C2JC4110AR724107 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Adao Carlos Ferreira Mendes /
Placa: HAL0958 Chassi: 9C2JC30103R171847 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Cristiano Do
Carmo Ladislau / Placa: OWW0964 Chassi: 9C6KE1940E0030726
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR125 FACTOR ED Ano Fab.:2013
Prop.: Danilo De Paulo PereiraBanco Itaucard S/a / Placa: GZT1003
Chassi: 9BD17101222151484 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:2001 Prop.: Luciano Caetano Da Silva / Placa: GNM1019 Chassi:
9BD146000M3770088 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano
Fab.:1991 Prop.: Jose Vicente Da Silva / Placa: GTD1034 Chassi:
9BGJL69TMMB026084 Marca/Modelo: GM/MONZA CLASSIC SE
2.0 Ano Fab.:1991 Prop.: Robison Dalino De Souza / Placa: GXB1131
Chassi: 9C2HA0710YR247709 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ
ES Ano Fab.:2000 Prop.: Eunicio Miranda De Oliveira / Placa:
GSX1184 Chassi: 9C2JA0100XR921331 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 CARGO Ano Fab.:1999 Prop.: Philipe Rocha Ferreira / Placa:
HHV1558 Chassi: 9C2JC30708R664997 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Rogerio Fernando ValgasBv Financeira
S A C F I / Placa: HJI2009 Chassi: 9BD19251R93082060 Marca/
Modelo: FIAT/STILO SPORTING DUAL Ano Fab.:2008 Prop.: Elmo
Gabriel ArcanjoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HAJ2146
Chassi: 9C2JC30103R120034 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Robson Alves Santos / Placa:
HHQ2158 Chassi: 9C2KC08108R178778 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Patricia Da Silva Mendes /
Placa: KQC2161 Chassi: VS6ASXWPFRWC50190 Marca/Modelo:
IMP/FORD FIESTA Ano Fab.:1994 Prop.: Valdeci Antonio Neres De
Araujo / Placa: HAS2168 Chassi: 9C2JC30303R106558 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2003 Prop.: Tiago Rodrigues Sales / Placa: HKD2187 Chassi: 9C2JC41209R001594 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Robson
Ricardo RoqueBanco Itaucard Sa / Placa: HIS2213 Chassi:
9C6KE092080212055 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2008 Prop.: Emanuel Assumpcao De Melo / Placa: GYE1127
Chassi: 9C2MC27001R015047 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:2000 Prop.: Gleiciane Carla Da Silva / Placa:
HCN1248 Chassi: 9C2KC08105R093253 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Alexssander Cost Mendes /
Placa: GSX2954 Chassi: 9C2JC2500YR105198 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Maria De Lourdes Dos
Santos / Placa: HGN9241 Chassi: 9C2JC30708R538282 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Fabio Nunes
Goncalves / Placa: APU4344 Chassi: 9C2ND07008R004358 Marca/
Modelo: HONDA/NX-4 FALCON Ano Fab.:2007 Prop.: Jorge Cleudes Jardim / Placa: OXA2553 Chassi: 9C2JC4120ER006409 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2013 Prop.: Luiz Felipe
Avelar Dos Reis / Placa: OPC3044 Chassi: 9C2JC4120DR502875
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2012 Prop.: Bruno
Henrique Flausino Maciel / Placa: HLD5762 Chassi:
9C2JC4110BR811696 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Lucia Fernandes De MirandaBco Panamericano S.a /
Placa: HHI6385 Chassi: LB4AC20519C102307 Marca/Modelo: I/
YINXIANG IROS ACTION Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Delfino Pereira
/ Placa: HOF9646 Chassi: 9C2HB0210CR447561 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2012 Prop.: Abraao Vital Dos Reis / Placa:
HJO8593 Chassi: 95VCA3J59AM002162 Marca/Modelo: DAFRA/
SPEED 150 CARGO Ano Fab.:2009 Prop.: Bianca Ribeiro Rocha /
Placa: MNX7576 Chassi: LXYPCKL0970B08397 Marca/Modelo: I/
SHINERAY XY 150 5 Ano Fab.:2007 Prop.: Jorge Helio Pereira
Gomes / Placa: DZT7896 Chassi: 9C2JC30708R117990 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Analucia Pereira
/ Placa: HDY9272 Chassi: 9CDNF41AC7M002145 Marca/Modelo:
JTA/SUZUKI INTRUDER 125C Ano Fab.:2006 Prop.: Ronei De Freitas Ramos / Placa: HJV9832 Chassi: 95VCA1J289M039168 Marca/
Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Marcio Amancio
Dos Santos / Placa: HIY9092 Chassi: 95VCB1L589M024853 Marca/
Modelo: DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Reginaldo De
Almeida / Placa: HBB9439 Chassi: 9C2KC08105R065196 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Bruno
Vinicio Ferreira PortoBanco Finasa Sa / Placa: MNC0075 Chassi:
9BWZZZ30ZKT131505 Marca/Modelo: VW/VOYAGE GL Ano
Fab.:1989 Prop.: Sandro Carmo Campolina / Placa: HAJ0181 Chassi:
9C2KC08105R001037 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Diego Candido Dos Santos / Placa: GNV0427
Chassi: 9BWZZZ30ZDP114376 Marca/Modelo: VW/VOYAGE Ano
Fab.:1983 Prop.: Walison De Souza Campos / Placa: CLV0453 Chassi:
9BWZZZ377VT203662 Marca/Modelo: VW/GOL TSI 2000 Ano
Fab.:1997 Prop.: Tatiana Da Costa Almeida / Placa: GOJ0457 Chassi:
9BG5JK11ZFB005234 Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1985
Prop.: Carlos Sebastiao Da Costa / Placa: GSX0476 Chassi:
9C2JC2500YR021110 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: William Kenedy Antunes Lopes / Placa: GVB0512
Chassi: 9C2MC270VVR027787 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Ronaldoambrosio Alexandre / Placa:
HBV0541 Chassi: 94J2XMJJ66M004383 Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2006 Prop.: Jussara Machado De Freitas / Placa: KRZ0553 Chassi: 935FCKFV86B514420 Marca/Modelo:
CITROEN/C3 GLX 14 FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Jrm Construtora
Ltda Me / Placa: HKL0557 Chassi: 9C2JC4120AR143495 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2010 Prop.: Naiara
Rodrigues De OliveiraAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa:
GTG0577 Chassi: KNAFA2222S5608466 Marca/Modelo: IMP/KIA
SEPHIA Ano Fab.:1995 Prop.: Jerry Nilson Matos Da Silva / Placa:
KKS1174 Chassi: 9BD17808122337491 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
YOUNG Ano Fab.:2002 Prop.: Celia Dalva Nunes / Placa: PUO1184
Chassi: 95VXL1G5EFM000333 Marca/Modelo: DAFRA/MAXSYM
400I Ano Fab.:2014 Prop.: Paulo Cezar Pacheco Da SilvaBco Panamericano S.a / Placa: GYD1232 Chassi: 9C2MC35002R034324 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2002 Prop.: Erlon
Venildo
Araujo
Pereira
/
Placa:
GYA1258
Chassi: